O que se estava a verificar com a auto-propalada reforma da Administração Pública mereceu vivo e veementes protestos de todos quantos foram surpreendidos com o seu afastamento dos serviços, sem qualquer informação, sem qualquer informação e sem sbarem das razões por tal lhes estava a contecer.
Feridos na sua dignidade e pela sistemática recusa quer dos dirigentes quer do Minsitro da Agricultura em dialogar ou explicar-lhes o que estava a acontecer, porque acreditam que justiça lhes será feita, a generalidade dos funcionários dispensados recorreu aos Tribunais.
Não é normal, em medidas administrativas, gerar-se tanto e tão grande mau estar. Pode-se até afirmar que causou um enormíssimo mau estar quer nos foram impedidos de continuar ao serviço quer naqueles que ficaram.
Ou essa "reforma" não existe e está a ser tentada a sua imposição ou a mesma não trará nada de bom quer para funcionários quer para a Administração quer para os Portugueses.
Os funcionários atingidos por decisões que culminaram com seu impedidndo de continuarem a servir o País sentindo-se enganados, desprezados e até humilhados reagiram da única forma legítima que em democracia é aceite.
Reclamaram para os Tribunais.
Não constituindo uma decisão final, o deferimento de Providência Cautelar tomada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto abriu-se uma janela de esperança.
Confrontados com as montruosidades que constituem a quase totalidade das decisões tomadas nos processos de afastamento de funcionários detentores de passado irrepreensível renasceu uma esperança que será uma realidade - os funcionários afastados da Administração Pública foram-no sem qualquer critério juridicamente válido.
Como entre entre eles circula, o´método escolhido para a selecção de pessoal foi o da fotografia.
Mal vai a "coisa" quando se pretende melhorar algo e se escolhem as pessoas pela "fotografia".
Do que se passou desde o anúncio de intençaõ de dispensar 75 000 funcionários até agora vai um percurso que está a ser registado para memória futura.
Entre o anúncio da dispensa de 75 000 funcionários e as aposentação reduzir-se-ia a Administração Pública em cerca de 150 000 postos de trabalho.
Ora foi na segunda metade dos anos 90 no Governo de então onde pontificavam alguns dos actuais governantes que foi decidido admitir novos 150 000 funcionários.
O grave disto é que têm que ser os melhores de entre os bons que têm que suportar o pior que pode acontecer a qualquer trabalhador. E o que se está a passar até parece um despedimento sem justa causa, já que nenhum serviço foi, verdadeiramente, extinto assim como nenhum posto de trabalho.
Por todas as razões de ordem laboral e profissional a que se podem acrescentar as de ordem moral e ética jamais se justificará afastar funcionários da forma como pretendem afastar aqueles que estão na situação de impedidos de trabalhar a que querem chamar de mobilidade especial.
Até à luz da chamada Lei da mobilidade estes funcionários foram impedidos de continuar a trabalhjar e foram pura e simplesmente abandonados à sua sorte.
Mas novos tempos de mudança hão-de chegar. E em breve todos regressarão - reforçados - no seu brio profissional, aos seus lugares deorigem e que por direito lhes pertencem.
O caminho foi encontrado.
O caminho está a ser trilhado.
O caminho há-de ter o lugar que é seu à sua espera.
A Esperança jamais poderá morrer quando quem a tem, tem também a certeza que a razão lhe assiste.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
terça-feira, 12 de fevereiro de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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