2008-01-23 13:00:42
Tribunal suspende mobilidade especial a 60 funcionários
Ministério da Agricultura vai recorrer
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto suspendeu os despachos que colocaram 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura do Norte na situação de mobilidade especial.
O Ministério da Agricultura vai recorrer da decisão anunciada hoje, como refere o Jornal de Notícias.
Recorde-se que o Sindicato da Função Pública do Norte (STFPN) interpôs uma providência cautelar em Junho do ano passado, quando os seus associados souberam que iam ficar abrangidos pelo regime de mobilidade especial.
Por esse motivo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu desta forma provimento à providência cautelar instaurada pelo STFPN.
Fonte do Ministério da Agricultura afirmou à agência Lusa, que vai recorrer da decisão, tal como já aconteceu com outros processos anteriores.
Fábrica de Conteúdos
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Seguidores
A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sábado, 2 de fevereiro de 2008
REINÍCIO DE FUNÇÕES
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
Arquivo do blog
-
▼
2008
(400)
-
▼
fevereiro
(39)
- ESTAMOS À BEIRA DE UMA GRAVE CRISE SOCIAL?
- RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE REUNIÃO
- PALAVRAS PARA QUÊ?
- MINISTRO DA AGRICULTURA RECUSA DIÁLOGO
- Mobilidade especial tem novidades
- Diploma já tinha sido chumbado pelo Tribunal Const...
- Cavaco promulga "vínculos" mas distancia-se do Gov...
- Helena Garrido - Função pública e irracionalidade
- RESPEITAR A LEGALIDADE CONSTITUI DEVER DAQUELES QU...
- FACTO REVELADOR
- SECRETÁRIOS DE ESTADO NA MOBILIDADE ESPECIAL
- FAÇAM O QUE DIGO, NÃO FAÇAM O QUE EU FAÇO
- PORQUE FALHOU A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
- PORQUE FALHOU A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
- REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE
- O Tribunal Central Administrativo deu razão à prov...
- Tribunal obriga Ministério a readmitir mais 50 tra...
- Função Pública: Provedoria de Justiça aponta ilega...
- FUNÇÃO PÚBLICA
- REGRESSO IMPOSTO PELO TRIBUNAL
- REGRESSO IMPOSTO PELO TRIBUNAL
- REINTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA
- REINTEGRAÇÃO OBRIGATÓRIA
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (VIII)
- REFORMA DO ESTADO (?)
- Reforma do Estado
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (VII)
- ENTREVISTA
- TRIBUNAL DECIDE A FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS
- MINISTÉRIO VAI RECORRER
- REFORMA DO ESTADO (?)
- LEI INCONSTITUCIONAL ?
- RECONHECIMENTO DE ILEGLIDADES
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (VI)
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (V)
- REINÍCIO DE FUNÇÕES(IV)
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (III)
- REINÍCIO DE FUNÇÕES (II)
- REINÍCIO DE FUNÇÕES
-
▼
fevereiro
(39)
dic
MOBILIDADE ESPECIAL
E ASSIM VAI PORTUGAL ..
Noite/Dia
1009
1012
O discurso dos que todo lo mandan
BL
BC
AAM
BS
BU
A9
1003
CV
- MOBILIZADOS. -