Economia
Funcionários em mobilidade especial podem trabalhar em IPSS
Estado paga 70% do salário original, instituições só pagam o resto
PorRedacção PGM 2010-04-20 18:10 0 comentários Sapo Do Melhor Delicious Google Facebook 123450 votos
Os funcionários públicos que se encontrem em situação de mobilidade especial poderão optar por trabalhar em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) se assim o entenderem.
A possibilidade resulta de um protocolo assinado entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS).
O protocolo, previsto na Lei, será assinado quarta-feira, às 09:30 horas.
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, o acordo traduz «uma dupla vantagem: para os trabalhadores, a possibilidade de exercer uma actividade profissional; para as IPSS, um instrumento adicional de contratação de trabalhadores com qualificações adequadas para contribuir para a prossecução da sua missão socialmente relevante».
O Estado assegura o pagamento de 70% da remuneração base que o trabalhador detinha no serviço de origem, à data da colocação em situação de mobilidade especial, cabendo à IPSS o pagamento do restante, «o que constitui também um reconhecimento do interesse público da actividade destas instituições».
Cumpre à Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), enquanto entidade responsável pela gestão operacional do pessoal em situação de mobilidade especial, promover e acompanhar o processo relativo ao reinício de funções daquele pessoal nas IPSS, designadamente mediante disponibilização de informação àqueles trabalhadores sobre ofertas de postos de trabalho naquelas instituições.
Funcionários em mobilidade especial podem trabalhar em IPSS
Estado paga 70% do salário original, instituições só pagam o resto
PorRedacção PGM 2010-04-20 18:10 0 comentários Sapo Do Melhor Delicious Google Facebook 123450 votos
Os funcionários públicos que se encontrem em situação de mobilidade especial poderão optar por trabalhar em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) se assim o entenderem.
A possibilidade resulta de um protocolo assinado entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS).
O protocolo, previsto na Lei, será assinado quarta-feira, às 09:30 horas.
De acordo com um comunicado do Ministério das Finanças, o acordo traduz «uma dupla vantagem: para os trabalhadores, a possibilidade de exercer uma actividade profissional; para as IPSS, um instrumento adicional de contratação de trabalhadores com qualificações adequadas para contribuir para a prossecução da sua missão socialmente relevante».
O Estado assegura o pagamento de 70% da remuneração base que o trabalhador detinha no serviço de origem, à data da colocação em situação de mobilidade especial, cabendo à IPSS o pagamento do restante, «o que constitui também um reconhecimento do interesse público da actividade destas instituições».
Cumpre à Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), enquanto entidade responsável pela gestão operacional do pessoal em situação de mobilidade especial, promover e acompanhar o processo relativo ao reinício de funções daquele pessoal nas IPSS, designadamente mediante disponibilização de informação àqueles trabalhadores sobre ofertas de postos de trabalho naquelas instituições.