28096 Diário da República, 2.ª série — N.º 123 — 27 de Junho de 2008
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Despacho n.º 17455/2008
Através do meu despacho de 19 de Julho de 2007, publicado no Diário da República de 10 de Agosto do mesmo ano, foi o Eng.º Manuel Amaro Freire Marreiros Figueira, colocado na situação de mobilidade especial.
O acima referido funcionário interpôs no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, uma acção administrativa especial contra o MADRP, impugnando o acto administrativo que o colocou na situação de mobilidade especial.
No prazo previsto no artigo 141.º do CPA, foi o despacho recorrido, na parte que respeita ao autor da acção, revogado por despacho de 15 de Novembro de 2007, do Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
A referida revogação tem efeitos retroactivos, o que implica a revogação de todos os actos subsequentes ao acto inválido e respectivos efeitos.
Nestes termos, revogo o meu despacho de 19 de Julho de 2007, publicado no Diário da República de 10 de Agosto de 2007, do qual faz parte integrante a lista nominativa de funcionários da DRAP Alentejo colocados em situação de mobilidade especial, na parte respeitante ao funcionário Manuel Amaro Freire Marreiros Figueira.
E, em consequência, o referido funcionário deixará de integrar a referida lista passando a ser considerado para todos os efeitos, pessoal em exercício de funções.
18 de Junho de 2008 — O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sábado, 5 de julho de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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