DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

sábado, 2 de fevereiro de 2008

REINÍCIO DE FUNÇÕES (VIII)

Tribunal anula colocação de mais de 60 funcionários em mobilidade especial
O Governo sofreu, na passada sexta-feira, uma derrota pesada na batalha judicial que está a travar com os funcionários colocados em regime de mobilidade especial.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu dar provimento a uma providência cautelar e anular a passagem para a situação de supranumerários a mais de 60 funcionários públicos da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN).

De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte (STFPN), que interpôs a acção, o Tribunal entendeu que sem a aceitação do pedido de providência, os funcionários enfrentariam "uma situação de prejuízo de difícil ou impossível reparação e/ou facto consumado", para além de lhes poder provocar um "forte abalo anímico decorrente da sua inclusão na lista da mobilidade especial", "esvaziamento das suas funções profissionais" e uma "diminuição dos seus vencimentos".

A acção principal, onde será definitivamente decidido se os funcionários podem ou não ser colocados em regime de mobilidade especial da forma como a DRAPN o fez, ainda está longe de uma decisão, mas o juíz considera que, se não é possível concluir pela manifesta ilegalidade dos actos do Governo, também não é possível concluir o contrário.

Fonte oficial do Ministério da Agricultura e Pescas confirma ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal, garantindo que irá ser cumprida com o regresso dos funcionários em causa ao seu posto de trabalho. É no entanto assinalado, pelos responsáveis do Governo, que, das 22 decisões relativas a providências cautelares interpostas pelos funcionários colocados em mobilidade especial, 18 foram favoráveis ao Executivo.

Os funcionários, na maior parte dos casos com o apoio dos sindicatos da Administração Pública, têm vindo a recorrer, individualmente ou em conjunto, dos despachos emitidos pelo Governo, alegando que o processo de selecção dos supranumerários não cumpriu os requisitos previstos na lei. As decisões já tomadas pelos tribunais apenas dizem respeito aos respectivos pedidos de suspensão através de providência cautelar e dizem todas respeito a medidas tomadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, aquele que está mais avançado no processo de selecção dos trabalhadores a colocar em mobilidade especial.

Também ontem, o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado defendeu a ilegalidade da decisão do Ministério da Cultura de limitar o número de funcionários a 2771, "sem que lhe tenham sido enviadas, pelos dirigentes máximos, quaisquer listas de actividades e de postos de trabalho necessários para as prosseguir", e alertou que os funcionários estão a ser aliciados "com uma licença extraordinária melhorada", ainda não prevista na lei.
Etiquetas: In Publico, Portugal
Worldnews

REFORMA DO ESTADO (?)

Sindicatos da função pública 2008-01-24 00:05
Diário Económico
Funcionários públicos ameaçam paralisar reforma do Estado
Depois da vitória no tribunal do Porto, os sindicatos vão aumentar a contestação à reforma do Estado. Nos próximos dias vão intensificar-se as providências cautelares para travar a passagem de funcionários ao quadro de excedentários.

Denise Fernandes e Joana Moura

Depois da vitória judicial do Sindicato da Função Pública do Norte, que obrigou à reintegração de 63 funcionários públicos em mobilidade especial, os sindicatos garantem que não vão ficar por aqui. As acções judiciais para tentar travar a colocação de trabalhadores do Estado no quadro de excedentários vão intensificar-se e alargar-se a todos os ministérios. Os especialistas defendem que a situação poderá mesmo colocar em risco o quadro da mobilidade, um instrumento fundamental de toda a reforma do Estado.

“Vamos continuar a recorrer à via judicial para tentar travar a mobilidade em todos os ministérios”, sublinhou ao Diário Económico a dirigente da Frente Comum (CGTP), Ana Avoila.

Segundo a dirigente sindical, “actualmente já estão a decorrer outros processos em tribunal e os sindicatos não vão ficar por aqui”.

O dirigente do Sindicato do Norte, Artur Monteiro, revelou também que “dentro de dias” irá avançar com mais uma providência cautelar relativa à Direcção Geral das Florestas do Porto, uma situação que afecta cerca de 40 pessoas.

Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) - que já interpôs mais de uma dezena de providências cautelares, a maior parte das quais, negadas - brevemente irá requerer mais duas em relação à Direcção-Geral de Veterinária e à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Por sua vez, José Abraão, do Sintap, sindicato da UGT que já ganhou três providências cautelares, conta que “há já vários processos individuais a decorrer, além das conhecidas providências cautelares”.


A demora é uma vantagem
A providência cautelar constitui o primeiro momento de um processo judicial “que normalmente dura vários anos”, sublinha ao Diário Económico Luís Fábrica, especialista em Direito Administrativo e um dos autores da reforma do Estado.

“Enquanto o processo dura, os funcionários mantêm assim o seu posto de trabalho e o seu salário, conseguindo escapar durante algum tempo à mobilidade especial”, adianta o especialista.

Segundo defende, esta situação, embora provisória, “poderá ser um estímulo a novas providências cautelares” noutros serviços do Estado. E, se houver proliferação deste tipo de acções judiciais, “o quadro da mobilidade poderá ficar em risco”, alerta o professor da Universidade Católica.

Até agora, o ministro da Agricultura, Jaime Silva, foi o único alvo de providências cautelares, tendo sido notificado para 22. No entanto, apenas quatro venceram nos tribunais administrativos, afectando menos de uma centena de funcionários. Luís Fábrica refere, no entanto, que cada caso é um caso e que a decisão do tribunal do Porto poderá não ser seguida nos restantes processos. A diferença nas tomadas de decisão nos tribunais “podem ser apenas convicções dos juízes ou diferenças na argumentação”, sustenta.

Contactado pelo Diário Económico, o Ministério das Finanças - que centraliza toda a reforma do Estado - recusou-se a comentar toda a situação.

Reforma do Estado

Função Pública
24-01-2008 15:40

Sindicatos ameaçam paralisar reforma do Estado


A estratégia da estruturas sindicais da Administração Pública passa por avançar com providências cautelares para tentar travar a passagem de funcionários ao quadro de excedentários.

Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), diz esperar "que o Governo seja capaz de encontrar formas de pôr a administração a funcionar melhor, não encerrando serviços nem mandando trabalhadores para casa". Caso contrário, diz, desencadearão "as acções que se justificarem".

Na mesma linha, as palavras de José Abraão, do SINTAP, que questiona mesmo a constitucionalidade do diploma da mobilidade especial.

A posição dos sindicatos surge um dia depois de o Ministério da Agricultura, por determinação do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, ter sido obrigado a aceitar de volta cerca de 60 funcionários que estavam colocados no quadro de mobilidade especial.

A decisão judicial veio anular os efeitos do despacho do Ministério de Jaime Silva, que colocou, em Maio de 2007, os ditos funcionários em situação de supranumerários.

ML
RR

REINÍCIO DE FUNÇÕES (VII)

Tribunal anula decisão de pôr funcionários na mobilidade especial
24-Jan-2008
Sessenta e três funcionários do Ministério da Agricultura que o governo colocara no regime de mobilidade especial vão ter que ser reintegrados nos seus serviços, por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte (STFPN).
A decisão do Tribunal obriga à reintegração dos funcionários em vários serviços da Direcção Regional do Norte do Ministério da Agricultura e assume também os danos morais sofridos pelos trabalhadores em consequência da sua colocação no regime de mobilidade especial, obrigando o Ministério ao pagamento dos salários em dívida desde Maio.
O tribunal considerou que o prejuízo para os trabalhadores foi superior ao interesse público evocado pelo governo e que estes funcionários públicos sofreram "angústia e incerteza" ao serem integrados no regime de mobilidade especial, para além de verem o seu ordenado reduzido em 34 por cento, o que pode ter posto em causa a sua sobrevivência.
A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto assume que se está perante uma situação de «difícil ou impossível reparação» e que esta decisão "não põe em causa a continuação do processo de modernização da Administração Pública", ao contrário do que defende o Ministério, que já anunciou a intenção de recorrer da decisão do Tribunal.
Mais de 1500 funcionários públicos portugueses foram já colocados no regime de mobilidade especial, tendo 84 sido reintegrados nos seus serviços.
Esquerda

ENTREVISTA

Entrevista a Jaime Silva 2008-01-25 00:05
Diário Económico
Ministro da Agricultura vai mandar mais 700 pessoas para quadro de excedentários
A reestruturação do Ministério da Agricultura não está comprometida.

Joana Moura e Denise Fernandes

A garantia é do ministro Jaime Silva que, em entrevista ao Diário Económico, assegura que as providências cautelares interpostas pelos sindicatos da função pública não colocam em causa a reforma do Estado. A mobilidade especial está mesmo a ser “um sucesso”.

Os sindicatos da função pública dizem que vão continuar a apresentar providências cautelares contra a colocação de funcionários na mobilidade especial. Isto pode comprometer a reestruturação no Ministério da Agricultura?
Não. Já houve 18 providências cautelares apresentadas por sindicatos que foram indeferidas e há 4 que foram deferidas. Mas três destas últimas eram providências individuais, não de grupos de funcionários. Quando chegámos ao Governo, o Ministério da Agricultura tinha quase 12 mil funcionários e hoje tem 7.400. Significa que a mobilidade está a ser um grande sucesso.

Quantos funcionários da Agricultura estão na mobilidade?
Apenas 1.366, mas o Ministério da Agricultura já conseguiu reduzir quase 5 mil funcionários desde que o Governo tomou posse, o que significa que o Ministério estava de facto sobredimensionado e que havia muitos funcionário que, perante a possibilidade de irem para um quadro de mobilidade e sabendo que as funções que estavam a exercer não existiam, optaram por ir embora mais cedo.

