Mobilidade especial
Só 10% dos funcionários voltou a trabalhar no Estado
A maioria dos funcionários colocados em mobilidade especial, na sequência do programa de reestruturação do Estado, continua sem conseguir lugar nos serviços e organismos públicos e está já a sofrer cortes no salário.
Raquel Martins
raquelmartins@negocios.pt
A maioria dos funcionários colocados em mobilidade especial, na sequência do programa de reestruturação do Estado, continua sem conseguir lugar nos serviços e organismos públicos e está já a sofrer cortes no salário. Desde a entrada em vigor da Lei da Mobilidade, no início de 2007, até meados de Janeiro foram dispensados dos serviços 2.605 trabalhadores, mas apenas 10% voltou a trabalhar no Estado. De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças, houve 256 trabalhadores que conseguiram um lugar nos organismos públicos. A maior parte, 166, está com contrato por tempo indeterminado, mas 90 estão a desempenhar funções em regime transitório, o que significa que logo que termine o contrato deverão voltar à mobilidade especial.
Só 10% dos funcionários voltou a trabalhar no Estado
A maioria dos funcionários colocados em mobilidade especial, na sequência do programa de reestruturação do Estado, continua sem conseguir lugar nos serviços e organismos públicos e está já a sofrer cortes no salário.
Raquel Martins
raquelmartins@negocios.pt
A maioria dos funcionários colocados em mobilidade especial, na sequência do programa de reestruturação do Estado, continua sem conseguir lugar nos serviços e organismos públicos e está já a sofrer cortes no salário. Desde a entrada em vigor da Lei da Mobilidade, no início de 2007, até meados de Janeiro foram dispensados dos serviços 2.605 trabalhadores, mas apenas 10% voltou a trabalhar no Estado. De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério das Finanças, houve 256 trabalhadores que conseguiram um lugar nos organismos públicos. A maior parte, 166, está com contrato por tempo indeterminado, mas 90 estão a desempenhar funções em regime transitório, o que significa que logo que termine o contrato deverão voltar à mobilidade especial.
Jornal de Negócios