O Despacho n.º 27266-A/2008, de 24 de Outubro que "Define os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2008, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária", deve continuara a merecer a nossa atenção.
Porquê?
Porque mais uma vez há no seu conteúdo algo que não condiz com o anunciado pelo Ministro das Finanças.
Desde logo se com este despacho o Ministro das Finanças queria evitar a saída de quadros técnicos da Administração Pública bastaria tal determinar. Ou seja, bastaria dizer que até 31 de Dezembro de 2008 não será autorizada a colocação de quadros técnicos na situação de mobilidade especial.
Mais. Se tal fosse a intenção do Ministro das Finanças não faz qualquer sentido a colocação na situação de mobilidade especial de tantos e tão bons Quadros Superiores da Administração Pública. Ainda por cima com a agravante de o seu afastamento ter ocorrido à margem da Lei e sem a mínima justificação.
Como estamos a pouco mais de 60 dias da data limite de vigência deste despacho e nada é dito sobre o futuro nada custa a crer que a partir de 1 de Janeiro de 2009 não haja qualquer restrição à saída de Técnicos qualificados da Administração Pública.
Tudo isto continua a ser muito, muito, muito estranho.
Já se demonstrou que o objectivo do Governo com a Lei da Mobilidade se quedou pelo 2%.
Já se demonstrou que nenhum dos objectivos anunciados pelo Ministro da Agricultura para a colocação de Funcionários na situação de mobilidade especial foi cumprido.
Se assim tem sido até agora, porque razão haveria de ser cumprido o anúncio do Ministro das Finanças com a publicação deste despacho?
Se o objectivo de dispensar 75 000 (setenta e cinco mil) Funcionários Públicos, objectivo fixado pelo actual Governo, ao abrigo da Lei da Mobilidade (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro) não foi nem será cumprido.
Se o objectivo do Governo com a dispensa de Funcionários era reduzir custos e não está a ser cumprido.
Se os objectivos anunciados pelo Ministro da Agricultura de reduzir custos com pessoal, de aproximar os serviços dos agrocultores, de sakvaguardar o património dos serviços, não foram nem serão cumpridos.
Se as determinações da Lei da Mobilidade não foram nem estão a ser cumpridas.
Porque razão haverão agora para os Portugueses acreditarem que o objectivo de evitar a saída de quadros, altamente, qualificados da Administração Pública há de ser cumprido?
Como diz a sabedoria popular: GATO ESCALDADO DE ÁGUA FRIA TEM MEDO.
Ainda que o objectivo anunciado seja respeitado, dado o seu reduzidíssimo período de vigência de 68 (sessenta e oito) dias, o despacho n.º 27266-A/2008, na realidade, não produzirá quaisquer efeitos.
Então pergunta-se: para que serve ou qual é o verdadeiro objectivo deste mesmo despacho?
Porque foi publicado só agora, praticamente, dois anos depois da entrada em vigor da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro?
Não será legítimo deduzir que tudo foi preparado, para e chagar a esta fase e anunciar este objectivo de impedir a saída de técnicos superiores?
Pode-se e deve-se perguntar se esse era o objectivo do Governo porque não o estabeleceu, imediatamente, a seguir à publicação da Lei da Mobilidade?
E se esse era, realmente, o objectivo do Governo, porque foram colocados na mobildade tantos e tão bons técnicos superiores?
Tudo isto faz algum sentido?
A leitura possível será mais uma vez anunciar um objectivo que não tem qualquer possibilidade de ser cumprido.
O que com fortíssima probabilidade este despacho pretende é uma outra coisa e bem diferente.
De uma leitura, minimamente, atenta podemos extrair dos seus Anexos, o seguinte:
- podem solicitar a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária funcionários com categorias do ex-IROMA (Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas).