Por que vias saíram?
Aposentação e pedidos dos próprios para irem para a mobilidade. Muitos pediram autorizações para acumularem com um trabalho no privado. Ou seja, há mais de três mil funcionários que saíram do ministério por sua própria iniciativa, porque tinham a consciência de que, no regime normal de controlo de assiduidade e classificação por objectivos, não estavam a cumprir funções. E é isso que os sindicatos deviam perceber: que havia funcionários que estavam sentados no ministério sem funções.

A reestruturação do seu ministério já está concluída?
Não porque as providências cautelares travam todo o processo. E eu tenho 40. É difícil de calcular quantos funcionários estão abrangidos porque se tratam de casos individuais.

O que fazem as pessoas reintegradas após as providências cautelares?
Eu dou um exemplo. O Ministério da Agricultura tinha, no Norte, 30 hectares onde havia uma vacada e um tratador de animais. Essa vacada foi dada à Universidade Veterinária do Porto há quatro anos e portanto, ficámos com o tratador de animais e a vacada não está lá. Ora, eu não vou comprar gado para justificar o tratador de animais. Outro exemplo é o dos motoristas. A lei diz claramente que só os membros do Governo e o director-geral podem ter motorista. Mas neste ministério toda a gente tinha motorista: os subdirectores, os directores de serviço, os chefes de divisão e até algumas secretárias. Tudo isso levou uma volta e sobraram motoristas. Não tenho trabalho para lhes dar porque já não existem essas funções.

Quando para o envio de funcionários para a mobilidade especial?
O processo pára quando chegar às duas mil pessoas. O objectivo inicial era mais de 3 mil mas já houve redução por iniciativa própria e, por isso, o número baixou.

O Ministério já conseguiu alguma poupança?
Em 2006, o orçamento para a Agricultura era de 170 milhões de euros e, para 2008, é de 145 milhões, o que significa que já poupei 25 milhões. O problema é que agora tenho de reintegrar os funcionários e vou ter de lhes pagar os salários por inteiro. O processo poderá arrastar-se no tempo e, se a decisão final do tribunal for desfavorável, vou ter de pagar retroactivos. Porém, trata-se de um universo pequeno, de cerca de 50 funcionários e, por isso, não vai haver perturbações de maior.



Comentários

LM
Acho muito bem que se mandem a totalidade dos funcionários da Ministério da Agricultura, não para o quadro de excedentários, mas sim embora, porque há muito que o país deixou de ter agricultura, e passou a ter subsídio-dependentes, portanto para haver moralidade, deve-se começar por fechar o Ministério e mandar o Ministro embora, porque também é excedentário.

víbora
Então, Sr. Ministro, qual é o espanto? Onde é que tem vivido? Quem é que colocou tanto motorista no ministério? Quantos foram admitidos nos últimos anos? Não eram com estas mordomias, de motoristas e outras mais, que os senhores colocavam os amigos do aparelho nos cargos que referiu? Faz muito bem em correr com os motoristas, pois são os grandes culpados da situação de excedentes de pessoal!.... A propósito, quando é que alguns dos amigos do aparelho são postos nos disponíveis?

Clara Pulido Valente
Pois Sr Ministro onde até as secretárias têm motorista não sei. Aqui só o SR director e Sub directores têm motoristas. Onde eu trabalho não é (DGADR) De facto aqui não há tinta para muitas impressoras, não há papel nas casa de banho por vezes, não há telefonistas (há o segurança à porta para desempenhar esse papel), não há muita outra coisa, e os carros de serviço são velhos, poucos têm menos de 200 mil quilómetros,isso 200 mil, excepto o do Sr Director Geral é claro... Os desenhadores fazem desenho com caneta ( uma desenhadora faz com AutoCAd) e parece que se todos os engenheiros quisessem trabalhar em sofware não havia licenças suficientes. Trabalho para quê? Pois não é tão mais fácil importar bens alimentares da América do Sul, e sermos eternamente um país dependente? Tchau. clarinha

Falcão
Foi uma purga. Um processo muito mal conduzido pelas gentes de aparelho, levado a cabo por pessoas sem competência técnica, eles os grandes responsáveis pelos desmandos, nas benesses e na corrupção que se instalou na FP. Tudo foi feito com base numa encenação designada por avaliação, em que uns coitados foram mandados borda fora sem apelo nem agravo, enquanto os videirinhos são promovidos. Se ainda há alguma justiça, as providências cautelares só podem resultar…

Descontente
o sr. ministro, chefes de gabitete, amigos e boys etc. etc, que ganham balúrdios e nada fazem,é que veviam ser os primeiros a ir para os disponiveis, não os que ganham salários baixos.

Joserc (zrcalmeida@hotmail.com)
É muito engraçado o Sr. Ministro dizer que já atingiu uma reduçao de 5 mil funcionários. Gostaria que alguém tivesse a preocupação de fornecer ao Povo Português os dados referentes ao aumento do número de trabalhadores a "recibos verdes" assim como os trabalhadores contratados através de empresas de trabalho temporário. Não entendo como se pode falar em poupança quandos os funcionários "dispensados" continuam a receber grande parte do ordenado e, muitas vezes (principalmente em trabalhos não esprcificos/técnicos), são contratadas pessoas para realizarem as mesmas tarefas..... Mas esperem,..já compreendi...realmente a despesa COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS diminui mas no TOTAL gastamos mais dinheiro pois estamos a pagar quase 2x mais pela mesma quantidade de trabalho. A agricultura neste país está a acabar e eu só tenho pena que quando nos dermos conta der que Ela faz muita falta já poderá ser tarde demais.

TRIBUNAL DECIDE A FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS

Função Pública
23-01-2008 8:41

Tribunal obriga Estado a reintegrar trabalhadores


O Ministério da Agricultura vai ter de aceitar de volta cerca de 60 funcionários que estavam colocados no quadro de mobilidade especial, decidiu o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

A decisão judicial anula os efeitos do despacho do Ministério de Jaime Silva, que colocou, em Maio de 2007, os ditos funcionários em situação de supra-numerários.

Os trabalhadores, que agora voltam para a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, vão receber os respectivos salários com retroactivos a Maio do ano passado.

O acórdão do tribunal entende que os danos materiais e emocionais a que estão sujeitos são superiores ao interesse público da medida da mobilidade especial.

A Renascença tentou contactar o Ministério da Agricultura que, até ao momento, não fez qualquer comentário.

De referir que a Federação de Sindicatos da Função Pública colocou processos e providências cautelares contra os despachos dos Ministérios da Agricultura, das Finanças e da Cultura, para impedir a colocação de funcionários em mobilidade especial.


CS
RR

MINISTÉRIO VAI RECORRER

O Ministério da Agricultura vai recorrer da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que suspende despachos que colocaram 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura do Norte na situação de mobilidade especial. A notícia é avançada pela agência Lusa.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu provimento à providência cautelar que o Sindicato da Função Pública do Norte (STFPN) tinha interposto em Junho. Isto depois da colocação dos trabalhadores, seus associados, na mobilidade especial.

Fonte do Ministério da Agricultura, contactada pela agência Lusa, disse que «o Ministério, tal como já fez em processos anteriores, vai utilizar todos os mecanismos legais necessários para recorrer».

O facto de o tribunal ter considerado procedente a providência cautelar interposta pelo sindical levou à suspensão dos despachos que colocaram os trabalhadores em mobilidade especial e deu-lhes a possibilidade de voltar aos postos de trabalho.




TVI

REFORMA DO ESTADO (?)

Função pública: Sindicatos ameaçam travar reforma do Estado


Depois da vitória judicial que obrigou à reintegração de 63 funcionários públicos em mobilidade especial, os sindicatos garantem que não ficarão por aqui e prometem aumentar a contestação à reforma do Estado, salienta o jornal Diário Económico esta quinta-feira.

As acções judiciais para tentar travar a colocação de trabalhadores do Estado no quadro de excedentários vão intensificar-se e alargar-se a todos os ministérios.
«Os especialistas defendem que a situação poderá mesmo colocar em risco o quadro da mobilidade, um instrumento fundamental de toda a reforma do Estado», nota o artigo.

«Vamos continuar a recorrer à via judicial para tentar travar a mobilidade em todos os ministérios», disse ao jornal a dirigente da Frente Comum (CGTP), Ana Avoila. Segundo a dirigente sindical, «actualmente já estão a decorrer outros processos em tribunal e os sindicatos não vão ficar por aqui».

O dirigente do Sindicato do Norte, Artur Monteiro, revelou também que «dentro de dias» irá avançar com mais uma providência cautelar relativa à Direcção Geral das Florestas do Porto, uma situação que afecta cerca de 40 pessoas.

Também o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) - que já interpôs mais de uma dezena de providências cautelares, a maior parte das quais, negadas - brevemente irá requerer mais duas em relação à Direcção-Geral de Veterinária e à Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

24-01-2008 7:30:10

Diário Digital

LEI INCONSTITUCIONAL ?

Função Pública
25-01-2008 16:44

STE questiona constitucionalidade da Lei de Mobilidade


O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) vai pedir a verificação da constitucionalidade da Lei da Mobilidade relativamente aos métodos de selecção dos trabalhadores.



Bettencourt Picanço considera inaceitável que seja apenas considerado um ano de avaliação para mandar os funcionários para a mobilidade não é aceitável.

Se as normas forem consideradas inconstitucionais, os trabalhadores encaminhados para a Mobilidade Especial terão, na óptica do STE, de ver a sua situação revista.

“Como é que é possível agora ir buscar a um determinado ano, escolhido a dedo, escolher também a dedo esses trabalhadores para os atirá-los para a mobilidade?”, questiona Bettencourt Picanço.

O Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado vai pedir a intervenção dos diversos órgãos de soberania junto do Tribunal Constitucional para fazer a verificação da constitucionalidade da lei da mobilidade.

O ministro da Agricultura acusou, entretanto, os sindicatos de irresponsabilidade quando contestam a mobilidade.

“Os sindicatos estão numa atitude irresponsável, de brincar com as pessoas do ponto de vista humano, levando-as a sair de um lugar e de um contrato onde existe efectivamente trabalho para voltarem ao trabalho anterior”, afirmou Jaime Silva, no Parlamento.

