DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

sábado, 5 de janeiro de 2008

A LEI NUM ESTADO DEMOCRÁTICO COMO PORTUGAL É PARA RESPEITAR?

Todas as regras normais, lógicas e interpretativas têm que ser respeitadas - por maioria de razão num Estado, pretensamente, democrático como parece ser ainda Portugal - de forma a permitir ao mais dos comuns dos cidadãos viver e sobreviver dentro de um padrão de normalidade.
Não é compreensível que se elaborem e promulguem leis (legislação) com princípios e regras - que num Estado democrático e de direito têm que ser cumpridas e em primeira instância pelos dirigentes máximos da Administração Pública - que depois por mero despacho de dirigentes da Administração Pública sejam alteradas.
Este muito pequeno enquadramento vem a propósito do que se está a passar com a auto-denomida reestruturação do Ministério da Agricultura e, nomeadamente, o que está a ser executado na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Vejamos o que a lei estabelece para a estrutura orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
- na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro; da Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro e da Portaria 219-Q/2007, de 28 de Fevereiro, as estruturas previstas - de acordo com a orientação do Governo (Ministro da Agricultura) - terminam, na escala da hierarquia funcional nas estruturas flexíveis de entre as quais se salientam as delegações regionais sitas em Portalegre, Beja e Santiago do Cacém.
Inexplicavelmente, o Director Regional no seu despacho de 30 de Março de 2007 (despacho que viasiria a reafectação de pessoal) faz aparecer unidades não previstas na legislação de entre as quais se destacam a criação de um Núcleo que denominou "Núcleo Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo Central - Évora assim como os Pólos de Alcácer do sal, de Odemira, de Estremoz, de Reguengos de Monsaraz, de Elvas, de Ponte de Sôr, de Moura e de Aljustrel.
Quer o Núcleo quer os Pólos foram criados pela iniciativa do Director Regional sem que para tal tenha sido apresentada a mínima justificação e/ou fundamentação e prio que isso, tais unidades não estão previstas na legislação que enquadra a estrutura operacional e funcional da DRAPAl.
Parece haver nisto tudo uma arbitrariedade absoluta já que quer o Núcleo quer os Pólos não estando previstos na legislação de enquadramento nem estando fundamentado - quer sob o ponto de vista legislativo, nem sob o ponto de vista técnico nem sob o ponto de vista político - a respectiva criação não será possível quer a sua criação quer a sua localização.
A acrescer a tudo isto é publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 247, de 24 de Dezembro de 2007, o Despacho (extrato) n.º 29521/2007, do Director Regional de Agricultura do Alentejo datado de 29 de Novembro de 2007 que delega, nos Delegados Regionais e no Coordenador do Núcleo Regional de Évora, atribuições.
Esta situação criada pelo Director Regional cria várias incompreensões:
1.ª- equipara, para efeitos operacionais e funcionais, uma unidade por si criada a unidades criadas por lei (equipara as delegações regionais ao Núcleo Regional, o que de acordo com a interpretação adequada da legislação aplicável não parece poder merecer acolhimento);
2.ª- os delegados regionais estão equiparados a chefe de divisão. E o Coordenador do Núcleo de Évora também estará equiparado a chefe de divisão? Se está não há cobertura legal para tal. Se não está há aqui uma nítida e inaceitável discriminação.
Esta, entre outras não menos graves situações criadas na DRAPAl, gerou situação, no mínimo aberrante, ilegal, ao que parece ilegítima, antí-ética, ilógica, promotoa de eventuais conflitos de interesses, já que parece haver tratamento diferenciado para situações identicas, senão mesmo, iguais.
Vejamos porquê?
O Director Regional, por sua livre iniciativa, criou uniadades orgânicas não previstas na Legislação aplicável à estrutura orgânica da DRAPAl, de entre as quais destacamos o Núcleo Regional de Évora e os Pólos já referenciados.
O Director Regional, por sua livre iniciativa, concedeu o mesmo estatuto funcional e hierárquico ao Núcleo de Évora que a legislação atribuiu às delegaçõse regionais.
Daqui resultam contradições insanáveis e tratamento diferente para o que é igual, o que será inadmissível num Estado de Direito.
Parece haver uma contradição base que tem que ser superada de uma de duas maneiras:
- ou o Núcleo de Évora passa, por Portaria do Minsitro da Agricultura, a ter estatuto de estrutura flexível, tal qual foi estabelecido, também por Portaria, para as delegações regionais, ou se não não pode ter existência legal e desta forma tem que ser desactivada. Ou mandada desactivar por quem direito.
A acrescer a isto está a situação de desigualdade atribuída em termos de estatuto (dirigente) entre os delegados regionais e o Coordenador do Núcleo. Ao que se sabe os delegados regionais estão equiparados a chefes de divisão, e são remunerados como tal, e ao coordenador do Núcleo Regional de Évora, ao não poder ser atribuída a equiparação a chefe de divisão não pode receber remuneraçaõ igual à dos delegados regionais apesar de estarem a desempenhar as mesmas funções. Isto resulta da aplicação do despacho do Director Regional publicado a 24 de Dezembro de 2007.
Então daqui resulta o seguinte:
- se para "dirigir" o Núcleo Regional de Évora não é necessário criar um lugar de dirigente porque há-de ser necessário criar esses lugares para as delegações de Beja, Portalegre e Santiago do Cacém?
Esta contradição tem que ser ultrapassada, rapidamente, porque num Estado de Direito não pode haver tratamento desigual para situações, exactamente, iguais.
Também nesta matéria se pode constatar com toda a facilidade a forma como todo o processo de reorganização do Ministério da Agricultura está a ser levada a cabo e, nomeadamente, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas (?) do Alentejo.
Também por tudo isto se pode aquilatar da justeza dos procedimentos seguidos por aqueles que intervieram no processo de afastamento de colegas de serviço.
Será que se pode continuar a permitir a tomada de decisões que só apontam para arbitrariedades sucessivas e continuadas?
Será que o Governo que determinou a reestruturação dos serviços continuará a permitir tudo isto?
Será que tudo o que está a ser executado só terá como objectivo o afastamento concreto e preciso dos Funcionários alvo?
Não nos parece que a arbitrariedade seja o melhor método de reestruturação de qualquer organismo. O que está a ser feito está a ter gravíussimas repercursões sociais e económicas.
Os dispensados estão numa situação profissional dramática. Foram colocados numa situação em tudo equivalente à de proibidos de trabalhar. Há já quase um ano que estão há espera de informações, que o Ministro da Agricultura diz ter ordenado, que lhes permita compreender a(s) rtazão(ões) porque foram afastados dos serviços.
Ou será que o Senhor Ministro da Agricultura e o Governo vão aceitar que a única justificação que até hoje se conhece - "eu só me preocupei com os meus" - seja o único critério válido para a selecção de Funcionários Públicos?
Apela-se mais uma vez à intervenção do Senhor Primeiro Minsitro neste processo. O que se está a passar no MInistério da Agricultura com a dispensa de Funcionários é incompreensível.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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