DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

A INSPECÇÃO-GERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA INSPECCIONA A DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALENTEJO

Como em devido tempo aqui demos conhecimento, tal como é, cada vez mais, profunda convicção dos Funcionários da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, colocados em situação de mobilidade especial, a Provedoria de Justiça também tem tal convicção já que concluiu, já quase há um ano, que foram detectados problemas de legalidade nesse processo, recomendando, inclusivamente, ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo a reavaliação do proicesso à luz das questões de legalidade suscitadas.
Desde finais de 2007 que os Funcionários afastados e a Provedoria de Justiça assinalaram uma série de ilegalidades para as quais quer uns quer Outra solicitaram a devida correcção.
Sem que se conheça qualquer justificação, só em Agosto de 2008, mais de um ano passado sobre o afastamento, ao que tudo indica, ilegal de 177 Trabalhadores da Administração Pública, da DRAPAl é conhecida a decisão Ministrial de remeter à Inspecção-Geral de Agricultura e Pescas o processo de reestruturação da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, para análise e avaliação dos problemas detectados.

Se o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas solicitou a intervenção da Inspecção-Geral do Ministério é, certamente, porque as certezas tidas quanto à adequada aplicação de Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, sofreram um forte abalo.
Os Funcionários colocados em situação de mobilidade especial vêem, assim, as suas esperanças aumetarem. Com fortíssima probabilidade a sua situação será revista de acordo com a legislação e o seu regreso aos serviços de onde nunca deveriam ter sido afastados será também uma realidade.
As certezas de início de 2007 passaram as dúvidas em Agosto de 2008 e espera-se quem as conclusões sejam aquelas a que muitos, mas mesmo muitos técnicos das ciências jurídico-administrativas , já chegaram.
O processo de colocação de Funcionários em situação de mobilidade especial deve ser, pura e simplesmente, anulado.

Impõe-se, perante as actuais circunstâncias, uma questão da máxima objectividade: face a tão grande contestação à aplicação da Lei da Mobilidade, e a tão grande número de processos judiciais accionados pela generalidade dos Funcionários que foram afastados dos serviços, porque não se questionaram, aqueles 5 seres dotados de poderes sobrenaturais, a que se junta o Director Regional de Agricultura e Pesacas do Alentejo, serão 6, portanto, seres dotados de poderes sobrenaturais, sobre os procedimentos que protagonizaram?
Porque não se questionaram de como foi possível esses 6 seres, no dia 30 de Março de 2007, em nítida violação da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, estabelecerem critérios de preferência para seleccionarem mais de 600 Trabalhadores e procederem, nesse mesmo dia, também, a essa mesma selecção?
Mais, foi elaborado nesse mesmo dia o despacho que determinava a abertura do respectivo processo.
Os procedimentos seguidos por esses 5+1 seres dotados de poderes sobrenaturais violam, em absoluto a supracitada Lei já que esta obriga à utilização de um dos seguintes métodos:
- Avaliação do desempenho; ou,
- Avaliação profissional.
Mas por mais surpreendente que possa parecer o Director Regional homologa a acta n.º 1 elaborada pelos 5 seres dotados de capacidades sobrenaturais, exactamente, no dia em que se inicia o processo de selecção, o qual chega ao conhecimento dos Funcionários no dia da própria homologação.
Os documentos comprovam que 5 seres reunem no dia 30 de Março de 2007, estabelecem critérios de preferência e seleccionam mais de 600 Trabalhadores.
Neste mesmo dia o Director Regional emite o despacho que determina a abertura do processo de selecção de pessoal.
O mesmo Director Regional homologa a proposta de critérios e a selecção de pessoal no dia 2 de Abril de 2007.
Para melhor compreensão do que esses 5+1 seres se permitiram concretizaer nesses 2 dias importa ainda olhar para o calendário:
- o dia 30 de Março de 2007, foi uma sexta-feira;
- o dia 2 de Abril foi uma segunda-feira (1.º dia útil a seguir`ao dia 30 de Março).
Para melhor se compreender ainda o que foi concretizado por esses 5+1 seres importa saber que o despacho que determina a abertura do processo de selcção chegou ao conhecimento dos funcionários, exactamente, no mesmo dia em que a selecção foi homologada pelo Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Algumas questões a que a Inspecção-Geral deverá dedicar especial atenção:
- porque não determinou o Director Regional o escupuloso cumprimento da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro?
- alguém pode acreditar que 5 pessoas possam elaborar critérios de preferência com com os quais elaboaram uma proposta de selecção de pessoal, tudo isto num único dia (30 de Março de 2007)?

Os Funcionários Públicos da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo que foram, injusta, injustificada e infundadamente afastados dos serviços sempre acreditaram que justiça lhes seria feita.
Agora com a intervenção da Inspecção-Geral do Ministério da Agricultura vêm as suas esperanças reforçadas.
Esperam por isso que o seu regresso aos serviços possa acontecer a todo o momento.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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