O Ministério da Agricultura foi esta semana obrigado a reintegrar trabalhadores colocados na mobilidade especial na Direcção Regional de Agricultura do Norte, por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.


RS/RV
rr

RECONHECIMENTO DE ILEGLIDADES

Provedor de Justiça detecta irregularidades na mobilidade especial



“O Sol”, na sua edição de online de 16 de Janeiro, aborda o processo de selecção de trabalhadores para a mobilidade especial feita pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que segundo parecer da Provedoria de Justiça constituiu uma violação da lei, pondo em causa a validade do despacho que aprovou a respectiva lista.
Neste âmbito, vários funcionários que foram colocados em mobilidade especial por aquela Direcção Regional foram informados deste parecer, por carta, numa resposta a pedidos de intervenção que foram apresentados pelos funcionários que se sentiram lesados em todo este processo, sendo que na missiva a Provedoria de Justiça dava conta que os procedimentos tinham sido analisados e haviam sido detectados alguns problemas.
Em Dezembro, e no seguimento dos pedidos apresentados e da análise feita, a Provedoria enviou ofícios ao director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao ministro da Agricultura e ao secretário de Estado da Administração Pública a comunicar-lhes as conclusões a que tinha chegado.
Neste sentido, e na carta enviada ao director regional do Alentejo, que também foi dado a conhecer aos funcionários queixosos, e a que tivemos também acesso, refere-se que “o procedimento de selecção de trabalhadores, realizado na direcção Regional de agricultura e Pescas do Alentejo, no âmbito da reestruturação deste serviço enferma do vício de violação de lei”.
Para este organismo a violação da lei aconteceu porque não foram predeterminados os critérios de avaliação do método de avaliação profissional, o princípio da imparcialidade não foi observado e foi usado o mecanismo de suprimento da avaliação do desempenho.
O ofício refere mesmo que “a ilegalidade apurada projecta-se, na respectiva medida, sobre a validade do despacho de 19 de Julho de 2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial”, que recomenda ainda a reavaliação dos procedimentos de selecção “à luz das questões de legalidade suscitadas”.
Recorde-se que, em finais de Novembro, Nascimento Rodrigues, Provedor de Justiça, havia já rejeitado o recurso a avaliações de desempenho de “última hora” para a colocação de funcionários públicos na situação de mobilidade especial.
Em causa, de acordo com o Sol, estaria o recurso ao suprimento de avaliação de desempenho - um mecanismo previsto para promoções ou progressões - e que o Provedor de Justiça constatou ser uma “questão de legalidade que se vem colocando de forma transversal”.
A posição do Provedor surgiu depois de este ter apreciado processos de selecção de trabalhadores para a mobilidade especial no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, algumas referentes ao Alentejo, na sequência de várias queixas recebidas.
“O suprimento de avaliação é um mecanismo utilizado quando o funcionário público teve uma situação que inviabilize a avaliação ordinária ou extraordinária, mas para efeitos de apresentação a concurso de promoção ou progressão nos escalões, segundo o decreto regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio”, escreve o semanário.
Assim sendo, para Nascimento Rodrigues, “não pode haver classificações de serviço ou avaliações de desempenho de ‘última hora’ ou a fazer estando o procedimento de selecção (para a mobilidade especial) em curso”. A situação de mobilidade especial traduz-se na inactividade temporária e na diminuição da remuneração.





in O Despertador

REINÍCIO DE FUNÇÕES (VI)

Agricultura: Ministro acusa sindicatos de irresponsabilidade

O ministro da Agricultura considerou hoje uma irresponsabilidade da parte dos sindicatos incentivarem os funcionários colocados em outros ministérios, no âmbito da Mobilidade Especial, a voltarem ao posto de trabalho de origem «onde já não existe trabalho».
Falando perante os deputados, na Assembleia da República, Jaime Silva fez questão de frisar que desde 2005 reduziu em 45 por cento o número de efectivos do Ministério que tutela, o que levou a um decréscimo de 25 milhões de euros de custos, resultado de uma mudança na política e da reestruturação.

O governante insistiu que há uma tentativa dos sindicatos de travar o processo de reforma do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao avançarem com providências cautelares à decisões de colocar trabalhadores no regime de Mobilidade Especial, mas também nos passos que se seguem às decisões dos tribunais.

«Os sindicatos têm uma atitude irresponsável do ponto de vista humano» ao aconselharem os funcionários a deixarem um posto de trabalho que lhes é atribuído em outro Ministério, onde existe uma tarefa para cumprir, para voltarem ao seu posto de trabalho de origem, no Ministério da Agricultura, onde já não há nada a fazer, explicou Jaime Silva.

Para o ministro, a Mobilidade foi o «maior desafio dos últimos três anos e é um sucesso» pois dos 11.870 funcionários que o Ministério tinha em 2005, passou agora a ter 7.500, com 1.477 trabalhadores na Mobilidade Especial.

«Conseguimos reduzir [o número de funcionários em] cinco mil sem nenhuma catástrofe», disse.

Na quarta-feira, o ministro deu uma conferência de imprensa onde explicou uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que deu provimento a uma providência cautelar respeitante a 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte colocados em Mobilidade Especial e transmitiu a intenção de recorrer.

O ministro da Agricultura afirmou que destes 60 funcionários, quatro passaram já a trabalhar em outros serviços do Ministério, sete estão em outros ministérios e dois aposentaram-se.

Os restantes, segundo Jaime Silva, eram trabalhadores que já não tinham funções ou faziam parte de serviços extintos.

Houve funcionários que saíram porque encontraram lugar noutros ministérios, enquanto provavelmente outros optaram pela mobilidade voluntária, que lhes permite trabalhar fora da administração pública mantendo 75 por cento do salário do Estado durante cinco anos, acrescentou na altura.

Para o Sindicato da Função Pública do Norte é «legítimo» que o Ministério da Agricultura recorra da sentença que o obriga à reintegração dos 60 funcionários em situação de mobilidade especial, mas condenou postura «arrogante» do ministro.

Em declarações à agência Lusa, na quarta-feira, o dirigente sindical Artur Monteiro lamentou que o ministro Jaime Silva «continue com uma postura de arrogância e de terrorismo verbal», mas assegurou que os trabalhadores continuarão na luta pelos seus direitos.

Hoje, perante os deputados, Jaime Silva especificou que de 20 providências cautelares interpostas contra colocação de trabalhadores em Mobilidade Especial, quatro tiveram uma decisão favorável aos sindicatos, onde se inclui aquela que abrange 60 funcionários.

Diário Digital / Lusa

25-01-2008 14:02:00

REINÍCIO DE FUNÇÕES (V)

Sindicato condena postura arrogante de Jaime Silva
2008-01-23 17:53 (GMT) "É legítimo que o Ministério da Agricultura recorra da sentença que o obriga à reintegração dos 60 funcionários".

O Sindicato da Função Pública do Norte considerou esta quarta-feira "legítimo" que o Ministério da Agricultura recorra da sentença que o obriga à reintegração dos 60 funcionários em situação de mobilidade especial, mas condenou postura "arrogante" do ministro.


O dirigente sindical Artur Monteiro lamentou que o ministro Jaime Silva "continue com uma postura de arrogância e de terrorismo verbal", mas assegurou que os trabalhadores continuarão na luta pelos seus direitos.

"Hoje mesmo vamos contactar os trabalhadores que regressaram ao serviço em virtude da decisão do tribunal de os reintegrar porque queremos perceber como é que foram recebidos", afirmou o sindicalista, temendo o clima de represálias nos respectivos postos de trabalho.

"As pessoas querem regressar, mas querem ser tratadas com dignidade", frisou Artur Monteiro.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu provimento a uma providência cautelar respeitante a 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte colocados em Mobilidade Especial.

Esta quarta-feira o ministro da Agricultura afirmou que destes 60 funcionários, quatro passaram já a trabalhar em outros serviços do Ministério, sete estão em outros ministérios e dois aposentaram-se.

Os restantes, segundo Jaime Silva, eram trabalhadores que já não tinham funções ou faziam parte de serviços extintos.

O ministro disse ainda que no fim de 2004, o seu ministério tinha 11.870 funcionários e hoje tem 7.400, estando na Mobilidade Especial 1.366 trabalhadores.

Para o ministro, isto significa que houve funcionários que saíram porque encontraram lugar noutros ministérios, enquanto provavelmente outros optaram pela mobilidade voluntária, que lhes permite trabalhar fora da administração pública mantendo 75 por cento do salário do Estado durante cinco anos.

Sobre estas informações dadas por Jaime Silva, o sindicato desafiou o ministro a dizer quem são as pessoas que estão noutros serviços por iniciativa do ministério.




TVNET/LUSA

REINÍCIO DE FUNÇÕES(IV)

Mobilidade especial:"Decisão do Tribunal não pára processo"
2008-01-23 12:19 (GMT) Dos 60 funcionários abrangidos pela providência cautelar, sete trabalham em ministérios e dois aposentaram-se.

O ministro da Agricultura garante que a decisão do Tribunal de reintegrar 63 trabalhadores do seu ministério, colocados em mobilidade especial, não vai travar o processo.







Jaime Silva adiantou ainda que dos 60 funcionários abrangidos pela providência cautelar deferida pelo Tribunal do Porto, quatro passaram já a trabalhar em outros serviços do Ministério, sete estão em outros ministérios e dois aposentaram-se.

O ministro especificou que aqueles sete funcionários estão a trabalhar em Ministérios, como os da Cultura ou do Trabalho.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu provimento a uma providência cautelar respeitante a 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Norte colocados em Mobilidade Especial.

Dos 47 funcionários restantes abrangidos pela providência cautelar "11 apresentaram-se hoje" nos serviços e "o Ministério da Agricultura encontrará um local apropriado para serem instalados".

