Tendo chegado ao nosso conhecimento este documento com a natural omissão dos elementos identificadores, o mesmo revela a forma de estar e de agir daqueles que têm a responsabilidade de administrar a coisa púllica.
Ninguém terá já dúvidas que o objectivo do actual Governo impedir que os Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial regressem aos serviços, sejam eles quais forem.
É que o mail não diz mas nós sabemos que foram admitidos para os lugares que foram recusados aos "mobilizados" trabalhadores sem qualquer formação específica.
Isto pensávamos nós que só poderia acontecer no Zimbaué.
Mas na realidade passa-se também em Portugal.
A dignidade dos Funcionários Públicos está ferida.
Tal como Medina Carreira não tem dúvida em afirmar que a colocação na mobilidade mais não é do que um autêntico saneamento, cada vez é mais o grau de certeza de que assim é dos cidadãos que vão conhecendo os contornos deste processo.
Aqui fica a transcrição do mail, para que não restem dúvidas de que os Funcionários marcados para afastar dos serviços continuaraão a ser mamntidos afastados dos mesmos.
Bom tarde,
Em resposta ao email que nos enviou, o qual agradecemos, informamos que face aos condicionalismos legais com que este Instituto se depara, em termos de recrutamento, a sua eventual mobilidade só é viável ao abrigo de um acordo de cedência especial, prevista no artigo 9º do DL n.º 53/2006, de 7 de Dezembro. Em linhas gerais esta figura caracteriza-se pelos seguintes aspectos:
- Celebrada por acordo tripartido entre o colaborador, o seu organismo de origem e o de destino;
- Exercício de funções em regime de contrato de trabalho;
- Suspensão do estatuto de funcionário público, durante a vigência do acordo;
- O poder disciplinar compete ao organismo de destino;
- O Organismo de destino é o responsável pelas ordens e instruções ao colaborador;
- É também o organismo de destino o responsável pela remuneração do colaborador, nos termos do acordo celebrado;
- Os comportamentos do colaborador têm relevância no âmbito da relação jurídica de emprego pública tutelada por nomeação (i. é., no âmbito do seu estatuto de funcionário público);
- O funcionário tem direito à contagem na categoria de origem do tempo de serviço prestado em regime de contrato de trabalho;
-Tem ainda direito a ser opositor aos concursos de pessoal do funcionalismo público para os quais preencha os requisitos legais (sendo que o acordo de cedência se extingue com o respectivo provimento);
- Pode ainda optar pela manutenção do regime de protecção social da função pública:
a) os descontos incidirão sobre o montante da remuneração que lhe competiria na categoria de origem;
b) o serviço de destino comparticipa no financiamento da CGA com o montante legalmente estabelecido;
c) o serviço de destino comparticipa no financiamento das despesas com a ADSE, nos termos legalmente definidos.
O exercício de funções poderá ser na referida morada ou noutras instalações do .....
Assim, e caso tenha interesse numa eventual mobilidade, solicitamos que nos indique a sua disponibilidade para marcação de uma entrevista, para um dos seguintes endereços de e-mail:
......
Com os melhores cumprimentos,
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Seguidores
A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
domingo, 26 de outubro de 2008
PARA ONDE ESTÁ A SER CONDUZIDO ESTE PAÍS - PORTUGAL
Marcadores:
administração pública,
funcionários públicos,
mobilidade especial
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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