Cavaco promulga "vínculos" mas distancia-se do Governo
adelino meireles/arquivo jn
Atraso na publicação da lei está a impedir a progressão nas carreiras dos funcionários públicos
Lucília Tiago
O presidente da República promulgou ontem a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública mas deixou claro que isso não significa que concorda com a totalidade do articulado ou com as opções políticas que "lhe subjazem". O diploma deverá entrar em vigor em Março, tendo o ministro Teixeira dos Santos garantido que a legislação complementar está "concluída" e será em breve aprovada pelo Conselho de Ministros.
Esta promulgação surge, depois de numa primeira apreciação Cavaco Silva ter enviado o diploma para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização de constitucionalidade sobre vários artigos da nova lei. Das seis dúvidas suscitadas, o Tribunal Constitucional só apreciou duas (ver ficha), mas a Presidência da República veio ontem sublinhar que o diploma continua a consagrar soluções que, por serem "pouco claras e transparentes", poderão suscitar conflitualidade no seio da Administração Pública (AP).
Ao mesmo tempo Belém alerta para o perigo da AP poder ficar numa "excessiva e injustificada dependência" de grandes empresas privadas. Perigo que se deve ao facto de a nova lei dar preferência a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços.
A lei que vai regular os vínculos, carreiras e remunerações da função pública fica agora em condições de avançar, mas várias das matérias que abrange têm ainda de ser regulamentadas. Desde logo ao nível dos vínculos. Esta lei prevê que passem a existir apenas dois tipos de vinculação nomeação (reservada a funções nucleares ) e contrato de trabalho em funções públicas. Este Contrato terá agora de ser apresentado pelo Governo e negociado com os sindicatos, tudo apontando para que se aproxime das regras do regime privado.
Em relação às carreiras, a nova lei procede a uma drástica redução de mais de mil para apenas três, ao mesmo tempo que acaba com as progressões automáticas - substituindo-as por posicionamentos remuneratórios que estão dependentes da avaliação e da folga orçamental. A evolução nas carreiras, os critérios de selecção e recursos, o sistema retributivo ou ainda a possibilidade de rescisões amigáveis são matérias que terão assim de ser regulamentadas.
Todo este processo - e mesmo o atraso com que será publicada a lei dos vínculos, carreiras e remunerações - está a impedir a progressão nas carreiras dos funcionários públicos, havendo mesmo uma circular do Ministério das Finanças a ordenar aos serviços que aguardem pela entrada em vigor da lei. Esta situação, que os sindicatos consideram ilegal, levou o STE a recorrer ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa para que seja reconhecido o direito à luz da lei em vigor, tendo em conta que o congelamento acabou a 31 de Dezembro.
Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público veio ontem exigir a impugnação do despacho que determina que os dois anos de congelamento das carreiras não contam para a progressão. Ontem foi ainda publicada em "Diário da República" a lei que alarga o regime da mobilidade especial aos funcionários públicos com contrato individual ou de provimento.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
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MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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