Portaria n.º 312/2009
Considerando que o montante dos encargos relativos à aquisição
de serviços de recepção, vigilância e segurança, por parte do Instituto
de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P, a serem prestados nos
edifícios da Rua de Castilho, 45/51, 36 e 201, da Rua de Fernando
Curado Ribeiro, 4A -4G, da Rua de Vasco da Gama, 7, Prior Velho, da
Rua de Cipriano Dourado, 14 -B, e da Avenida de 5 de Outubro, 85, se
repartem por mais de um ano económico, torna -se necessário proceder
à publicação da competente portaria conjunta do Ministro de Estado e
das Finanças e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, para efeitos de extensão do respectivo encargo, de acordo
com o artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, e artigo 22.º
do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., adiante
designado por IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos relativos à
despesa com a aquisição de serviços de recepção, vigilância e segurança
a serem prestados nos edifícios acima mencionados, da seguinte forma,
a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:
2008 — € 140 713,61;
2009 — € 426 362,25;
2010 — € 289 870,00.
Artigo 2.º
Fica, ainda, o IFAP, I. P., autorizado, mostrando -se necessário, a
transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Fevereiro de 2009. — O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira dos Santos. — Pelo Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário
de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de Fevereiro de 2009
O mínimo que deveria ser feito nestas circunstâncias era apresentar as contas de qual o valor dos vencimentos se essas tarefas fossem desempenhadas por Funcionários colocados em SME e qual é o valor que vai ser pago à empresa contratada.
E também no final de cada ano, a bem da clareza e transparência deveria ser tornado público o montante final pago a essa mesma empresa.
ASSIM É DIFÍCIL PORTUGAL ULTRAPASSAR A CRISE.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Seguidores
A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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