Os 60 funcionários abrangidos pela providência cautelar agora aceite eram trabalhadores que já não tinham funções ou faziam parte de serviços extintos, explicou o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Jaime Silva disse que no fim de 2004, o seu ministério tinha 11.870 funcionários e esta quarta-feira tem 7.400, estando na Mobilidade Especial apenas 1.366 trabalhadores.

Das providências cautelares já decididas pelos tribunais, foram até agora indeferidas 18 e deferidas apenas quatro, segundo o ministro.




TVNET/LUSA

REINÍCIO DE FUNÇÕES (III)

Ministério da Agricultura vai recorrer da sentença
2008-01-23 10:36 (GMT) A sentença suspende despachos que colocaram 60 funcionários da DRAN na situação de mobilidade especial.

O Ministério da Agricultura vai utilizar todos os mecanismos legais necessários para recorrer da sentença do tribunal que suspende despachos que colocaram 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura do Norte na situação de mobilidade especial.

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu provimento à providência cautelar que o Sindicato da Função Pública do Norte (STFPN) tinha interposto em Junho, imediatamente após a colocação dos trabalhadores, seus associados, na mobilidade especial.

Contactado pela agência Lusa fonte do Ministério da Agricultura disse que "o ministério, tal como já fez em processos anteriores, vai utilizar todos os mecanismos legais necessários para recorrer".

O facto de o tribunal ter considerado procedente a providência cautelar interposta pelo sindical levou à suspensão dos despachos que colocaram os trabalhadores em mobilidade especial e deu-lhes a possibilidade de voltar aos seus postos de trabalho.

De acordo com um comunicado do sindicato, a sentença do tribunal considera que o não decretamento da providência cautelar determinaria "uma situação de prejuízo de difícil ou impossível reparação e/ou facto consumado" e teria "consequências muito danosas para os trabalhadores associados do sindicato requerente".

Artur Monteiro, coordenador do STFPN disse terça-feira que a decisão do Tribunal é de sexta-feira e que o sindicato está agora a informar cada um dos trabalhadores da decisão para que voltem ao trabalho de imediato.

O sindicalista reconheceu, no entanto, que já houve casos, em Lisboa, de trabalhadores em situação idêntica que foram impedidos de regressar.




TVNET/Lusa

REINÍCIO DE FUNÇÕES (II)

63 funcionários não vão para mobilidade especial
2008-01-23 10:03 (GMT) O Ministério da Agricultura será obrigado a reintegrar 63 funcionários colocados no regime da mobilidade especial.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decidiu suspender os despachos que colocou sessenta funcionários da Direcção Regional da Agricultura do Norte na situação de mobilidade especial, segundo afirma o Sindicato da Função Pública do Norte.

A estrutura sindical interpôs uma providência cautelar em Junho, que agora o Tribunal decidiu dar provimento.

A sentença judicial considera que o não decretamento da providência cautelar determinaria "uma situação de prejuízo de difícil ou impossível reparação e/ou facto consumado" e teria "consequências muito danosas para os trabalhadores associados do sindicato requerente".

Os mais de sessenta funcionários estão assim em condições de voltar aos seus postos de trabalho.

Fonte oficial do Ministério da Agricultura e Pescas confirma ter tomado conhecimento da decisão do Tribunal, e garante que será cumprida com o regresso dos funcionários em causa ao trabalho. No entanto, os responsáveis do Governo destacam que, das 222 decisões relativas a providências cautelares interpostas pelos funcionários colocados em mobilidade especial, 18 foram favoráveis ao Estado.

Os funcionários alegavam que os critérios de selecção para o regime de mobilidade especial não cumpriram os requisitos previstos na lei.

As decisões já tomadas pelos tribunais apenas dizem respeito aos respectivos pedidos de suspensão através de providência cautelar e dizem todas respeito a medidas tomadas pelo Ministério da Agricultura e Pescas.

Tvnet

REINÍCIO DE FUNÇÕES

2008-01-23 13:00:42

Tribunal suspende mobilidade especial a 60 funcionários
Ministério da Agricultura vai recorrer


O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto suspendeu os despachos que colocaram 60 funcionários da Direcção Regional da Agricultura do Norte na situação de mobilidade especial.

O Ministério da Agricultura vai recorrer da decisão anunciada hoje, como refere o Jornal de Notícias.

Recorde-se que o Sindicato da Função Pública do Norte (STFPN) interpôs uma providência cautelar em Junho do ano passado, quando os seus associados souberam que iam ficar abrangidos pelo regime de mobilidade especial.

Por esse motivo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto deu desta forma provimento à providência cautelar instaurada pelo STFPN.

Fonte do Ministério da Agricultura afirmou à agência Lusa, que vai recorrer da decisão, tal como já aconteceu com outros processos anteriores.

Fábrica de Conteúdos

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS

PROPOSTA

Considerando que os funcionários da Administração Pública Central seleccionados para integrarem o chamado quadro da mobilidade:

1.º- estão a ser colocados numa situação de desemprego por tempo indeterminado;
2.º- correspondem ao alvo/objectivo fixado pelo actual Governo: dispensar 75 000;
3.º- foram mantidos afastados de todas as fases do processo;
4.º- foram vítimas de discriminação negativa;
5.º- foram tratados como meros números;
6.º- desconhecem, em absoluto, tudo o que diz respeito ao processo de selecção;
7.º- só foram informados, ainda assim sem qualquer fundamento, da proposta e/ou decisão final;
8.º- foram seleccionados com base em método que permite toda a espécie de arbitrariedade;
9.º- foram vítimas de uma selecção concluída, antes da abertura do respectivo processo;
10.º- foram os únicos visados por um processo, totalmente, destituído de clareza e transparência;
11.º- não viram respeitados os princípios da coerência e da igualdade;
12.º- não viram respeitados os Princípios contidos na Carta Ética para a Administração Pública;
13.º- foram vítimas de aplicação retroactiva da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro; e,
14.º- viram desrespeitado/desprezado todo o seu passado profissional,


e ainda, que:

1.º- são possuidores de capacidades, conhecimentos, saberes e experiência acumulada ao longo de décadas dedicadas às causas públicas;
2.º- o Estado (com o dinheiro de todos os contribuintes) investiu muito na sua formação e capacitação;
3.º- estão a ser impedidos, injustificadamente, de continuarem a prestar serviços considerados essenciais ao bem estar da generalidade dos Portugueses (execução das medidas de concretização das políticas públicas);
4.º- são possuidores de bens intangíveis que têm que ser mantidos ao serviço do interesse público, como é seu dever;
5.º- Portugal não pode prescindir dos recursos que gerou à custa do erário público;
6.º- são dignos de respeito e consideração, enquanto cidadãos, por parte daqueles que têm responsabilidade de dirigir a Administração Pública;
7.º- são detentores de capacidades, conhecimentos e saberes que muito podem contribuir para a criação de riqueza e progresso de Portugal;
8.º- sentem que ainda podem e devem dar muito ao seu País;
9.º- estão disponíveis para continuar a servir o seu País;
10.º- Portugal os viu nascer, os acolheu, os formou e lhes proporcionou o exercício efectivo de uma profissão a que se dedicaram;
11.º- muito do sucesso das políticas públicas definidas pelos sucessivos governos, ao longo de décadas, se deve à sua motivação, empenho e capacidade de execução;
12.º- estão motivados e empenhados em contribuir para o crescimento e progresso de Portugal e, consequentemente, para a melhoria e qualidade de vida dos Portugueses;
13.º- exigirão as devidas responsabilidades àqueles que injustificadamente e sem qualquer fundamento procederam ao seu despedimento; e
14.º- afirmam e reafirmam a sua convicção de que todos não seremos demais para contribuir para que Portugal seja cada vez mais um País mais rico, mais desenvolvido, mais justo e mais solidário,


mais, porque está por demonstrar que:

1.º- há Funcionários Públicos a mais (todos os indicadores internacionais demonstram, exactamente, o contrário);
2.º- com o despedimento, em concretização haverá as poupanças previstas;
3.º- os Funcionários despedidos são aqueles que, efectivamente, são dispensáveis;
4.º- há critérios objectivos para selecção quer dos que se irão manter quer dos que estão a ser remetidos para uma situação de inactividade;
5.º- os Funcionários a dispensar não são (os mais) indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços;
6.º- a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro não é senão uma autêntica lei da mobilidade (ou que não será tão só uma Lei para dar cobertura a um processo que visa despedir 75000 Funcionários Públicos);
7.º- os serviços melhorarão o seu nível e qualidade de desempenho com a dispensa de Funcionários competentíssimos (dos mais competentes que estão ao serviço da Administração Pública Central);
8.º- está respeitado o Princípio da Boa Fé num processo em que os destinatários são mantidos, totalmente, afastados de um processo que só a si lhes diz respeito;
9.º- são os funcionários públicos os (principais) responsáveis pelo défice público;
10.º- as medidas que estão a ser tomadas se enquadram nos objectivos definidos pelo Senhor Presidente da República para o Roteiro para a Inclusão;
11.º- há coerência entre os objectivos fixados para a reforma da Administração Pública e a prática que está a ser seguida;
12.º- a simples listagem de actividades e procedimentos é suficiente para a determinação da quantidade de postos de trabalho assim como para a determinação da qualificação (área habilitacional) necessária;
13.º- os actuais dirigentes sejam capazes de cumprir as determinações legais a que estão obrigados (p.e.: fixação de objectivos para os serviços e para os funcionários em conformidade com as exigências legais); e,
14.º- a chamada Lei da mobilidade respeita os princípios constitucionais contidos na Constituição da República Portuguesa.


