DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

domingo, 22 de junho de 2008

REUNIÃO COM O MINISTRO DA AGRICULTURA

Finalmente os Representantes dos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial conseguiram ser recebidos pelo Ministro da Agricultura.
Esta reunião há muito desejada por esse movimento chamado de Conferência Nacional dos Mobilizados serviu para o Minsitro tomar conhecimento com realidades que o próprio conhecia.
O Ministro da Agricultura terá mostrado surpresa por no processo de classificação de serviço haver atribuição de objectivos a funcionários de todas as categorias e carreiras. Terá afirmado até que os objectivos para ele próprio não poderiam ser os mesmos dos fixados para os seus Secretários de Estado.
Pois, mas foi com a classificação de serviço atribuída dessa forma que foram dispensados muitos dos melhores Funcionários.
Foi demonstrado, ao Senhor Ministro, que a selecção de pessoal não assentou em qualquer critério objectivo, fundamentado e comprovável. Ficou demonstrado que o único critério conhecido e utilizado para a selecção de pessoal foi o da "fotografia".
Muitos foram os exemplos evocados pelos Representantes dos trabalhadores que demonstram isso mesmo.
Ficou também, muito claro, que foram criadas unidades orgânicas sem a mínima cobertura legal tão só com o objectivo de justificar a manutenção daqueles que foram seleccionados pela "fotografia". Um exemplo elucidativo: o Núcleo Regional de Agricultura de Évora da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Foi demonstrado, ao Senhor Ministro, que os processos das classificações de serviço relativas aos últimos anos, na Direcção Regional do Alentejo, não foram organizados nem decorreram em respeito pela legislação.
Foi demonstrado também que a Lei da chamada mobilidade foi aplicada(?) na parte que só penaliza os Trabalhadores. Todas as responsabilidades da Administração Pública foram, pura e simplesmente, ignoradas.
Foi também demonstrado o favorecimento de pessoas. Assinalando-se a colocação de pessoas em unidades de forma a garantir-lhes a sua continuidade nos serviços e que tal possibilidade não foi proporcionada a todos. a criação de estruturas com atribuições em violação da legislação.
Os Representantes dos Funcionários colocados em situação de mobilidade especial demonstraram, à exaustão, a insustentabilidade da aplicação da Lei da mobilidade. Demonstraram ainda a forma como foram enganados e como estão a ser tratados como Trabalhadores incompetentes. Em como a Lei da mobilidade não está a ser aplicada ou foi mal aplicada.
É incompreensível que tenham sido mandado regressar só dois funcionários, na DRAPAl, os quais desde que foi publicado o despacho de colocação em situação de mobilidade, afiramaram, sucessivamente, que o Director Regional do Alentejo lhes tinha prometido o seu regerssso. E este aconteceu no final de 2007.
Se isto não é fazer selecção pela "fotografia" ...
Acresce que os processos indiciam que foram os mais competentes, os mais capazes e os melhores preparados que forma afastados.
Esses mesmos Representantes demonstraram ainda a forma como a sua dignidade Humana e Profissional foi, profundamente, atingida.
Ficou muito claro que todo o seu passado de Funcionários competentes, dedicados e zelosos foi posto em causa por dirigentes quem nem os conhecem.
Demonstraram ainda que os custos com a aplicação da Lei da Mobilidade são muito superiores aos benefícios alcançados.
Ficou demosntrado que afinal não havia Funcionários Públicos em excesso. Este Governo prometeu dispensar 75 000 Funcionários e para tal fez a Lei da mobilidade. Mas a verdade é que essa Lei só foi aplicada(?) a menos de 2000 Trabalhaores da Administração Pública. Afinal não havia funcionários públicos em excesso.
Os danos morais, os dramas sociais e os prejuízos materiais causados com a aplicação desta Lei são significativamente superiores aos benefícios, exclusivamente, pretendidos com essa mesma Lei.
Estão, assim reunidas todas as condições objectivas para ser determinada a imediata anulação de todos os processos organizados com base na Lei da Mobilidade.
Face ao fracasso que constituiu a aplicação dessa mesma Lei.
Face aos elevadíssimos custos sociais e humanos.
Face aos nulos benefícios financeiros que eram os únicos esperados pelo Governo.
Face à necessidade de o Ministério da Agricultura necessitar de estimular a produção agrícola nacional.
Acrsece que os prejuízos causados são, significativamente, superiores aos benefícios.
Porque os processos estão feridos de ilegalidades e irregularidades insuperáveis, seria bom que o Governo determinasse:
A ANULAÇÃO DE TODOS OS PROCEDIEMNTOS E DECISÕES ORGANIZADOS E TOMADAS COM BASE NA LEI N.º 53/2006, DE 7 DE DEZEMBRO.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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MOBILIDADE ESPECIAL

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