Constituindo três características essenciais a qualquer processo de reforma que se queira com sucesso vamos tentar encontrá-las no auto-proclamado processo de reforma da Administração Pública, em curso, nomeadamente, no Ministério da Agricultura e, concretamente, na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Primeira questão:
OBJECTIVO DO PRACE para o Ministério da Agricultura:
- CONCENTRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO À AGRICULTURA NUMA ÚNICA ENTIDADE.
A LEI ORGÂNICA do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determina na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro a criação do:
- "Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.";
o n.º 2 do artigo 21.º do mesmo Decreto-Lei estebelece:
"São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos":
alínea e): "O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P."; e,
a alínea f): "O Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.".
O que seria expectável? Uma conclusão lógica, coerente e racional, para além de ser a única possível:
- SER CUMPRIDA A LEI, integrando, de facto, quer o IFADAP quer o INGA no novo IFAP, I.P..
Mas não nos pasmesmos com a decisão do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo cujo teor transcrevemos , directamente, do despacho datado de 30 de Março de 2007:
- "Considerando que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo sucede nas suas atribuições da DRAAL e nas atribuições e nas suas atribuições dos serviços regionais do IFADAP, ...".
Não somos capazes de encontrar em nenhum diploma legislativo cobertura legal para a decisão tomada pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo no que diz respeito à integração dos serviços regionais do IFADAP na DRAPAl.
O próprio Director Regional não faz qualquer referência, ou melhor, não suporta e não fundamenta tal decisão em nenhum diploma legal. Porque será? Porque de facto tal não será possível?
Então tem que se colocar esta questão: quem autorizou o Director Regional de Agricultura do Alentejo a desrespeitar as orientações do PRACE, aprovadas em Conselho de Ministros, assim como é preciso saber quem o autorizou a desrespeitar as determinações legais estabelecidas no já citado Decreto-Lei e ainda as fixadas no Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro assim como nas Portarias n.ºs 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro?
Do que é permitido conhecer e não estando, minimamente, fundamentada e/ou suportada a decisão do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, não é possível compreender a integração dos serviços regionais do IFADAP na DRAPAl. Esta incompreensão é tanto mais incompreendível quando o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro é de uma extrema clareza:
- as atribuições do IFADAP são integradas no IFAP, I.P..
Como ainda pensamos estar num Estado de Direito não só não é compreensível como não é, minimamente, aceitável que o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, tome a decisão de integrar serviços de organismos, extravasando o que são as suas competências.
Confrontados com esta realidade factual só podemos perguntar:
COMO É QUE TUDO ISTO É POSSÍVEL?
COMO É QUE É POSSÍVEL UM DIRECTOR REGIONAL TOMAR DECISÕES EM NÍTIDA VIOLAÇÃO DA LEI?
HAVERÁ COBERTURA PARA ESTA ACTUAÇÃO DO DIRECTOR REGIONAL?
SE HÁ, QUEM É QUE LHA DEU OU QUE É QUE LHA DÁ?
É que para além de tudo isto acontece a dispensa de Funcionários que sempre e só serviram na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo para integrar Funcionários de outros organismos, com a agravante (de acordo com o que se apurou) de tal acontecer em violação da legislação que aprova a nova estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e da DRAPAl.
Desde a primeira hora que se constatou nada fazer sentido quer no que à estrutura orgânica quer à selecção de pessoal, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, diz respeito.
Quem quiser analisar todos os procediemntos relativos a estas duas questões, facilmente, chegará à conclusão que tudo está a se determinado e gerido, pela excepção. Até deixa transparecer que a regra é a excepção, ou melhor, a regra determinada parece ter sentido contrário ao provérbio bem português: " a excepção confirma a regra", na DRAPAl: a regra confirma todas as excepções.
E é por isto tudo que é legítimo concluir que o que está a ser feito neste âmbito, está, totalmente, destituído de lógica, de coerência e de racionalidade.
E é por isto tudo que nada fazendo sentido, nada é compreensível. E não sendo compreensível não é motivador nem empenhante, pelo que a auto-proclamada reforma da Administração Pública não está a ir no bom sentido.
O pior pode vir a acontecer que é o fracasso total das medidas já tomadas neste âmbito.
A destruição da estrutra organizacional da nossa Administração Pública feita desta maneira pode comprometer o futuro de Portugal, enquanto nação com identidade própria e que é só a mais antiga da Europa.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sábado, 19 de janeiro de 2008
LÓGICA, COERÊNCIA E RACIONALIDADE (II)
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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