Aditamento ao despacho n.º 41/DIR/DRAP-N/2007
Através do meu Despacho n.º 41/DIR/DRAP-N/2007, de 11 de Maio
de 2007, publicado no D.R. n.º 116, 2.ª série de 19 de Junho de 2007, foi
nomeada em regime de substituição para o cargo de Chefe de Divisão de
Avaliação de Projectos de Braga, a Licenciada em Engenharia Agronómica,
.............................., nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 51/2005.
Considerando que a funcionária opta pela remuneração que aufere pela
categoria de origem, adito ao parágrafo 9.º do referido Despacho que
a nomeada aufere a retribuição correspondente à categoria de origem,
de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 31.º do supra referido
diploma legal, com efeitos reportados àquela data.
O presente Despacho produz efeitos a 11 de Maio de 2007.
(Isento de Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas).
28 de Março de 2008. — O Director Regional, ..........................................
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
Seguidores
A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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