Os Funcionários Públicos já em situação de mobilidade e/ou aqueles que estão propostos para integrarem o respectivo quadro decidiram criar a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS MOBILIZADOS, com os seguintes objectivos:

1.º- ser um instrumento de mobilização e empenhamento na coisa pública;
2.º- agregar vontades e disponibilidades de todos quantos queiram continuar a servir na Administração Pública;
3.º- colaborar com as entidades públicas na gestão e afectação dos funcionários de acordo coma suas apetências, capacidades e conhecimentos;
4.º- promover e coordenar a formação dos funcionários públicos que melhor se coadune com os perfis funcionais definidos para os postos de trabalho disponíveis e a criar;
5.º- colaborar com o Governo (enquanto responsável por dirigir e coordenar a Administração Pública) na elaboração dos estudos necessários a promoverem e garantirem uma melhoria continua do nível dos serviços prestados aos cidadãos;
6.º- colaborar com a Governo na promoção e concretização de sistemas de gestão de qualidade global na Administração Pública;
7.º- propor ao Governo a realização de estudos entendidos necessários para a fundamentação de medidas visando os serviços possíveis e que os cidadãos reclamam da Administração;
8.º- colaborar, empenhadamente, na Reforma da Administração Pública em curso;
9.º- acompanhar a execução das medidas no âmbito do PRACE, principalmente, aquelas que visam a reafectação de Funcionários;
10.º- propor ao Governo as medidas que entender como mais adequadas para uma efectiva concretização do PRACE;
11.º- pugnar pela conciliação dos objectivos concretos fixados pelas diferentes políticas públicas com o melhor desempenho possível por parte dos Funcionários Públicos mobilizados;
12.º- pugnar pela melhoria da imagem da Administração Pública e, consequentemente, dos Funcionários que garantem as esperadas eficiência e eficácia dos serviços;
13.º- propor as medidas entendidas como necessárias para garantir um desejado nível de satisfação dos Funcionários, com o pressuposto de que esta é essencial ao desejado desempenho; e,
14.º- competindo ao Estado garantir o funcionamento do modelo social europeu e aos Funcionários Públicos assegurar o mesmo, todos não seremos demais.

domingo, 27 de janeiro de 2008

ILEGALIDADES ASSINALADAS

O Ministro da Agricultura tomou conhecimento das ilegalidades apontadas pela Provedoria de Justiça no processo que culminou com o afastamento de Funcionários de algumas direcções gerais e regionais.

O SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA COMUNICOU AO SENHOR MINISTRO DA AGRICULTURA ALGUMAS DAS ILEGALIDADES DETECTADAS NO PROCESSO DE DISPENSA DE FUNCIONÁRIOS.
ESSAS ILEGALIDADES FORAM COMUNICADAS AO SENHOR MINISTRO DA AGRICULTURA HÁ QUASE 3 MESES. FORAM-LHE COMUNICADAS PELO OFÍCIO N.º 17772 DE 7 DE NOVEMBRO.

Os Funcionários, que foram as vítimas de tais procedimentos concretizados em violação da lei, esperavam que o Senhor Ministro da Agricultura determinasse a imediata correcção de tais ilegalidades.

Mas não só nada disso aconteceu como só por comunicação do Senhor Provedor de Justiça é que os Funcinários tomaram conhecimento de tais ilegalidades.

O que esperam os Funcionários atingidos pelas ilegalidades apontadas?
A decisão, do Senhor Ministro da Agricultura, que permita a imediata correcção das ilegalidades já referidas.
Afinal os Funcionários vítimas de afastamento dos serviços sempre tinham mais do que razão para reclamar dos actos que os vitimaram.

domingo, 20 de janeiro de 2008

QUEM ESPERA SEMPRE ALCANÇA

Os ofícios que o Provedor-Adjunto de Justiça enviou ao Director Regional de Agricultura do Alentejo em 6 de Dezembro de 2007 fez renascer a esperança a todos quantos se consideram vítimas de procedimentos que os visaram e discriminaram.
Nesta situação estarão, certamente, todos os Funcionários mencionados no despacho do DRAPAl de 19 de Julho de 2007 e que não foram ainda objecto de decisão que determine o seu imediato reinício de funções.
Este reinício de funções só foi proporcionado a alguns e pelo que se sabe também o DRAPAl já há muito lhes havia prometido o seu r5einício.
Também aqui pelo que se sabe o Director Regional de Agricultura do Alentejo seleccionou, estes funcionários semapresentar qualquer justificação para tal.
O que é admirável nisto tudo é que este reinício de funções determinado para dois irmãos surge já depois do aqui citado ofício da Provedoria de Justiça que considera ilegal todo o processo que determinu o afastamento de quase duas centenas de Funcionários.
Mais uma vez o secretismo foi a regra seguida.
Mas há algumas perguntas que têm que ser feitas:
- qual(is) a(s) razão(ões) que levaram o Director Regional de Agricultura do Alentejo a determinar o reinício de funções de dois técnicos conforme despacho seu com o n.º 913/2008?
- porque seguiu a recomendação da Provedoria de Justiça só para estes dois irmãos?
- porque não determinou o reinício de funções para todos os Funcionários, ilegalmente, afastados da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo?
- para quando está prevista a reposição da legalidade aconselhada pela Provedoria de Justiça no processo de afastamento de Funcionários na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo?
Pela análise dos factos que temos vindo a descrever desde Julho do ano passado pode-se concluir com toda a legitimidade que os Funcionários colocados em situação de mobilidade especial foram objecto de injustiça relativa e absoluta.
E num Estado de Direito como parece ser ainda Portugal a reposição da legalidade democrática (respeito pela Lei e pelas regras) tem que ser garantida em permanência a todos os Cidadãos.
Se mais razões não houvesse, só esta seria suficiente para obrigar o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo a determinar o imediato reinício de funções a todos os Funcionários que ilegalmente afastou e está a impedir de trabalhar.
Num Estado de Direito como é Portugal a injustiça cometida com todos os Funcionários cujos nomes integram o despacho do DRAPAL de 19 de Julho de 2007 tem que ser reposta IMEDIATAMENTE. Mais, devem ser objecto de uma decisão que determine o seu imediato reinício de funções na DRAPAl e se se justificar a diminuição do n.º total de Funcionários deverá ser organizado o respectivo processo com a máxima transparência e desde a primeira hora deve ser promovida a participação de todos os Funcionários.
Clareza e transparência têm que ser características presentes num processo que, a existir por imperativo nacional, acarretará prejuízo para alguns.
Mas isto não impede que se respeite, integralmente, a dignidade dos Funcionários da DRAPAl quer sob o ponto de vista Humano quer Profissional.
A DIGNIDADE de todos os Funcionários da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, assim como de todos os Funcionários Púclicos, tem que ser garantida e salvaguardada.
Por tudo isto a participação de todos quantos trabalham na Administração Pública têm que ser envolvidos, desde a primeira hora, num processo que os tem como único alvo.
Como as coisas foram organizadas e concretizadas só poderiam levantar fundamentadas suspeitas. E foi isso que aconteceu. Os Funcionários afastados da Administração Pública sem critério, sem justificação e sem fundamento, obrigou-os a reclamar junto de todas as instâncias com poder de inetervenção na esperança de verem corrigidos os gravíssimos erros que contra si forma cometidos.
QUEM NÃO DEVE NÃO TEME.
E é, exactamente, isso que está a acontecer.
Começámos pela Provedoria de Justiça. Os Funcionários afastados vêm neste acto uma esperança de que justiça lhes será feita.
Importa que haja a necessária celeridade.
ESPEREMOS.
A ESPERANÇA É QUASE SEMPRE A ÚLTIMA A MORRER.
A recuperação da DIGNIDADE enquanto HOMENS e enquanto PROFISSIONAIS parece estar já no bom caminho.

