Economia : A falsa redução dos “recibos verdes” na Administração Pública e a ocultação como arma de propaganda e de manipulação da opinião pública
em 2009/6/4 0:20:00
O Secretário de Estado da Administração Pública tem-se multiplicado nos últimos dias em declarações aos media (Lusa 1.6.2009; Diário Económico 2.6.2009) afirmando que “na Administração Pública Central houve uma diminuição de 30% do número de trabalhadores a recibo verde”. No entanto, ele “esqueceu-se” de explicar que essa redução dos trabalhadores de “recibo verde” foi conseguida através da imposição a muitos deles da obrigação de se transformarem em empresários (constituir uma sociedade unipessoal) para poderem manter a prestação de serviços (o posto de trabalho para muitos deles), como resulta do nº2 e do nº4 do artº 35 da Lei 12-A/2008, aprovada por este governo.
Resumo do Estudo
A situação desses trabalhadores até piorou, pois tiveram de arranjar 5000 euros que é o capital mínimo para constituir uma sociedade unipessoal e, para além disso, terão de suportar mais um despesa mensal com um técnico de contas, que é obrigatório. E a situação de precariedade em que se encontravam estes trabalhadores não diminuiu; até aumentou. Eis a forma artificiosa como este governo reduziu os trabalhadores com “recibos verdes” na Administração Pública, que o Secretário de Estado “esqueceu-se” de explicar, mas com a redução assim conseguida este governo desencadeou mais uma acção de propaganda e de manipulação da opinião publica.
em 2009/6/4 0:20:00
O Secretário de Estado da Administração Pública tem-se multiplicado nos últimos dias em declarações aos media (Lusa 1.6.2009; Diário Económico 2.6.2009) afirmando que “na Administração Pública Central houve uma diminuição de 30% do número de trabalhadores a recibo verde”. No entanto, ele “esqueceu-se” de explicar que essa redução dos trabalhadores de “recibo verde” foi conseguida através da imposição a muitos deles da obrigação de se transformarem em empresários (constituir uma sociedade unipessoal) para poderem manter a prestação de serviços (o posto de trabalho para muitos deles), como resulta do nº2 e do nº4 do artº 35 da Lei 12-A/2008, aprovada por este governo.
Resumo do Estudo
A situação desses trabalhadores até piorou, pois tiveram de arranjar 5000 euros que é o capital mínimo para constituir uma sociedade unipessoal e, para além disso, terão de suportar mais um despesa mensal com um técnico de contas, que é obrigatório. E a situação de precariedade em que se encontravam estes trabalhadores não diminuiu; até aumentou. Eis a forma artificiosa como este governo reduziu os trabalhadores com “recibos verdes” na Administração Pública, que o Secretário de Estado “esqueceu-se” de explicar, mas com a redução assim conseguida este governo desencadeou mais uma acção de propaganda e de manipulação da opinião publica.
Uma parte significativa do aumento do desemprego oficial verificado em Portugal entre o 1º Trimestre de 2005, data em que este governo tomou posse, e o 1º Trimestre de 2009 tem como causa a destruição de um elevado numero de postos de trabalho na Administração Pública levada a cabo por este governo. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58.373 empregos na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o numero de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de 746.811 para 688.438. O número de postos de trabalho destruídos por este governo na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1º Trimestre de 2005 e o 1º Trimestre de 2009 (+83,2 mil). A destruição do emprego público é uma das razões do aumento do desemprego.
As alterações feitas por este governo no Estatuto da Aposentação vão determinar uma redução significativa nas pensões dos trabalhadores da Administração Pública que se aposentarem nos próximos anos. Para que se possa ficar com uma ideia clara da dimensão dessa redução considere-se o caso de um trabalhador com uma remuneração mensal relevante para o cálculo da pensão de 900 euros (90% do vencimento à data da aposentação), que no ano em que se aposenta tem a idade legal para o poder fazer sem sofrer penalizações (62 anos em 2009; 63 anos em 2011, e 64 anos em 2013), portanto não é penalizado por aposentação antecipada. Mas quando se aposentar, apesar de ter a idade legal para o fazer, tem 36 anos de serviço. Em 2009, o trabalhador considerado receberia cerca de 841,94 euros de pensão, ou seja, menos 58,06 euros (-6,5%) do que receberia se o Estatuto da Aposentação não tivesse sido alterado por este governo; em 2011, ele receberia 807,98 euros, portanto menos 92,02 euros (-10,2%) do que receberia se o Estatuto de Aposentação não tivesse sido alterado; e, em 2013, receberia apenas 774,68 euros, portanto menos 125,32 euros (-13,9%) do que receberia se este governo não tivesse alterado o Estatuto da Aposentação. Não resta dúvida que são reduções significativas com grande impacto nas condições de vida dos aposentados. Para concluir isso, basta ter presente que, em média, têm-se aposentado na Administração Pública cerca de 20.000 trabalhadores por ano. Tendo como base este número de aposentados anual, e admitindo que o vencimento médio mensal dos trabalhadores à data da aposentação é de 1000€ (em 2008 era superior a 1500€), aquela redução significa que os trabalhadores que se aposentarem em 2009 perderão , por ano, mais de 16,2 milhões de euros de pensões; os que se aposentarem em 2011 perderão, por ano, mais de 25,7 milhões de euros de pensões; e os que se aposentarem em 2013 perderão, por ano, mais de 35 milhões de euros de pensões.
Eugénio Rosa
Economista
O Rio