DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

domingo, 5 de outubro de 2008

MOBILIDADE ou SANEAMENTO

Este Governo apresentou como seu objectivo para a presente legislatura a dispensa de 75 000 Funcionários Públicos.
Foi um objectivo completamente falhado porque até agora não dispensaram um único Funcionário Público.
O que até agora tem havido é um escamoteamento da situação.
Esconderam o verdadeira objectivo com a capa a que chamaram de mobilidade.
Sem querermos ser muito rigorosos no uso da linguagem e para quem fala e abusa do termo rigor, a propósito de tudo, o 1.º Ministro entra-nos todos os dias em casa afirmando que este Governo exige rigor.
Mas pelas palavras e pelos actos só exige rigor aos outros a si próprio tudo se permite.
Voltando ao tema dir-se-á que dispensa não é, nem de perto nem de longe sinónimo de mobilidade.
Quer a dispensa quer a colocação de Funcionários Públicos foram anunciadas como tendo por objectivo a diminuição de custos com pesoal na Administração Pública.
Também aqui o objectivo falhou por completo.
É que não tendo havido qualquer dispensa de Funcionários Públicos os que foram colocados em situação de mobilidade esepcial não originaram qualquer diminuição de custos.
Vamos demonstrtar que nem esse era o objectivo deste Governo.
Fomos encontrar uma notícia do PortugalDiário de 3 de Abril de 2007 de onde transcrevemos:
"De acordo com a fonte, a opção pelo recurso ao «outsourcing» para a prestação de determinados serviços levou à extinção de várias carreiras dentro de direcção regional (de agricultura do norte), independentemente do mérito dos trabalhadores em causa."
Como se pode constatar o objectivo nunca foi o da diminuição dos custos na Administração Pública, mas sim e quando muito transferir dinheiros públicos para empresas prestadoras de serviços.
O que está por demonstrar é o facto de que esta medida corresponda a uma manifesta intenção de diminuição de custos.
O que até hoje foi demonstrado, foi, exactamente o contrário. Ou seja, os custos da Administração Pública não só não diminuiram como, bem antes pelo contrário, aumentaram e muito.
Tem que se perguntar: QUAL É ENTÃO O OBJECTIVO DE (COM O NOME DE MOBILIDADE ESPECIAL) AFASTAREM E IMPEDIREM DE TRABALHAR, EFECTIVAMENTE, CERCA DE 2000 DOS MELHORES FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
Os factos demonstram que não só que o objectivo que tal medida tinha previsto não foi atingido como essa mesma medida teve um resultado preverso.
E podemos ver esse resultado sob dois pontos de vista.
O primeiro sob o ponbto de vista da Administração Pública. A sua preversidade resulta que o que tinha como objectivo diminuir custos de funcionamento gerou, na realidade aumento desses mesmos custos.
O segundo, sob o ponto de vista humano. A colcoação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial, Funcionários estes que deram o seu melhor durante cerca de três décadas, não se poupando a esforços e sacrifícios em cumprimento de uma missão que abraçaram e ao serviço da qual puseram os seus saberes e capacidades, gerou neles um sofrimento atrós por se ter revelado inqualificável a decisão que alguns dirigentes quiseram tomar.
É que a colcoação em situação de mobilidade especial a mais não corresponde a um puro e duro afastamento sem a mínima justificação ou cobertura legal, mantendo esses Funcionários (os melhores da nossa Administração Público) impedidos de trabalhar.
Concluí-se com toda a legitimidade perante a realidade dos factos e das afirmações que os Funcionários Públicos, ditos colocados em situação de mobilidade especial, foram utilizados e manipulados procedimentos que procuraram justificar o seu real e efectivo afastamento, para justificar a entrega de algumas missões que são do âmbito público, de interesse comum.
O que não foram nem são capazes de demosntrar, quem decidiu afastar os emlhores, que a externalização dos serviços extintos, geram uma diminuição de custos.
O que a realidade está a demosntrar é que não só não houve diminuição de custos mas bem antes pelo contrário, resultou um aumento significativo desses mesmos custos.

Para demosntrar que a colocação de Funcionários Públicos em situação de mobilidade especial não tem a mínima cobertura legal transcrevemos do Correio da Manhã de 27 de Julho de 2007:
"O Provedor de Justiça arrasou ontem o Ministério da Agricultura ao considerar que houve "vícios" e "ilegalidades" no processo de selecção de pessoal para a mobilidade especial na Direcção-Geral de Veterinária (DGV)".
Também é do conhecimento geral que a Provedoria de Justiça chegou à mesma conclusão relativamente, a todas as direcções gerais e regionas de agricultura.
Acontece que as ilegalidades apontadas pelo Provedor de Justiça não forma objecto de qualquer rectificação. Pior que isso é que o Ministro da Agricultura e os directores gerais e regionais se recusam a agir em conformidade com as concçlusões do Senhor Provedor de Justiça.
Quer o Ministro da Agricultura quer os directores gerais não aceitam, ou melhor recusam, aceitar as conclusões da Provedoria de Justiça e só agira~em conformidade com as decisões judiciais.
Ora acontece que as decisões judiciais até agora tomadas pelos Tribunais vêm todas elas demosntrar a irrazoabilidade das decisões tomadas de colcoação dos Funcionários em situaçaõ de mobilidade esepcial.
Mas mesmo assim a decisão de proceder às correcções apontadas pela Provedoria de Justiça cpontinuama ser rejeitadas pelo Ministro da Agricultura e pelso directores gerais e regionais.
Perante os factos (ou como diz a voz sabedoira do Povo - CONTRA FACTOS NÃO HÁ ARGUMENTOS) só se pode concluir ter havido uma escolha prévia de Funcionários - marcados - para com a invocação da lei da mobilidade se promover o afastamento de cerca de 2000 dos melhores Funcionários de que a nossa Administração Pública dispõe.
Daqui resulta o título desta reflexão.
Mobilidade quer dizer movimneto não quer dizer paragem.
E o que na realidade foi feito foi um autêntico saneamento tal como o demosntrou Medina Carreira no livro que publicou, juntamente, com o jornalista Ricardo Costa.
Se de facto a colcoação de Funcionários em situação de mobilidade esepcial não corresponde a um saneamento há que demosntrá-lo.
Para tanto bastará ao Senhor Ministro da Agricultura e aos seus directores gerais e regionais acolherem as recomendações e orientações emitidas pela Provedoria de Justiça a qual recomenda que se proceda à anulação de todos os processos de colcoação de Funcionários em situação de mobilidade especial e o respectivo processo seja reeiniciado.
Porque esperam então os Governantes e os seus súbditos políticos (leia-se directores gerais e regionais) para repor a legalidade democrática num processo que jamais deveria ter sido organizado como o foi.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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