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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

O que era necessário que o Governo esclarecesse sobre a “reforma” da Administração Pública nas reuniões distritais

Economia : O que era necessário que o Governo esclarecesse sobre a “reforma” da Administração Pública nas reuniões distritais
em 2009/1/1 0:20:00
O Secretário de Estado da Administração Pública anda a percorrer os distritos do País com o objectivo, diz ele, de esclarecer e tranquilizar os trabalhadores sobre a “reforma” governamental da Administração Pública. Esteve no dia 12 de Dezembro de 2008 em Braga, e já anunciou que estará no dia 9 de Janeiro de 2009 em Lisboa, 21 em Viseu, 28 em Setúbal, 6 de Fevereiro no Porto, 18 em Coimbra, 4 de Março em Faro, 13 em Beja, e 3 de Abril em Évora. Há questões graves que o governo tem-se recusado a esclarecer e que era importante que o Secretário de Estado o fizesse nessas reuniões e não as transformasse em sessões de propaganda do governo.


Resumo do Estudo

Era importante que o Secretário de Estado da Administração Pública esclarecesse como se compatibiliza a disposição constante do artº 88º da Lei 12-A/2008, que pretende liquidar o vínculo de nomeação na Administração Pública, com o texto constitucional, pois como escreveram Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar “esta alteração unilateral de regime de vinculação não é compatível com o texto constitucional, violando frontalmente o principio constitucional da protecção da confiança e o direito fundamental de acesso à função pública”?

Era importante que o Secretário de Estado esclarecesse que medidas o governo tenciona tomar para que a insegurança e precariedade provocada pelas eventuais alterações anuais nos quadros de pessoal dos serviços previstas no artº 5º da Lei 12-A/2008, não determinem que muitos trabalhadores sejam considerados em excesso e colocados na situação de mobilidade especial ou mesmo despedidos como prevê o artº 6º da mesma lei?.

Era igualmente importante que o Secretário de Estado esclarecesse que medidas o governo tenciona tomar para que se não verifique também em 2009 o congelamento de facto das carreiras da esmagadora maioria dos trabalhadores da Administração Pública? E qual a dotação que existe no OE2009 para mudanças de posições remuneratórias e quantos trabalhadores poderão beneficiar de mudanças de posições remuneratórias em 2009 com essa verba, quando o artº 2º da Lei do OE2009 cativa, à partida, 25% das “verbas afectas às alterações facultativas de posicionamento remuneratório”? E tudo isto porque o nº4 do artº 47º da Lei 12-A/2008 permite aos responsáveis dos serviços não afectar qualquer dotação para alteração de posições remuneratórias dos trabalhadores e, se isso acontecer, mesmo que os trabalhadores tenham as avaliações necessárias para poder mudar de posição remuneratória ela não terá lugar com excepção da situação prevista no nº 6 do mesmo artigo (o trabalhador ter somado 10 pontos). E mais quando o governo criou um novo encargo a ser suportado pelos orçamentos dos serviços – contribuição de 7,5% para a CGA – que vai custar aos serviços 585 milhões de euros em 2009.

Seria também importante que o Secretário de Estado esclarecesse que medidas o governo tenciona tomar para que não se criem desigualdade remuneratórias entre os trabalhadores de serviços diferentes e, no interior do mesmo serviço, entre os diferentes trabalhadores o que é permitido pelos nº1 e 2 do artº 46 da Lei 12-A/2008?

Seria igualmente importante que o Secretário de Estado esclarecesse que medidas o governo tenciona tomar para que não se criem desigualdades entre os trabalhadores que já estão na Administração Publica e os que entrarem no futuro para Administração Pública permitidas pelo artº 55 da Lei 12-A/2008, já que futuramente as remunerações de entrada serão negociadas individualmente entre o trabalhador e o responsável máximo do serviço ou da unidade orgânica.

Seria importante que o Secretário de Estado da Administração Pública nas reuniões distritais que fizesse clarificasse a posição do governo sobre as disposições graves das leis publicadas que criam insegurança e precariedade no emprego, que introduzem o arbítrio das chefias, que procuram instalar a psicologia do medo e do compadrio na Administração Publica, incompatível com um Estado democrático e com uma Administração Pública ao serviço de todos os cidadãos.

Eugénio Rosa
Economista


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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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