sábado, 19 de janeiro de 2008

Mobilidade causa dificuldades económicas a funcionários

Mobilidade causa dificuldades económicas a funcionários
Economia | 2008-01-18 12:41
lei da mobilidade especial está a atingir funcionários públicos de todas as carreiras, com mais ou menos habilitações, deixando muitos deles em situação económica dificil e outros inconformados com o desfecho do seu percurso profissional.
Maria João Caldeira e o marido foram dois dos trabalhadores que a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo colocou em situação de mobilidade especial a 10 de Agosto de 2007 e que já estão a receber menos um sexto do vencimento que auferiam.
O casal trabalhava na zona agrária de Campo Maior, onde só ficou um dos 7 funcionários.
Maria João, 48 anos de idade e 30 de serviço, tem o equivalente ao 11ºano de escolaridade e estava no topo da carreira administrativa, recebendo um salário de 1.032 euros que agora está reduzido a 860,10 euros.
Foi colocada em situação de mobilidade especial apesar de ter sido avaliada com Bom em 2005, tal como o marido.
O marido, José Caldeira, 58 anos de idade e 43 de serviço, tem o bacharelato de engenharia agrónoma e estava na carreira técnica.
José Caldeira tinha requerido a aposentação por invalidez mas não a conseguiu e foi colocado em mobilidade especial.
O casal, com apoio sindical, interpôs processos em tribunal para tentar inverter a situação e voltar ao seu posto de trabalho.
Esta é a única esperança de Maria João, que disse à agência Lusa não acreditar na possibilidade de recolocação e muito menos de encontrar um emprego no sector privado.
"É muito dificil encontrar um emprego no sector privado e se surge uma oportunidade acaba por não dar em nada porque ninguém está interessado em contratar uma pessoa como eu que pode, em teoria, ser chamada a qualquer momento para ser recolocada ou para uma acção de formação", disse.
Entretanto o casal Caldeira vai poupando em tudo o que pode para assegurar a subsistência da família, que conta com quatro filhos de 20, 17, 16 e 12 anos de idade.
"Cortamos em tudo o que podemos mas não está fácil gerir o orçamento familiar com menos um sexto no meu salário e no do meu marido, e até os subsidios de refeição fazem falta, sobretudo quando se tem um filho no ensino superior".
O filho mais velho está no segundo ano de agronomia em Castelo Branco e como está a muitos quilómetros de casa tem de pagar o aluguer de um quarto, além de todas as restantes despesas inerentes a qualquer curso superior.
"Os dois subsidios de refeição que perdemos davam para pagar o quarto do meu filho por isso agora estamos um bocado aflitos para ele continuar estudar mas vamos fazendo alguns sacrificios. O pior será no próximo ano lectivo pois tenho outra filha em idade de entrar para a faculdade e com excelentes notas", disse à Lusa.
"Não sei como é que nos vamos arranjar mas não vou dizer à minha filha que desista de tirar um curso superior porque alguém decidiu retirar o posto de trabalho aos pais", acrescentou em tom de desabafo.
Para Maria João o mais duro da situação em que se encontra, a par das dificuldades económicas, é não saber porque foi colocada em mobilidade especial e ninguém ter tido em conta o facto de se tratar de um casal.
Mas, segundo esta funcionária pública em mobilidade, existem situações mais dramáticas que a sua.
Referiu o caso de um colega, que tinha funções e salário mais modestos que o seu, que está a receber (depois do corte de um sexto da remuneração base) menos que o Salário Mínimo nacional e tem a seu cargo dois irmãos deficientes.
João José Carrilho, 55 anos de idade e 33 de serviço, é engenheiro agrónomo no topo de carreira e também estava colocado na zona agrária de Campo Maior, depois de ter desempenhado várias funções, até de chefia, em vários departamentos da Direcção Regional da Agricultura e Pescas do Alentejo.
Chegou a ser assessor de Alvaro Amaro, quando este foi secretário de Estado da Agricultura, mas agora está como muitos outros funcionários públicos em situação de mobilidade especial sem saber o que lhe reserva o futuro.
`A Lusa não se queixou da quebra no salário, pois a familia vive desafogadamente e os dois filhos já estão formados, mas sim da perda do posto de trabalho.
"Sinto-me atingido na minha dignidade pessoal pois não se afasta assim um trabalhador sem uma explicação", disse afirmando que ao longo do seu percurso profissional deu provas de que tem habiliatções, aptidões e competência para desempenhar várias funções.
"Eu até aulas dei no Instituto Superior de Agronomia, onde me licenciei", lembrou.
João Carrilho tem aproveitado o tempo livre que lhe foi imposto à força pela situação de mobilidade especial, desde 10 de Agosto, para se actualizar e estudar algumas matérias que lhe parecem importantes para sua área de trabalho, nomeadamente a agricultura biológica.
Não recusa ser recolocado noutro local mas tem pouca esperança nisso porque até agora só teve conhecimento de três funcionários que foram reintegrados na divisão de Portalegre, "mas estes tinham fortes ligações ao Partido socialista".
Como não percebe porque foi colocado em mobilidade especial, dado que a notificação era igual para todos, "pior que uma guia de marcha", João Carrilho assegurou à Lusa que vai continuar a lutar pelo direito ao posto de trabalho.
Além do processo em tribunal, com vista à reintegração, disse pretender concorrer a vagas que surjam na Direcção Regional da Agricultura do Alentejo, sedeada em Évora, e que sejam compatíveis com as suas habilitações, nomeadamente a director de serviços.
Lusa / AO online

LÓGICA, COERÊNCIA E RACIONALIDADE (II)

Constituindo três características essenciais a qualquer processo de reforma que se queira com sucesso vamos tentar encontrá-las no auto-proclamado processo de reforma da Administração Pública, em curso, nomeadamente, no Ministério da Agricultura e, concretamente, na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Primeira questão:
OBJECTIVO DO PRACE para o Ministério da Agricultura:
- CONCENTRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO À AGRICULTURA NUMA ÚNICA ENTIDADE.

A LEI ORGÂNICA do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas determina na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro a criação do:
- "Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.";
o n.º 2 do artigo 21.º do mesmo Decreto-Lei estebelece:
"São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos":
alínea e): "O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P."; e,
a alínea f): "O Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas, sendo as suas atribuições integradas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.".

O que seria expectável? Uma conclusão lógica, coerente e racional, para além de ser a única possível:
- SER CUMPRIDA A LEI, integrando, de facto, quer o IFADAP quer o INGA no novo IFAP, I.P..

Mas não nos pasmesmos com a decisão do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo cujo teor transcrevemos , directamente, do despacho datado de 30 de Março de 2007:
- "Considerando que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo sucede nas suas atribuições da DRAAL e nas atribuições e nas suas atribuições dos serviços regionais do IFADAP, ...".

Não somos capazes de encontrar em nenhum diploma legislativo cobertura legal para a decisão tomada pelo Director Regional de Agricultura do Alentejo no que diz respeito à integração dos serviços regionais do IFADAP na DRAPAl.
O próprio Director Regional não faz qualquer referência, ou melhor, não suporta e não fundamenta tal decisão em nenhum diploma legal. Porque será? Porque de facto tal não será possível?
Então tem que se colocar esta questão: quem autorizou o Director Regional de Agricultura do Alentejo a desrespeitar as orientações do PRACE, aprovadas em Conselho de Ministros, assim como é preciso saber quem o autorizou a desrespeitar as determinações legais estabelecidas no já citado Decreto-Lei e ainda as fixadas no Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro assim como nas Portarias n.ºs 219-G/2007 e 219-Q/2007, ambas de 28 de Fevereiro?

Do que é permitido conhecer e não estando, minimamente, fundamentada e/ou suportada a decisão do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, não é possível compreender a integração dos serviços regionais do IFADAP na DRAPAl. Esta incompreensão é tanto mais incompreendível quando o Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro é de uma extrema clareza:
- as atribuições do IFADAP são integradas no IFAP, I.P..

Como ainda pensamos estar num Estado de Direito não só não é compreensível como não é, minimamente, aceitável que o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, tome a decisão de integrar serviços de organismos, extravasando o que são as suas competências.

Confrontados com esta realidade factual só podemos perguntar:
COMO É QUE TUDO ISTO É POSSÍVEL?
COMO É QUE É POSSÍVEL UM DIRECTOR REGIONAL TOMAR DECISÕES EM NÍTIDA VIOLAÇÃO DA LEI?
HAVERÁ COBERTURA PARA ESTA ACTUAÇÃO DO DIRECTOR REGIONAL?
SE HÁ, QUEM É QUE LHA DEU OU QUE É QUE LHA DÁ?

É que para além de tudo isto acontece a dispensa de Funcionários que sempre e só serviram na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo para integrar Funcionários de outros organismos, com a agravante (de acordo com o que se apurou) de tal acontecer em violação da legislação que aprova a nova estrutura orgânica do Ministério da Agricultura e da DRAPAl.

Desde a primeira hora que se constatou nada fazer sentido quer no que à estrutura orgânica quer à selecção de pessoal, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, diz respeito.
Quem quiser analisar todos os procediemntos relativos a estas duas questões, facilmente, chegará à conclusão que tudo está a se determinado e gerido, pela excepção. Até deixa transparecer que a regra é a excepção, ou melhor, a regra determinada parece ter sentido contrário ao provérbio bem português: " a excepção confirma a regra", na DRAPAl: a regra confirma todas as excepções.

E é por isto tudo que é legítimo concluir que o que está a ser feito neste âmbito, está, totalmente, destituído de lógica, de coerência e de racionalidade.
E é por isto tudo que nada fazendo sentido, nada é compreensível. E não sendo compreensível não é motivador nem empenhante, pelo que a auto-proclamada reforma da Administração Pública não está a ir no bom sentido.
O pior pode vir a acontecer que é o fracasso total das medidas já tomadas neste âmbito.
A destruição da estrutra organizacional da nossa Administração Pública feita desta maneira pode comprometer o futuro de Portugal, enquanto nação com identidade própria e que é só a mais antiga da Europa.

LÓGICA, COERÊNCIA E RACIONALIDADE (I)

São três das características essenciais a qualquer reforma que se queira empreender com sucesso.
Porquê? Porque qualquer reforma ter sucesso tem que ser capaz de mobilizar aqueles a quem se destina assim como os seus executantes. E para ser capaz de conquistar, motivar e empenhar ambos tem que ser dotada de lógica, de coerência e de racionalidade para que se torne compreensível.
Nenhum Ser Humano é passível de conquista se não for capaz de compreender. Nenhum Ser Humano é motivável para qualquer acção se estas características estiverem ausentes do processo.
Estas três características promovem, concomitantemente, a transparência processual, princípio essencial num Estado de Direito Democrático, como se deseja que Portugal seja.
Porque assim é o que está a suceder com os Funcionários Públicos seleccionados para colocação em situação de mobilidade especial é uma reacção da maior racionalidade, ou seja, estes Funcionários Públicos sentem-se, absolutamente, discriminados porque foram alvo de um, processo secreto, discricionário, arbitrário e, ao que se pode concluir da sua prátiva, com objectivo de afastar os Funcionários, previamente, "marcados".
Todos os indícios e provas da concretização deste processo que está a impedir, mais de um milhar de excelentes Funcionários Público, provavelmente, os melhores, que há décadas servem na Administração Pública, de trabalhar, o que por si só constitui uma autêntica violação do princípio Constittucional que garante o acesso ao trabalho, demonstram que decorreu também em nítida violação da legislação.
Esta conclusão é extraível dos ofícios que o Senhor Provedor de Justiça dirigiu ao Senhor Ministro da Agricultura e Director Regional de Agricultura do Alentejo em 7 de Novembro e 6 de Dezembro de 2007, respectivamente.
Quando seria expectável que ambos os responsáveis procedessem em conformidade com a recomendação do Senhor Provedor de Justiça, o que aconteceu foi mais uma vez remeterem-se ao mais absoluto silêncio.
Se o processo foi organizado em segredo absoluto, se os procedimentos concretizados o foram, ao que se pode concluir, em violação dos princípios enquadradores definidos pelo Governo assim como dos normativos legais pelos quais se deveriam ter orientado os dirigentes dos serviços, mmais não seria de esperar do que uma rápida correcção dos erros praticados, e que foram muitíssimos, de forma a permitir recuperar a dignidade ofendida dos visados, ou seja, dos Funcionários Públicos, indeviadmente, impedidos de trabalhar.
É o regresso ao seu posto de trabalho que os Funcionários Públicos, alvo de discrimanação negativa, esperam que quer o Senhor Ministro da Agricultura quer o Director Regional de Agricultura do Alentejo decidam, IMEDIATAMENTE.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

