Um funcionário solicitou, em 2005, transferência a qual era também do interesse dos serviços receptores. Tal transferência não foi autorizada com base no parecer do Supervisor o qual transcrevemos: O funcionário … constitui pelo seu carácter versátil, uma “peça” fundamental e vital …sendo detentor de profundos com conhecimentos ao nível informático …. A sua eventual desafectação … iria estrangular o bom funcionamento … com prejuízo para os agricultores …. Compreendemos que os atributos do funcionário e o seu estilo “eclético” provoquem a “cobiça” de dirigentes perspectivando a obtenção de uma importante mais-valia … . Face ao exposto, somos de parecer que não deve ser viabilizada/autorizada a requisição peticionada sob pena de estes serviços perderem a capacidade de resposta à lavoura e ficarem amputados ao nível da sua capacidade de realização.
Ora passado um ano essa mesma Administração propõe, para este mesmo funcionário, a passagem à situação de mobilidade especial.