DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

sábado, 12 de janeiro de 2008

FELICITAR OS QUE REINICIARAM FUNÇÕES

Esta semana reiniciaram funções na Delegação Regional de Portalegre dois Funcionários Públicos que tinham sido afastados em 10 de Agosto de 2007.
Congratulamo-nos com tal regresso. Congratulamo-nos com aqueles que viram reparada a injustiça que para com eles fi cometida.
Agora que foi criado o precedente tem que se exigr ao Directo Regional igualdade de tratamento para com todos aqueles que ainda não lhes possibilitou o seu reinício de funções.
Se prmiiu já a dis tem a estrita obrigação de promover o reinício de todos os que estão impedidos de trabalhar.
A Lei tem que ser aplicada de igual forma para todos os Funcionários.
O despacho do Director Regional de Agricultura do Alentejo não justifica nem fundamenta a decisão que tomou.
Como também não tinha fundamentado a decisão de afastamento (nem para este nem para todos os outros que afastou) - o que não tem fundamento fundamentado está.
Agora espera-se, ou melhor exige-se, que esse Direcor Regional tome igual medida determinando o imediato reinício de funções a todos os Funcionários que afastou, sem fundamento, em 10 de Agosto de 2007.
Está aberto um precedente que para mais não serve do que:
1.º- para constatar que não houve qualquer critério ou fundamento para afastar Funcionários em 10 de Agosto de 2007; e,
2.º- como nessa data não houve fundamento também agora foi entendido não ser necessário qualque fundamento para determinar o reinício de funções desses dois funcionários objecto do despacho n.º 913/2008.
Está assim muito claro todo o processo de afastamento de Funcionários Públicos.
Agora e para garantir o normal e regular funcionamento das Instituições num Estado de Direito Democrático como é Portugal, esse Director Regional tem que, invocando as mesmas determinações legislativas que uilizou para prmover o reinício de funções desses dois irmãos, em respeito pelo Princípio da Igualdade, tem a obrigação de Estado de emitir novo despacho de forma a possibilitar o imediato reinício de fnções de todos aqueles Funcionários que foram, injustificadamente, afastados no passado dia 10 de Agosto de 2007.
Se alguma vez houve (e ao que se sabe jamais houve) alguma justificação para afastar Funcionários Públicos com uma invejável história de vida e um passado prfissional que os enobrece, a partir da publicação dod espacho n.º 913/2008 que determinou o reinício de funções a dois Funcionários também eles afastados em igualdade de circunstâncias com tdos os outros, a estes também lhes assiste o direito ao reinício de funções.
Estamos num Estado de Direito onde a Lei é igual para todos. Assim sendo o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo tem a estrita obrigação de determinar o imediato reinício de funções de todo aqueles Funcionários que foram injustificadamente afastados no passado dia 10 de agosto de 2007.
O Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo tem o dever de Estado de publicar um despacho que determine o imediato reinício de funções de todos os Funcionários.
A Lei tem que ser aplicada da mesma forma a todos os cidadãos, neste caso concreto a todos os Funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
É isso que se exige ao Dirigente máximo da DRAPAl. Que aplique a lei da mesma forma a todos os Funcionários.
E a aplicação da lei da mesma forma a todos os Funcionários é permitir ou melhor determinar o reinício de funções a todos os Funcionários da DRAPAl que foram e se mantêm afastados ou estão ainda impedidos de trabalhar.
Os Funcionários afastados em 10 de Agosto de 2007 e que ainda não lhes foi permitido o seu reinício de funções têm direito a tal - IMEDIATAMENTE.
os funcionários afastados QUEREM TRABALHAR.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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