ILEGALIDADES EM PROCESSO DE MOBILIDADE (I)

notícias.rtp.pt
LUSA
17-01-2007

Função Pública: Provedoria de Justiça aponta ilegalidades a processo de mobilidade na Direcção Agricultura do Alentejo
Lisboa, 27 Nov (Lusa) - A Provedoria de Justiça considerou que a selecção de trabalhadores para a mobilidade especial feita pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo violou a lei, pondo em causa a validade do despacho que aprovou a respectiva lista.
Esta semana vários funcionários colocados em mobilidade especial por aquela Direcção Regional receberam cartas da Provedoria de Justiça, em resposta a pedidos de intervenção apresentados ao provedor, a dar-lhes conta de que os procedimentos tinham sido analisados e tinham sido detectados alguns problemas.
Na sequência dos pedidos apresentados e da analise feita, a Provedoria enviou em Dezembro ofícios ao director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao ministro da Agricultura e ao secretário de Estado da Administração Pública a comunicar-lhes as conclusões a que tinha chegado.
No oficio enviado ao director regional e dado a conhecer aos funcionários queixosos, a que agência Lusa teve acesso, é afirmado que "o procedimento de selecção de trabalhadores, realizado na direcção Regional de agricultura e Pescas do Alentejo, no âmbito da reestruturação deste serviço enferma do vício de violação de lei".
Para a Provedoria houve violação da lei porque não foram predeterminados os critérios de avaliação do método de avaliação profissional, o principio da imparcialidade não foi observado e foi usado o mecanismo de suprimento da avaliação do desempenho.
"A ilegalidade apurada projecta-se, na respectiva medida, sobre a validade do despacho de 19 de Julho de 2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial", diz o oficio enviado que recomenda a reavaliação dos procedimentos de selecção "à luz das questões de legalidade suscitadas".
No final de Novembro o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, já tinha rejeitado o recurso a avaliações de desempenho de "última hora" para a colocação de funcionários públicos na situação de mobilidade especial.
Em causa estava o recurso ao suprimento de avaliação de desempenho - um mecanismo previsto para promoções ou progressões - e que o Provedor de Justiça constatou ser uma "questão de legalidade que se vem colocando de forma transversal".
Esta posição foi assumida pelo Provedor depois de este ter apreciado processos de selecção de trabalhadores para a mobilidade especial no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na sequência de várias queixas recebidas.
O suprimento de avaliação é um mecanismo utilizado quando o funcionário público teve uma situação que inviabilize a avaliação ordinária ou extraordinária, mas para efeitos de apresentação a concurso de promoção ou progressão nos escalões, segundo o decreto regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio.
Para Nascimento Rodrigues, "não pode haver classificações de serviço ou avaliações de desempenho de `última hora` ou a fazer estando o procedimento de selecção [para a mobilidade especial] em curso.
A situação de mobilidade especial traduz-se na inactividade temporária e na diminuição da remuneração.
© 2007
2008-01-16 19:00:02

ILEGALIDADES EM PROCESSO DE MOBILIDADE

LUSA/SOL
17-01-2008

Função Pública
Provedoria de Justiça aponta ilegalidades a processo de mobilidade na Direcção Agricultura do Alentejo
A Provedoria de Justiça considerou que a selecção de trabalhadores para a mobilidade especial feita pela Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo violou a lei, pondo em causa a validade do despacho que aprovou a respectiva lista

Esta semana vários funcionários colocados em mobilidade especial por aquela Direcção Regional receberam cartas da Provedoria de Justiça, em resposta a pedidos de intervenção apresentados ao provedor, a dar-lhes conta de que os procedimentos tinham sido analisados e tinham sido detectados alguns problemas.

Na sequência dos pedidos apresentados e da analise feita, a Provedoria enviou em Dezembro ofícios ao director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, ao ministro da Agricultura e ao secretário de Estado da Administração Pública a comunicar-lhes as conclusões a que tinha chegado.

No oficio enviado ao director regional e dado a conhecer aos funcionários queixosos, a que agência Lusa teve acesso, é afirmado que «o procedimento de selecção de trabalhadores, realizado na direcção Regional de agricultura e Pescas do Alentejo, no âmbito da reestruturação deste serviço enferma do vício de violação de lei».

Para a Provedoria houve violação da lei porque não foram predeterminados os critérios de avaliação do método de avaliação profissional, o princípio da imparcialidade não foi observado e foi usado o mecanismo de suprimento da avaliação do desempenho.

«A ilegalidade apurada projecta-se, na respectiva medida, sobre a validade do despacho de 19 de Julho de 2007, que aprovou a lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial», diz o ofício enviado que recomenda a reavaliação dos procedimentos de selecção «à luz das questões de legalidade suscitadas».

No final de Novembro o Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, já tinha rejeitado o recurso a avaliações de desempenho de «última hora» para a colocação de funcionários públicos na situação de mobilidade especial.

Em causa estava o recurso ao suprimento de avaliação de desempenho - um mecanismo previsto para promoções ou progressões - e que o Provedor de Justiça constatou ser uma «questão de legalidade que se vem colocando de forma transversal».

Esta posição foi assumida pelo Provedor depois de este ter apreciado processos de selecção de trabalhadores para a mobilidade especial no Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, na sequência de várias queixas recebidas.

O suprimento de avaliação é um mecanismo utilizado quando o funcionário público teve uma situação que inviabilize a avaliação ordinária ou extraordinária, mas para efeitos de apresentação a concurso de promoção ou progressão nos escalões, segundo o decreto regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio.
Para Nascimento Rodrigues, «não pode haver classificações de serviço ou avaliações de desempenho de 'última hora' ou a fazer estando o procedimento de selecção [para a mobilidade especial] em curso».

A situação de mobilidade especial traduz-se na inactividade temporária e na diminuição da remuneração.
Lusa / SOL

terça-feira, 15 de janeiro de 2008

OS AFASTADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUEREM TRABALHAR

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Mobilizados foi hoje recebido pelo Presidente da Associação Nacional de Municípios, Dr. Fernando Ruas.
A audiência solicitada pelo Conselho Permanente teve como objectivo sensibilizar os Municípios Portugueses para a realidade com que se estão a defrontar os agricultores e empresários agrícolas da esmagadora maioria dos concelhos do nosso País.
Estão ser encerrados serviços, principalmente, nos concelhos rurais onde a sua ausência prejudicará, em primeira instância, os pequenos e médios agricultores. Estes são os que menos possibilidades têm de recorrer a outros serviços que não aqueles que existiam nos seus concelhos.
O encerramento dos serviços nos concelhos é contrária à orientação do Senhor Ministro da Agricultura que de acordo com as suas afirmações públicas, um dos objectivos da Reforma do Ministério é a aproximação dos serviços dos agricultores.
Também o afastamento de Funcionários dos serviços está a originar novos problemas sociais nos concelhos mais rurais e mais empobrecidos.
O Conselho Permanente deu conhecimento ao Senhor Presidente da ANMP da realidade dos factos. Da forma como está a ser concretizada a Reforma do Ministério e das contradições detectadas entre os objectivos anunciados e a sua passagem à prática.
O afastamento dos Funcionários do Ministério da Agricultura está a acontecer sem que sejam prestadas quaisquer informações aos visados, também aqui em nítida contradição com o que o Senhor Ministro tem dito, publicamente.
O que os Funcionários afastados do Ministério da Agricultura desejam é TRABALHAR, pois foi para isso que o Estado os contratou e lhes está a pagar.
Por imperativo de consciência, estes Funcionários sentem a obrigação de TRABALHAR para o progresso e desenvolvimento de Portugal. Por isso também, não entedem porque os dirigentes os impedem de dar o seu contributo para o enriquecimento do nosso País.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

REFORMA SÓ PARA AFASTAR ALGUNS

Os beneficiários da reforma da Administração Pública são só os que possuem cartão e/ou são militantes/simpatizantes do PS - Parido Socialista?

Esta questão desde há muito foi suscitada pelo Dr. António Barreto.
O Dr. Medina Carreira foi muito mais peremptório.

Se não é só para beneficiar os militantes e simpatizantes do PS - Partido Socialista têm que demonstrar.

O que até agora se pode comprovar é o que afirmam os dois Drs. acima referidos.

Quemt iver dúvidas analise os procedimentos e as decisões.

Os factos estão aí.

São a prova provada da maneira como está a ser conduzida a auto-proclamada Reforma da Administração Pública que de reforma tem muito pouco e de pública não tem nada.

E ESTE É PORTUGAL NO SEU MELHOR.
Para alguns dirão muitos.

domingo, 13 de janeiro de 2008

E ASSIM VAI TAMBÉM A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO pÚBLICA

De MANUELA FERREIRA LEITE - jornal Público - 13 de Janeiro de 2008:

ESTAMOS AGORA A APRENDER A SER GOVERNADOS COM BASE NA MISTIFICAÇÃO, EM QUE A INFORMAÇÃO NÃO É SOBRE A REALIDADE, MAS SOBRE UMA ILUSÃO.

É Exactamente esse o sentimento de que estão possuídos todos quantos foram afastados dos serviços ao abrigo da chamada Lei da Mobilidade.
Estes Funcionários verificam que todas as informações que são divulgadas sobre a dispensa de Funcionários Públicos não pertencem ao campo da realidade mas antyes pelo contrário situam-se no campo da ilusão.
Nada ou muito pouco do que tem vindo a público sobre a dispensa de Funcionários corresponde à realidade dos factos.
Vai ser necessário um trabalho árdua de divulgação da realidade.
Os Funcionários sérios e honestos estarão empenhadíssimos na divulgação da realidade. Esta não está a chegar aos Portugueses.

