DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

terça-feira, 2 de setembro de 2008

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Despacho n.º 22610/2008
Procedimentos concursais para o provimento de cargos
de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau da DGSP
1 — Pelo Aviso n.º 15 774/2007, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2007, foi publicitado o Despacho
de 20 de Julho de 2007, do Director -Geral dos Serviços Prisionais, que
autorizou a abertura de procedimento concursal para o provimento dos
seguintes cargos dirigentes da DGSP:
Cargos de direcção intermédia de 1.º grau:
Director de Serviços de Segurança;
Director de serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Director de serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
Cargos de direcção intermédia de 2.º grau:
Chefe de Divisão de Organização e Gestão da População Prisional;
Chefe de Divisão de Caracterização e Individualização de Regimes;
Chefe de Divisão de Segurança e Acções Especiais;
Chefe de Divisão de Tecnologias de Segurança;
Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
Chefe de Divisão de Administração de Pessoal e Processamento de
Abonos;
Chefe de Divisão de Administração Financeira;
Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo Orçamental;
Chefe de Divisão de Aprovisionamento, Património e Infra -Estruturas;
Chefe de Divisão do Gabinete de Sistemas de Informação;
Chefe de Divisão de Formação e Documentação.
2 — Sucede, porém, que por vicissitudes várias, tais procedimentos
concursais não lograram desenvolvimento. Foram recebidas as candidaturas,
mas não constam dos processos actas de reunião dos respectivos júris.
3 — Alterada, em 7 de Fevereiro de 2008, a Direcção Superior da
DGSP, necessário se tornava proceder à alteração da composição dos
júris da generalidade dos procedimentos concursais, designadamente
quanto ao respectivo presidente, o qual, nos termos da alínea a) do n.º 3
do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, deve ser o titular do
cargo de direcção superior de 1.º grau ou quem ele designe.
4 — Por outro lado, da análise efectuada aos avisos de abertura dos
referidos procedimentos concursais, e tendo também em consideração
questões entretanto suscitadas, considerou -se necessário também alterar
os avisos de modo a alargar o elenco das licenciaturas admissíveis para
o preenchimento de alguns cargos dirigentes, bem como consagrar para
todos o método de selecção avaliação curricular, para além da entrevista
pública, já constante dos referidos avisos.
5 — Entretanto, da avaliação efectuada à estrutura orgânica resultante
da reorganização dos serviços efectuada em Maio de 2007, foram detectados
constrangimentos e necessidades de optimização nos serviços
que justificaram o ajustamento da estrutura hierarquizada da DGSP, no
que concerne às unidades flexíveis, o que foi concretizado através de
Despacho de 17 de Julho de 2008.
6 — Resultando desse ajustamento a alteração do elenco e das competências
das unidades orgânicas flexíveis, inevitável se tornava igualmente
a alteração dos procedimentos concursais abertos relativamente
às unidades orgânicas que sofreram alterações.
7 — Tudo ponderado, e procurando assegurar a maior transparência
dos procedimentos, a igualdade de condições e de oportunidades para
todos os potenciais candidatos, sem esquecer preocupações de celeridade
e de interesse público, determino.
a) A anulação dos procedimentos concursais abertos pelo Aviso
n.º 15 774/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165,
de 28 de Agosto de 2007;
b) A preparação pela Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Humanos, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da entrada em
vigor do Despacho referido em 5., das propostas de avisos de abertura
necessários ao provimento de todos os cargos de direcção intermédia
de 1.º e de 2.º grau da DGSP que não tenham titular nomeado, os quais
devem atender ao referido em 4, 5 e 6;
c) A publicitação do presente despacho bem como a respectiva notificação
a todos os candidatos aos procedimentos agora anulados.
5 de Agosto de 2008. — A Directora -Geral, Maria Clara Albino.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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