MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.º 15918/2008
Por meu despacho de 28 de Maio de 2008:
Cumpridas as disposições legais constantes dos artigos 34.º e 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro (Lei da mobilidade), designadamente, através de procedimento de selecção para reinício de funções por tempo indeterminado, P20082650/SIGAME, no qual não foram encontrados dados de pesquisa de opositores obrigatórios efectuados pela Entidade Gestora da Mobilidade, sendo que, igualmente, não se verificou qualquer candidatura voluntária, nomeio, Vanessa Alexandra Aguilar Corwissiano Domingos, assistente administrativa principal, posicionado no escalão 2, índice 233 do quadro de pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, no âmbito de processo de reclassificação, nos termos da alínea e) do artigo 4.º e artigo 7.º do Dec -Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, para a carreira técnica, categoria de técnica de 2.ª classe, escalão 1, índice 295, do mesmo quadro de pessoal, com efeitos à data do meu despacho. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
29 de Maio de 2008. — A Secretária -Geral, Maria dos Anjos Maltês
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sábado, 14 de junho de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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