DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quarta-feira, 30 de julho de 2008

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS EM GRANDE SOFRIMENTO

Desde o início do ano de 2007 que cerca de 1700 Funcionários Públicos foram colocados em situação de mobilidade especial, ou melhor foram, pura e simplesmente, afastados dos serviços, ou como diz o Dr. Medina Carreira foram saneados.
Estes Funcionários foram utilizados como cobaias num processo que decorreu, completamente, à margem da Lei e das mais elementares regras pelas quais se rege a Administração Pública assim como das regras de sã convivência humana.
Foram vítimas de invejas, recalcamentos e outros sentimentos que vieram à tona trazidos por aqueles a quem, parece, indevidamente, ser-lhes conferidos poderes para estes desmandos.
Passado que está já mais de ano e meio sobre a publicação da Lei da mobilidade e do afastamento de cerca de 1 700 dos melhores Funcionários que serviram mais de 3 décadas na Administração Pública ainda não foi apresentada qualquer justificação e/ou fundamento que suporte as decisões tomadas.
Contata-se que a Lei do SIADAP (da avaliação do desempenho) não foi aplicada. Foi invocada mas não aplicada. A Lei da mobilidade não foi aplicada. Foi invocada mas não aplicada. Estas duas leis foram mesmo violadas por aqueles que marcaram os Colegas que quiseram afastar.
O exemplo acabado disto tudo foi o que se passou na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Resumindo:
1.º- o Director Regional encarregou 5 dirigentes dos procedimentos que o próprio deveria ter cumprido conforme instruções que foram endereçadas pelo Gabinete do Senhor Ministro.
2.º- esses 5 dirigentes designados pelo Director Regional, num único dia - 30 de Março de 2007, sexta-feira - definiram critérios de preferência (entenda-se selecção), os quais se encontram expressos na acta n.º 1, e seleccionaram os mais de 600 funcionários do quadro da DRAPAl.
Foram violadas as leis n.º 10/2004, de 22 de Março (SIADAP - avaçliação de desempenho) que apesar de invocada não foi aplicada (já que foram definidos critérios não previstos na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro). O que estes 5 dirigentes protagonizaram é completamente absuordo, por impossível. Não é possível a um grupo de 5 pessoas definir, com o mínimo de rigor e credibilidade, critérios de preferência que visam servir de base para a selecção de mais de 600 funcionários e proceder nesse mesmo dia à selecção de todos esses funcionários.
Esses 5 dirigentes têm que ser responsabilizados pela enormidade processual praticada assim como pelos danos causados aos serviços e aos Funcionários, que com a sua proposta, foram, indevidamente, afastados da DRAPAl.
3.º- o dia 30 de Março de 2007 foi uma sexta-feira. Os 5 referidos dirigentes neste dia cometeram a proeza impossível de concretização de definirem critérios e seleccionarem mais de 600 funcionários.
4.º- neste mesmo dia o Director Regional emitiu o despacho que determina a abertura do proceso de selecção do pessoal. Este despacho foi colocado na intranet só depois da hora de encerramento dos serviços.
Conclusão: os 5 dirigentes agiram ainda antes de emitido o despacho do Director Regional que determinou a abertura do processo.
Tudo isto não deixa de ser estranho. Muito estranho mesmo.
SERÁ QUE O MINISTRO DA AGRICULTURA PODERÁ OU TERÁ DADO O AVAL A TODOS ESTES PROCEDIMENTOS?
EM BOM RIGOR NÃO SERÁ POSSÍVEL.
5.º- fica demonstrado que a selecção do pessoal foi feita ainda antes da abertura do respectivo processo.
6.º- no dia 2 de Abril de 2007 o Director Regional de Agricultura e Pescas do Aentejo HOMOLOGA a acta n.º 1 subscrita pelos 5 dirigentes por si nomeados. Importa registar que o dia 2 de Agril de 2007 foi segunda-feira, ou seja, o primeiro dia útil a seguir ao dia 30 de Março de 2007. Ou seja, ainda, o Director Regional homologa a acta (ao homologar aceita os critérios de preferência que constituem uma nítida violação da Lei da Mobilidade que não permite outro critério que não a classificação de serviço) e ao homologar essa acta valida não só a utilização de critérios ilegais como aceita a selecção de pessoal no mesmo dia em que o processo é aberto.
Tudo isto não deixa de ser muito estranho. MUITO ESTRANHO MESMO. INACEITÁVEL DIZEMOS NÓS.
7.º- o Director Regional reservou todos os postos de trabalho da Direcção de Serviço de Inovação e Competitividade para os funcionários dos serviços regionais do ex-IFADAP, o que é, também, uma manifesta violação da Lei da Mobilidade e do Drecreto-Lei n.º 200/2006.
Constata-se que todo o processo de dispensa de Funcionários decorreu em manifesta violação da legislação aplicável.
Assim não há Estado de Direito que resista.
Assim não pode haver confiança.
Assim tudo já é possível.
As bases e essência do estado de Direito e democrático estão postas em causa.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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