DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS

PROPOSTA

Considerando que os funcionários da Administração Pública Central seleccionados para integrarem o chamado quadro da mobilidade:

1.º- estão a ser colocados numa situação de desemprego por tempo indeterminado;
2.º- correspondem ao alvo/objectivo fixado pelo actual Governo: dispensar 75 000;
3.º- foram mantidos afastados de todas as fases do processo;
4.º- foram vítimas de discriminação negativa;
5.º- foram tratados como meros números;
6.º- desconhecem, em absoluto, tudo o que diz respeito ao processo de selecção;
7.º- só foram informados, ainda assim sem qualquer fundamento, da proposta e/ou decisão final;
8.º- foram seleccionados com base em método que permite toda a espécie de arbitrariedade;
9.º- foram vítimas de uma selecção concluída, antes da abertura do respectivo processo;
10.º- foram os únicos visados por um processo, totalmente, destituído de clareza e transparência;
11.º- não viram respeitados os princípios da coerência e da igualdade;
12.º- não viram respeitados os Princípios contidos na Carta Ética para a Administração Pública;
13.º- foram vítimas de aplicação retroactiva da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro; e,
14.º- viram desrespeitado/desprezado todo o seu passado profissional,


e ainda, que:

1.º- são possuidores de capacidades, conhecimentos, saberes e experiência acumulada ao longo de décadas dedicadas às causas públicas;
2.º- o Estado (com o dinheiro de todos os contribuintes) investiu muito na sua formação e capacitação;
3.º- estão a ser impedidos, injustificadamente, de continuarem a prestar serviços considerados essenciais ao bem estar da generalidade dos Portugueses (execução das medidas de concretização das políticas públicas);
4.º- são possuidores de bens intangíveis que têm que ser mantidos ao serviço do interesse público, como é seu dever;
5.º- Portugal não pode prescindir dos recursos que gerou à custa do erário público;
6.º- são dignos de respeito e consideração, enquanto cidadãos, por parte daqueles que têm responsabilidade de dirigir a Administração Pública;
7.º- são detentores de capacidades, conhecimentos e saberes que muito podem contribuir para a criação de riqueza e progresso de Portugal;
8.º- sentem que ainda podem e devem dar muito ao seu País;
9.º- estão disponíveis para continuar a servir o seu País;
10.º- Portugal os viu nascer, os acolheu, os formou e lhes proporcionou o exercício efectivo de uma profissão a que se dedicaram;
11.º- muito do sucesso das políticas públicas definidas pelos sucessivos governos, ao longo de décadas, se deve à sua motivação, empenho e capacidade de execução;
12.º- estão motivados e empenhados em contribuir para o crescimento e progresso de Portugal e, consequentemente, para a melhoria e qualidade de vida dos Portugueses;
13.º- exigirão as devidas responsabilidades àqueles que injustificadamente e sem qualquer fundamento procederam ao seu despedimento; e
14.º- afirmam e reafirmam a sua convicção de que todos não seremos demais para contribuir para que Portugal seja cada vez mais um País mais rico, mais desenvolvido, mais justo e mais solidário,


mais, porque está por demonstrar que:

1.º- há Funcionários Públicos a mais (todos os indicadores internacionais demonstram, exactamente, o contrário);
2.º- com o despedimento, em concretização haverá as poupanças previstas;
3.º- os Funcionários despedidos são aqueles que, efectivamente, são dispensáveis;
4.º- há critérios objectivos para selecção quer dos que se irão manter quer dos que estão a ser remetidos para uma situação de inactividade;
5.º- os Funcionários a dispensar não são (os mais) indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços;
6.º- a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro não é senão uma autêntica lei da mobilidade (ou que não será tão só uma Lei para dar cobertura a um processo que visa despedir 75000 Funcionários Públicos);
7.º- os serviços melhorarão o seu nível e qualidade de desempenho com a dispensa de Funcionários competentíssimos (dos mais competentes que estão ao serviço da Administração Pública Central);
8.º- está respeitado o Princípio da Boa Fé num processo em que os destinatários são mantidos, totalmente, afastados de um processo que só a si lhes diz respeito;
9.º- são os funcionários públicos os (principais) responsáveis pelo défice público;
10.º- as medidas que estão a ser tomadas se enquadram nos objectivos definidos pelo Senhor Presidente da República para o Roteiro para a Inclusão;
11.º- há coerência entre os objectivos fixados para a reforma da Administração Pública e a prática que está a ser seguida;
12.º- a simples listagem de actividades e procedimentos é suficiente para a determinação da quantidade de postos de trabalho assim como para a determinação da qualificação (área habilitacional) necessária;
13.º- os actuais dirigentes sejam capazes de cumprir as determinações legais a que estão obrigados (p.e.: fixação de objectivos para os serviços e para os funcionários em conformidade com as exigências legais); e,
14.º- a chamada Lei da mobilidade respeita os princípios constitucionais contidos na Constituição da República Portuguesa.


Os Funcionários Públicos já em situação de mobilidade e/ou aqueles que estão propostos para integrarem o respectivo quadro decidiram criar a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS, com os seguintes objectivos:

1.º- ser um instrumento de mobilização e empenhamento na coisa pública;
2.º- agregar vontades e disponibilidades de todos quantos queiram continuar a servir na Administração Pública;
3.º- colaborar com as entidades públicas na gestão e afectação dos funcionários de acordo coma suas apetências, capacidades e conhecimentos;
4.º- promover e coordenar a formação dos funcionários públicos que melhor se coadune com os perfis funcionais definidos para os postos de trabalho disponíveis e a criar;
5.º- colaborar com o Governo (enquanto responsável por dirigir e coordenar a Administração Pública) na elaboração dos estudos necessários a promoverem e garantirem uma melhoria continua do nível dos serviços prestados aos cidadãos;
6.º- colaborar com a Governo na promoção e concretização de sistemas de gestão de qualidade global na Administração Pública;
7.º- propor ao Governo a realização de estudos entendidos necessários para a fundamentação de medidas visando os serviços possíveis e que os cidadãos reclamam da Administração;
8.º- colaborar, empenhadamente, na Reforma da Administração Pública em curso;
9.º- acompanhar a execução das medidas no âmbito do PRACE, principalmente, aquelas que visam a reafectação de Funcionários;
10.º- propor ao Governo as medidas que entender como mais adequadas para uma efectiva concretização do PRACE;
11.º- pugnar pela conciliação dos objectivos concretos fixados pelas diferentes políticas públicas com o melhor desempenho possível por parte dos Funcionários Públicos mobilizados;
12.º- pugnar pela melhoria da imagem da Administração Pública e, consequentemente, dos Funcionários que garantem as esperadas eficiência e eficácia dos serviços;
13.º- propor as medidas entendidas como necessárias para garantir um desejado nível de satisfação dos Funcionários, com o pressuposto de que esta é essencial ao desejado desempenho; e,
14.º- competindo ao Estado garantir o funcionamento do modelo social europeu e aos Funcionários Públicos assegurar o mesmo, todos não seremos demais.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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