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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

sábado, 1 de novembro de 2008

MAIS UM FLOP GOVERNAMENTAL - ANUNCIAR ANUNCIA/CONCRETIZAR É QUE NADA

Autarquias vão ter quadros de supranumerários
30-05-2008 por Blandina Costa
Fonte: Semanário Económico


FUNÇÃO PÚBLICA

Autarquias vão ter quadros de supranumerários

José Sócrates vai apertar o cerco aos funcionários das autarquias. Depois da experiência na

Administração Central, o Governo vai adaptar as regras da mobilidade especial aos municípios.

Autarquias O Governo prepara um diploma que adapta a Lei da Mobilidade aos municípios. O diploma, aguardado pelos autarcas, prevê a criação de quadros de mobilidade especial e uma maior circulação de funcionários entre municípios

Mobilidade especial avança nas autarquias

Blandina Costa e Cristina Oliveira Silva

À semelhança do que já acontece na Administração Central, também os funcionários das autarquias poderão ser colocados em mobilidade especial. A criação de quadros de mobilidade especial para as autarquias e de regras para uma maior circulação de funcionários entre os municípios fazem parte de um diploma que adapta a Lei da Mobilidade aos municípios, apurou o "Semanário Económico" e que está a ser preparado pelo Governo. Questionado pelo "Semanário Económico", o gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local confirma que está a trabalhar no diploma, mas não adianta mais pormenores.

A questão da mobilidade especial sempre foi uma das mais polémicas no âmbito da reforma da Administração Pública. Em vigor para os funcionários da Administração Central desde Dezembro de 2006, as estruturas sindicais manifestaram, desde logo, a preocupação de que este regime servisse apenas para colocar os trabalhadores "na prateleira". Ainda assim, foi a primeira lei de um pacote de reformas a ser publicada em Diário da República.

A Lei n° 53/2006, que estabelece o regime de mobilidade, diz que se aplica apenas às autarquias o "reinicio de funções em serviço de pessoal colocado em situação de mobilidade especial". Ou seja, as câmaras que querem contratar efectivos têm de, em primeiro lugar, recorrer à bolsa de efectivos colocados em mobilidade especial. Nas restantes matérias, refere a Lei, é preciso "adaptação por diplomas próprios". É isso que o Governo está agora a fazer.

Mecanismo aguardado pelos municípios. Para os autarcas este é um diploma há muito aguardado, já que constitui um instrumento que lhes permitirá adequar o número de funcionários às necessidades de actividade do município. E esperam que, assim como os municípios são obrigados a dar prioridade aos funcionários do Estado em mobilidade especial quando querem recrutar trabalhadores, também o Estado faça o mesmo. Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), questionado pelo "Semanário Económico" diz apenas que aguarda a regulamentação para comentar as alterações que estão em causa.

Já do lado dos trabalhadores das autarquias a perspectiva é bem diferente. Para José Manuel Marques, da direcção nacional do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), um regime de mobilidade especial não é necessário porque tem-se assistido à reestruturação dos serviços e estes estão, na maioria, enquadrados "face às necessidades dos municípios". José Manuel Marques admite que pode haver "um ou outro caso onde os serviços podem estar mal dimensionados", mas acredita que essa não é a regra geral. Segundo os números da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública, de 2005, trabalham nas autarquias cerca de 140 mil pessoas. O dirigente do STAL nota que nos últimos anos os municípios têm convivido com constrangimentos no que toca à admissão de pessoal. José Manuel Marques avança, no entanto, que a mobilidade entre serviços ou autarquias já existe e deve permanecer.

Nobre dos Santos, coordenador da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) - que tem negociado com o Governo os vários diplomas da Reforma da Administração Pública - aceita que tem de haver uma adaptação da lei da Mobilidade, já que o esquema organizativo das autarquias é diferente da Administração Central. O coordenador da FESAP reconhece que há câmaras com trabalhadores a mais e admite até que tem de haver uma lógica de custo/benefício.

"Há problemas de sobredimensionamento dos serviços de algumas autarquias, o que coloca problemas de financiamento", admite o sindicalista. Acusa, no entanto, alguns municípios de "terem criado empresas e uma série de serviços que só servem para dar dinheiro aos gestores", facto que "não contribui para que esta mobilidade aconteça de forma saudável." E sublinha que "a experiência terrível do Ministério da Agricultura" não ajuda. "É natural que as pessoas criem anti-corpos relativamente à mobilidade." Segundo os números do Governo, em Fevereiro existiam 1.642 funcionários em mobilidade especial.

O que diz a lei

A mobilidade pode ser geral (incluindo transferência ou permuta) ou especial, integrando a reafectação e o reinicio de funções de pessoal colocado em Situação de Mobilidade Especial (SME). Pode ter lugar em caso de extinção, fusão ou reestruturação de serviços.

A fase de transição, ocorre durante 60 dias e o trabalhador tem direito à remuneração base. A segunda fase, de requalificação, dura dez meses, e o trabalhador só recebe 83,3% enquanto na última fase de compensação (ilimitada), tem apenas direito a 66,7% do salário base. Nas duas primeiras fases, as faltas injustificadas a métodos de selecção implicam perda da remuneração, podendo dar lugar a situação de licença sem vencimento.

Quem vai voluntariamente para SME, pode pedir licença extraordinária logo na primeira fase e tem direito a 75% (durante cinco anos) do salário ilíquido à data da licença. Do sexto ao décimo ano ganha 65% e a partir daí 55%. Se não for de forma voluntária, recebe menos cinco pontos percentuais em cada uma daquelas fases. Além disso, este valor incide sobre uma base menor: o salário ilíquido a que teria direito se estivesse em SME.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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