Tribunal anula decisão do Ministério da Agricultura sobre mobilidade especial
18-Jun-2008
Segundo a edição online do semanário Sol, uma decisão inédita do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa anulou a ordem do Ministério da Agricultura para colocar uma funcionária no regime de mobilidade especial. O governo é assim condenado a readmitir a trabalhadora no seu posto de trabalho e a pagar as remunerações a que normalmente teria direito, acrescidos de juros de mora, dado que foi violado "o princípio da igualdade".
A decisão em causa, a que o SOL teve acesso, tem a data de 5 de Junho e foi notificada esta segunda-feira.
José Abraão, dirigente do SINTAP, considera que "Fica comprovado que o Ministério da Agricultura constituiu um mau exemplo na aplicação da Lei da Mobilidade". Segundo este sindicalista, o ministério «Só esteve interessado em apresentar números e está, justamente, a pagar por isso".
O Ministério da Agricultura é assim condenado a readmitir a trabalhadora no seu posto de trabalho e a pagar as remunerações a que normalmente teria direito, acrescidos de juros de mora e das "diferenças salariais entre o que lhe foi pago e o que lhe deveria ter sido pago".
Na fundamentação da decisão, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa considera que a lei da mobilidade foi incorrectamente aplicada e anula "os despachos da Directora do Gabinete de Planeamento e Políticas, na parte em que colocam" a funcionária "na situação de mobilidade especial", por "falta de audiência prévia" da trabalhadora, e por "falta de fundamentação". Considera-se ainda que foi violado "o princípio da igualdade".
O regime de mobilidade especial, instituído pelo Governo de José Sócrates, no âmbito da reestruturação da Administração Central do Estado, permite dispensar os funcionários públicos considerados excedentários, que podem ser recolocados em outros serviços, ou definitivamente excluídos, a troco do pagamento de apenas uma parte do salário.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
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Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
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Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
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É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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