DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

segunda-feira, 30 de junho de 2008

POLÍTICAS PÚBLICAS SEM FUNDAMENTO = FRACASSO ANUNCIADO

Quando este Primeiro Ministro anunciou como meta a dispensa de 75 000 (setenta e cinco mil) funcionários públicos no decorrer da actual legislatura só poderia estar a apontar para um objectivo sem o mínimo de fundamento.
É que o anúncio da dispensa de 75 000 funcionários não tinha qualquer fundamento que o suportasse.
Não foi apresentada qualquer justificação para a dispensa de 75 000 funcionários.
E quando se anunciam medidas de política destituídas de qualquer fundamento, a única certeza que se pode ter é que tais medidas vão resultar em rotundos fracassos.
É, precisamente, isso que está a acontecer com a chamada mobilidade especial.
Este Governo e esta maioria absoluta depois de anunciar a intenção, infundamentada, de dispensa de 75 000 Funcionários Públicos, promoveu e aprovou a chamada Lei da Mobilidade que foi publicada em ´Diário da República com o n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Esta Lei para além de ser muito confusa era de muito difícil senão mesmo de impossível aplicação.
E assim se chegou ao momento actual. Nem foram dispensados 75 000 funcionários, nem haverá certeza que da aplicação desta Lei resultar~´a qualquer dispensa.
A medida de política de reforma da Adminsitração Pública que previa a dispensa de 75 000 Funcionários resultou num rotundo fracasso.
Bem pode, agora, o Primeiro Ministro tentar vir atirar poeira para os olhos dos Portugueses e afirmar que o objectivo do Governo era reduzir u número total de Funcionários Públicos em 75 000. Para além de não corresponder ao objectivo apresentado no Programa de Governo pretende, ceratamente, esconder o rotundo fracasso que foi e está a ser aplicação da Lei da Mobilidade.
É que se o objectivo do Governo fosse na realidade reduzir só em 75 000 o número de Funcionários Públicos não necessitava de ter tomado a iniciativa de propor a aprovação da Lei da Mobilidade.
Ãlguém com o mínimo de bom senso pode acreditar que a Lei da Mobilidade que tanta tinta fez correr só iria ser aplicada a menos de 2 000 Trabalhadores da Adminsuitração Pública?
De facto o que se passou foi que a definição do objectivo da dispensa de 75 000 Funcionários Públicos ao não ter o mínimo fundamento mostrou-se, uma medida impraticável.
E a redução do número de Funciopnários Públicos em 75 000 bastaria, conhecer, minimamente, a Administração Pública para prever que no período compreendido entre 2005 e 2009, pediriam a aposentação um número muito perto de 75 000 Trabalhadores.
Está claríssimo que era intenção do Governo dispensar 75 000 Funcionários para além de outros tantos se aposentariam no mesmo período.
Mas o mais grave da colcoação de Funcionários em situação d mobilidade especial tem enquadramento de autêntica falta de racionalidade e critérios aceitáveis num Estado Democrático.
Será isto que tentaremos demosntrar em próximos posts.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?

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