DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

PORQUE SE SENTEM OS FUNCIONÁRIOS ENGANADOS

A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro conhecida por Lei da Mobilidade que tanto e tão grande mau estar está a causar à generalidade dos Funcionários Públicos parece ter como único e exclusiva objectivo o afasatamento de um número significativo deles.
Porque a prática assim o permite concluir então ou a Lei não está a ser adequadmente aplicada ou então os procedimentos não tê a necessária cobertura legal.
Das duas uma.
Mas vamos tentar demonstrar o como a aplicação desta Lei está a ser completamente desvirtuada por todos aqueles que foram encarregados de a aplicar.
Como a própria designação da Lei infere o que, verdadeiramente, deveria constituir objectivo quer do Governo quer daqueles que foram responsabilizados pela sua aplicação, era tratarem de promover e/ou proporcionar mobilidade dos Funcionários dentro da Administração Pública.
É isto mesm que constitui o objecto desta Lei determinado no seu artigo 1.º "A Presente lei estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública, visando o seu aproveitamento racional."
Vejamos então como esta Lei foi aplicada de uma forma totalmente, inversa.
Primeiro, os Funcionários colocados em situação de mobilidade foram única e exclusivamente afasatados dos serviços a que pertencem sem a mínima justificação e/ou fundamentação.
Porque assim foi o objecto de "mobilidade entre serviços" foi, pura e simplesmente, ignorado desde o Ministro até aos dirigentes máxiomos dos serviços encarregues da respectiva aplicação, passado por todos aqueles que foram encarregues de preparar a decisão, dentro das direcções gerais e regionais.
Pode-se constatar, assim, uma nítida e insuperável violação do objecto da Lei.
O que, veradadeiramente deveria ter sido promovido e executado, era a criação das necessárias condições de "mobilidade entre serviços dos funcionários" conforma está expresso na Lei.
Assim, com toda a legitimidade só se pode concluir pela violação do objecto da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro. E se a Lei foi violada, como tudo aponta, só se pode concluir que todas dispensas de que os Funcionários afastados foram alvo, são, nitidamente, ilegais. E se são ilegais todas as decisões que conduziram aos afastamento de Funcionários Públicos são passíveis de anulação.
É isto que a generalidade dos Funcionários dispensados dos serviços estão a tentar junto dos Tribunais: conseguir a anulação de todas as decisões ilegais.
Porque pode ser importante para a análise dos factos devemos também referir que a palavra mobilidade induz movimento. Ora o que as decisões até agora tomadas e das quais resultaram injustificados (e parece que ilegais afastamentos de Funcionários dos serviços a que pertencem) só conseguiram determinar a imobilização total e absoluta dos Funcionários atingidos pelas decisões de os afastar dos serviços. Esses Funcionários estão, completamente, impedidos de exercer qualquer actividade.
A colcoação nesta situação de Funcionários´ constitui um nítido contracenso.
Mobilidade é todo o contrário de inacção.
Também por esta razão, em termos racionais, não faz qualquer sentido colocar Funcionários em situação de inactividade quando a Lei da República impõe mobilidade.
Por tudo isto também parece estar a ser desrespeitada mais uma determinação contída neste mesmo artigo da Lei e já descrito acima: "visando o seu aproveitamento racional".
Mas alguèm pode pensar que estamos num País só de gente estúpida e que acreditará que o aproveitamento racional de Funcionários é impedí-los de trabalhar?
Ou ter-se-ão esquecido de colocar um i antes da palavra?
Tentámos demonstrar que o objecto da Lei tem sido completamente desvirtuado.
Tentámos demonstrar que o objecto da Lei ao ter sido desvirtuado torna todas as decisões tomadas, pretensamente, a seu coberto, são anuláveis.
Os Funcionários Públicos que estão impedidos de exercer a sua actividade profissional tudo estão a fazer e continuarão, empenhadíssimos em que Portugal seja reposta a legalidade democrática, a começar pela exigência pelo respeito dos princípios constitucionais que ao que tudo indica também foram desrespeitados.
Concluindo: A LEI N.º 53/2006, DE 7 DE DEZEMBRO PARECE ESTAR A SER APLICADA EM NÍTIDO DESRESPEITO DAS DETERMINAÇÕES NELA CONTÍDA, NOMEADAMENTE E DESDE LOGO, EM NÍTIDA VIOLAÇÃO DO SEU OBJECTO. O RESULTADO QUE FOI ATÉ AGORA CONSEGUIDO A COBERTO DA INVOCAÇAÕ DA APLICAÇÃO DESTA LEI TEM SIDO TODO O CONTRÁRIO DO NELA DETERMINADO COM TODA A CLAREZA. NÃO FOI PROMOVIDA NEM PROIPORCIONADA MOBILIDADE ENTRE SERVIÇOS DA ADMONISTRAÇÃO PÚBLICA NEM NOS PARECE APROVEITAMENTO RACIONAL O IMPEDIMENTO IMPOSTO AOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE.
Reprovável a todos os títulos é uma conclusão, mais que legítima de todos quantos estão impedidos de trabalhar.
E assim vai Portugal no seu melhor.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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