Sabem há quantos anos o IROMA foi extinto? HÁ 14 (CATORZE) ANOS, pelo Decreto-Lei n.º 197/94, de 21 de Julho de 1994: "EXTINGUE O INSTITUTO REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRÍCOLAS (IROMA), CRIADO PELO DECRETO LEI 15/87, DE 9 DE JANEIRO, CONSERVANDO NO ENTANTO A SUA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EFEITOS DE LIQUIDAÇÃO. A COMISSÃO DE REESTRUTURAÇÃO PREVISTA NO DECRETO LEI 55/90, DE 13 DE FEVEREIRO (PROCEDE A REESTRUTURAÇÃO DO IROMA), PASSA A DESIGNAR-SE COMO COMISSÃO LIQUIDATÁRIA DO IROMA, SENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPOSIÇÃO AS CONSTANTES DESTE DIPLOMA. EXTINGUE OS QUADROS DO PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL ...".
Este exemplo é utilizado tão somente para ilustrar uma linha de dedução lógica e racional das verdadeiras razões que terão conduzido à publicação deste despacho. O conteúdo dos Anexos conduz à seguinte possível conclusão:
- o objectivo de dispensar 75 000 Funcionários Públicos constitui já hoje um ROTUNDO FRACASSO.
Tendo Portugal, na actualidade, um Governo que vive e sobrevive do culto da imagem tudo continua a fazer para tentar sallvar a face.
Com os órgaos da comunicação social têm vindo a dar frequentes notícias da saída de muitos quadros, altamente, qualificados da Administração Pública para o sector privado, era preciso que o Governo anunciasse uma medida que chegasse à opinião pública a ideia que o Governo quer evitar a saída dos melhores quadros de que a Administração Pública dispunha.
A verdade é que neste dois anos sairam muitos e bons e foram, de uma forma, absolutamente, irracional colocados na mobilidade muitos e bons dos melhores quadros técnicos de que o País dispõe.
Então é legítimo pensar que este despacho tem outros objectivos, mas que não foram anunciados porque, poituicamente, incorrectos.
Destacam-se desde logo tantas cataegorias e tão bem identificadas no IROMA. Voltamos a referir que o IROMA foi extinto há já 14 anos.
Podermos pois concluir que com este despacho o Governo pretenderá apresentar um número mais elevado de funcionários colocados em situação de mobilidade do que na realidade existe.
Conhecendo-se de akgfuma forma como os quadros de pessoal de muitos organismos da administração pública foram estabelecidos, poder-se-á concluir que:
- as categorias referidas nos Anexos aos despachos correspondem à "fotografia" de funcionáriso que terão solicitado a sua colocação na mobilidade;
- que muitas das categorias aí descritas já não têm nenhum funcionário a ocupá-la (14 anos depois de extinto faz algum sentido haver funcionários ainda a ocupar categorias no IROMA?);
- muitas das categorias aí descritas jamais foram ocupadas (há situações destas em quadros de pessoal que, geralmente, eram construídos com um número muito superior ao que efectivamente era ocupado por funcionários.
Não terá este despacho também como provável objectivo limpar designações mais do que permitir a funcionários solicitarem a sua colcoação na situação de mobilidade especial?
No post de ontem demosntrámos que não faz qualquer sentido permitir a colcoação em situação de mobilidade especial de um tradutor-intérprete no Ministério dos Negócios Estarngeiros quando na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo é imprescidível uma tradutora-intérprete.
Tudo isto não tem lógica nenhuma nem faz qualquer sentido.
Não seria bom. Não será altura de reconhecer que assim não é possível cumprir nem a Reforma da Administração Pública que foi tantas vezes anunciada, mas, prontamente, esquecida?
Já se reparou que há muito se deixou de falar no PRACE?
Se esta invenção da mobildade para afastar Funcionários dos melhores de que a nossa Administração Pública dispõe falhou rotundamente, não será altura de reformular a ideia?
É que assim não vamos lá.
Ou dito de outra maneira, assim continuaremos a "queimar" biliões de euros sem o mínimo proveito. Isto é tanto mais grave quando todos deveríamos ter consciência que a maior riqueza do Portugal actual é a inteligência e a capacidade de trabalho dos Portugueses.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
segunda-feira, 27 de outubro de 2008
AS RAZÕES QUE QUEREM ESCONDER DA RAZÃO
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QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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