CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS
Estrada do Caldeiro, 11
7100- 069 ESTREMOZ
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Telem.: 962 697 060
COLOCAM-SE FUNCIONÁRIOS NA MOBILIDADE E MANTÊM-SE SERVIÇOS COM TODOS OS POSTOS DE TRABALHO VAGOS HÁ DOIS ANOS
A reestruturação das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas continua por concretizar passados que são já 2 (dois) anos sobre a sua publicação em Diário da República Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
O modelo orgânico das direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP) foi definido pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro cuja estrutura nuclear foi definida pela Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, a qual no seu artigo 1.º fixa em 5 (cinco) o n.º de direcções de serviços.
De entre essas direcções de serviços ressalta a Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade a qual mantém vagos, há já mais de 2(dois) anos, todos os postos de trabalho em todas as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
Esta situação é bem elucidativa da forma e do conteúdo da reestruturação de que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas foi alvo.
Em cada uma das 5 DRAP existe, há 2 anos, uma Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade cujos postos de trabalho se encontram, na sua totalidade, vagos.
Esta situação para além de inconcebível é, totalmente, incompreensível e suscita, desde logo, as seguintes questões:
1.ª- como é possível que os directores regionais mantenham vazias (sem nenhum posto de trabalho ocupado) direcções de serviços (Direcção de Serviços de Inovação e Competitividade) estabelecidas pela legislação em vigor e aplicável?;
2.ª- como é possível que o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas autorize esta situação?; e,
3.ª- como é possível/admissível que se coloquem funcionários em situação de mobilidade especial quando há postos de trabalho, injustificadamente vagos?
Esta situação só pode gerar incapacidade de cumprimento da missão que a actual legislação determina para as direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP), de onde resultam atrasos no pagamento das ajudas aos agricultores.
Esta situação não é compreensível à luz dos princípios e dos valores que enformam a Administração Pública, nomeadamente, a sua Carta Ética, pelo que deverá merecer a necessária e adequada atenção do Senhor Primeiro Ministro já que estamos perante um não cumprimento sistemático e continuado de todos os diplomas legais aplicáveis: Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro; Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro; Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro.
A Conferência Nacional dos Mobilizados atenta à realidade dos factos apela à intervenção do Senhor Primeiro Ministro na esperança de que a Administração Pública seja um exemplo de referência no que ao respeito pela legislação diz respeito, assim como, pelos Princípios estabelecidos na Carta Ética da Administração Pública e ainda pelo respeito pela dignidade Humana e Profissional de todos quantos foram colocados em situação de mobilidade especial.
Estremoz, 25 de Março de 2009
O Conselho Permanente
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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