DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quarta-feira, 23 de abril de 2008

EXEMPLO DE COMO A LEI NÃO É PARA SER APLICADA SENÃO DE ACORDO COM AS CONVENIÊNCIAS DO MOMENTO

Da "Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos
funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu
aproveitamento racional.

Artigo 24.o
Fase de requalificação
1—A fase de requalificação decorre durante o prazo
de 10 meses, seguidos ou interpolados, após terminada
a fase de transição.
2—A fase de requalificação destina-se a reforçar as
capacidades profissionais do funcionário ou agente,
criando melhores condições de empregabilidade e de
reinício de funções e podendo envolver, ouvido o interessado,
a identificação das suas capacidades, motivações
e vocações, a orientação profissional, a elaboração
e execução de um plano de requalificação, incluindo
acções de formação profissional, a avaliação dos resultados
obtidos e o apoio ao reinício de funções.
3—Sem prejuízo do disposto no n.o 5, durante a
fase de requalificação o funcionário ou agente aufere
remuneração no valor de cinco sextos da remuneração
base mensal correspondente à categoria, escalão e índice
detidos no serviço de origem.
4—A frequência de acções de formação profissional
deve corresponder a necessidades identificadas por serviços
e, preferencialmente, inserir-se em procedimentos
concretos de selecção para reinício de funções em
serviço.
5—A frequência de acções de formação profissional,
após selecção e como condição para reinício de funções,
confere direito, durante o seu decurso, à remuneração
base mensal correspondente à categoria, escalão e índice
detidos no serviço de origem, acrescida de subsídio de
refeição.
6—É correspondentemente aplicável o disposto no
n.o 5 do artigo anterior."

JÁ HÁ FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO A TERMINAR A FASE DE REQUALIFICAÇÃO SEM QUE NADA DO QUE O GOVERNO ESTÁ OBRIGADO TENHA SIDO RESPEITADO E MUITO MENOS CUMPRIDO.
Os Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial, foram dispensados (sem a mínima justificação), estão impedidos, por essa mesma Lei, de trabalhar e, pura e simplesmente, abandonados à sua sorte.

QUEREM MELHOR EXEMPLO DE COMO ESTÃO A SER TRATADOS DE UMA FORMA INDIGNA E HUMILHANTE DO QUE AQUELA DE QUE ESTÃO A SER ALVO ESTES TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

O que está a ser feito aos Funcionários colcoados em situação de mobilidade especial não é admissível nem compreensível num Estado de direito democrático e evoluído.

Pergunata-se: QUANDO É QUE O GOVERNO ASSUMIRÁ AS RESPONSABILIDADES QUE ELE PRÓPRIO FIXOU PARA SI?

OU SERÁ QUE A INTENÇÃO ERA MESMO MARCAR DEFINITIVAMENTE OS TRABALHADORES QUE, PREVIAMENTE, FORAM ESCOLHIDOS PARA AFASTAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
bandeira de portugal

MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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E ASSIM VAI PORTUGAL ..

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