DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

segunda-feira, 23 de junho de 2008

APRECIAÇÃO AO PROCESSO DA COLOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS


No passado dia 18 de Junho o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Mobilizados foi recebido pelo Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Foram manifestadas, por parte do Conselho Permanente, as muitas preocupações que afectam a generalidade dos Funcionários colocados em situação de mobilidade.
Foi manifestado o sentimento que afecta a generalidade dos Funcionários, nesta situação, os quais se sentem enganados, humilhados, desprezados e estigmatizados. Expressaram, ainda, a sua recusa em aceitar a forma como está posta em causa a sua dignidade, enquanto Cidadãos e enquanto Profissionais.
Foram apreciados alguns procedimentos seguidos para colocação de Funcionários em situação de mobilidade especial, tendo o Senhor Ministro, em algumas matérias, tomado conhecimento dos factos, pela primeira vez.
O Senhor Ministro solicitou a este Conselho Permanente a elaboração de um Relatório com a descrição desses mesmos factos.
Foram transmitidos, ao Senhor Ministro, uma série de factos elucidativos das ilegalidades e irregularidades cometidas, comprovadas no conteúdo de vários ofícios do Senhor Provedor de Justiça.
Foi transmitida a preocupação de só ter sido aplicada a parte da Lei da Mobilidade que penaliza os Funcionários assinalando o não cumprimento dessa mesma Lei por parte da Administração, nomeadamente, no que concerne à formação e colocação de Funcionários noutros serviços.
Foi feito notar que o objectivo do Governo de dispensar 75 000 Funcionários Públicos seria inatingível pelo facto de ser injustificado e injustificável.
A Lei da Mobilidade quedou-se pela sua aplicação a tão só 1700 Trabalhadores da Administração Pública, o que demonstra a inexistência de Funcionários Públicos em excesso.
Assinalou-se que os Tribunais ainda não se pronunciaram sobre os processos principais que foram accionados pela generalidade dos Funcionários, mas tão só sobre algumas das Providências Cautelares.
Face ao, praticamente, nulo impacto na redução de Funcionários Público e ainda menor impacto na redução da despesa pública que está a ter a aplicação da Lei da Mobilidade agravadas pelas circunstâncias que a envolvem, reveladoras de ilegalidades e irregularidades, foi solicitado ao Senhor Ministro a anulação de todos os processos que colocaram, em situação de Mobilidade Especial e o regresso aos serviços de todos os Funcionários.
Assim se conseguiria reduzir todos os impactos negativos da Lei os quais são até agora os únicos conhecidos com a agravante de terem sido criados verdadeiros dramas sociais.
Assim ganhará Portugal. Assim ganharão os Portugueses.
Estremoz, 22 de Junho de 2008
O Conselho Permanente

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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bandeira de portugal

MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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