Só um exemplo para se comprovar como se informa sobre ilusão:
- a avaliação de desempenho dos Funcionários (vulgo: classificação de serviço) não serviu para seleccionar.
O que tem sido passado como informação é que os Funcionários dispensados foram os que tiveram classificação mais baixa. Isto é uma informação ilusória.
Quem acompanhe este blog poderá, com toda a facilidade, comprovar que o único critério utilizado para a selecção dos Funcionários foi o da fotografia.

QUAL O VERDADEIRO OBJECTIVO DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Depois de ler ANTÓNIO BARRETO no jornal Público de 8 de Abril de 2007:
"Apesar de os altos funcionários da administração pública serem já todos, por lei, da confiança política do Governo, os ministros rodeiam-se de amigos ainda mais de confiança nos seus gabinetes. Com estes hábitos, com este estilo, com esta obsessão pela informação e com esta prática de favoritismo, a tão proclamada reforma do Estado não está em boas mãos."

Depois de ler MEDINA CARREIRA no livro "O Dever da Verdade":
"O PRACE ... visando «embaratecer» o custo da Administração, pretende fazê-lo como se também fosse uma autêntica «reforma».
PIOR: Concretiza-se com o afastamento de funcionários sem base em critérios objectivos, fundamentados e comprováveis.
Podemos assim recriar, trinta anos depois, novos «saneamentos» e com tonalidades políticas. DEPLORÁVEL.
Sabemos o que isso significa, em Portugal, sendo certo que o essencial da operação ocorrerá nas «periferias» hierárquicas."

E de constatarmos que num dos serviços do Ministérios da Agricultura para 3 militantes do PS - Partido Socialista (as únicas situações até agora conhecidas) foi encontrada solução para a sua situação:
- uma foi colocada noutro serviço; e,
- dois foram reintegrados nos serviços de origem.

Com base nas anaálises dos comentadores atrás referidos e com o conhecimento da realidade, os Funcionários afastados (colocados em situação de mobilidade especial) têm toda a legitimidade para se sentirem saneados, porque não sendo militantes do PS - Partido Socialista mantém-se afastados dos serviços.
Estes Funcionários têm também toda a legitimidade para afirmar que a sua selecção foi feita pela fotografia.
Os Funcionários que estão mantidos afastados dos serviços têm cada vez mais legitimidade para exigir igualdade de tratamento, isto é, têm todo o direito de exigir a sua imediata reintegração nos seerviços de origem.

sábado, 12 de janeiro de 2008

FELICITAR OS QUE REINICIARAM FUNÇÕES

Esta semana reiniciaram funções na Delegação Regional de Portalegre dois Funcionários Públicos que tinham sido afastados em 10 de Agosto de 2007.
Congratulamo-nos com tal regresso. Congratulamo-nos com aqueles que viram reparada a injustiça que para com eles fi cometida.
Agora que foi criado o precedente tem que se exigr ao Directo Regional igualdade de tratamento para com todos aqueles que ainda não lhes possibilitou o seu reinício de funções.
Se prmiiu já a dis tem a estrita obrigação de promover o reinício de todos os que estão impedidos de trabalhar.
A Lei tem que ser aplicada de igual forma para todos os Funcionários.
O despacho do Director Regional de Agricultura do Alentejo não justifica nem fundamenta a decisão que tomou.
Como também não tinha fundamentado a decisão de afastamento (nem para este nem para todos os outros que afastou) - o que não tem fundamento fundamentado está.
Agora espera-se, ou melhor exige-se, que esse Direcor Regional tome igual medida determinando o imediato reinício de funções a todos os Funcionários que afastou, sem fundamento, em 10 de Agosto de 2007.
Está aberto um precedente que para mais não serve do que:
1.º- para constatar que não houve qualquer critério ou fundamento para afastar Funcionários em 10 de Agosto de 2007; e,
2.º- como nessa data não houve fundamento também agora foi entendido não ser necessário qualque fundamento para determinar o reinício de funções desses dois funcionários objecto do despacho n.º 913/2008.
Está assim muito claro todo o processo de afastamento de Funcionários Públicos.
Agora e para garantir o normal e regular funcionamento das Instituições num Estado de Direito Democrático como é Portugal, esse Director Regional tem que, invocando as mesmas determinações legislativas que uilizou para prmover o reinício de funções desses dois irmãos, em respeito pelo Princípio da Igualdade, tem a obrigação de Estado de emitir novo despacho de forma a possibilitar o imediato reinício de fnções de todos aqueles Funcionários que foram, injustificadamente, afastados no passado dia 10 de Agosto de 2007.
Se alguma vez houve (e ao que se sabe jamais houve) alguma justificação para afastar Funcionários Públicos com uma invejável história de vida e um passado prfissional que os enobrece, a partir da publicação dod espacho n.º 913/2008 que determinou o reinício de funções a dois Funcionários também eles afastados em igualdade de circunstâncias com tdos os outros, a estes também lhes assiste o direito ao reinício de funções.
Estamos num Estado de Direito onde a Lei é igual para todos. Assim sendo o Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo tem a estrita obrigação de determinar o imediato reinício de funções de todo aqueles Funcionários que foram injustificadamente afastados no passado dia 10 de agosto de 2007.
O Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo tem o dever de Estado de publicar um despacho que determine o imediato reinício de funções de todos os Funcionários.
A Lei tem que ser aplicada da mesma forma a todos os cidadãos, neste caso concreto a todos os Funcionários da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
É isso que se exige ao Dirigente máximo da DRAPAl. Que aplique a lei da mesma forma a todos os Funcionários.
E a aplicação da lei da mesma forma a todos os Funcionários é permitir ou melhor determinar o reinício de funções a todos os Funcionários da DRAPAl que foram e se mantêm afastados ou estão ainda impedidos de trabalhar.
Os Funcionários afastados em 10 de Agosto de 2007 e que ainda não lhes foi permitido o seu reinício de funções têm direito a tal - IMEDIATAMENTE.
os funcionários afastados QUEREM TRABALHAR.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

AMANHÃ EXPOREMOS O OMITIDO

Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo
Despacho n.º 913/2008
Por despacho do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, datado de 2007/12/14:
Nos termos do artigo 27º, n.º 1 e do artigo 33º, n.º 1, da lei n.º 53/2006 de 7 de Dezembro, reiniciam funções por tempo indeterminado, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo — Delegação Regional de Agricultura e Pescas de Portalegre, na carreira e categoria, escalão e índice que detinham no serviço de origem, à data da colocação em Situação de Mobilidade Especial, os funcionários: Guilherme António Vieira — Técnico Principal da carreira de Técnico, escalão 1, índice 400; Mário José Vieira — Técnico de 2ª classe da carreira de Técnico, escalão 4, índice 337. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
14 de Dezembro de 2007. — O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

MAS ISTO SERÁ ADMISSÍVEL ...

O que se está a passar com a chamada mobilidade dos Funcionários Públicos é apavorante - é de pôr os cabelos em pé àqueles que tomam consciência da forma como as coisas estão a ser feitas.
Este processo, para quem o conhece, minimamente, é a terra do vale tudo.
Vale tudo para proteger "os meus".
E vale tudo para afastar aqueles que mais longe estão de mim.
Este mais longe pode ter váris naturezas, mas a mais evidente é a política.
São os Funcionários mais identificados com o PSD - Partido Social Democrata que estão a ser afastados dos cargos em que estavam investidos há várias décadas.
Há concerteza também alguns identificados com o partido do actual poder - o PS - mas os que estão a ser fastados é porque não se identificam com a actual linha dominante.
e assim se concretiza um dos objectivos fixados para esta legislatura - limpar a Administração dos indesejáveis políticos - perdão dispensar os Funcionários em excessojá que estavam se fazer nada, eram incompetentes e incapazes.
FELIZMENTE QUE HÁ TRIBUNAIS PARA OS QUAIS ESTES FUNCIONÁRIOS (OS MELHORES DE QUE A NOSSA ADMINISTRAÇÃO DISPÕE) ESTÃO A RECORRER COM A ESPERANÇA DE QUE JUSTIÇA LHES SEJA FEITA.
É FUNDAMENTAL APURAR RESPONSABILIDADES PORQUE AQUILO QUE ESTÁ A SER FEITO AOS FUNCIONÁRIOS COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL É NO MÍNIMO INADMISSÍVEL.

CORREU MAL ...

DANIEL BESSA - EXPRESSO - ECONOMIA - 5.JAN.2008

"...
FICOU A SABER, POR EXEMPLO, O CIDADÃO COMUM, MESMO O MAIS QUALIFICADO, QUE A FALTA DE UM CARTÃO PARTIDÁRIO PODE CONTINUAR A INIBI-LO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS PROFISSIONAIS; ...
É SEMPRE TRISTE O FIM DE UMA ILUSÃO. ASSIM ACABOU 2007."

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

O Novo SIADAP só servirá,verdadeiramente, para avaliar os Funcionários Públicos se a sua aplicação ficar despojada de toda e qualquer possibilidade da sua aplicação arbritária.
Estão a querer fazer crer que o bom funcionamento da Administração Píublica estará dependente da avaliação que agora querem impor.
Nada de mais errado.
Ao nos últimos dois anos temos assistido é a utilização do SIADAP tão só para promover alguns e que não são os melhores assim como para sanear cidadãos da máxima honorabilidade.
O que está a ser feito não servirá para mais nada do que para destruido.
A avaliação de desempenho se bem estruturada e melhor aplicada pode e deve ser um bom instrumento ao serviço da promoção do mérito.
Como está estruturada e aplicada deixa transparecer a ideia de que só se promove o amiguismo seja ele qual for.

CRITÉRIOS(?) PARA A REAFECTAÇÃO DE PESSOAL NA DRAPAL

Continuando a nossa análise sobre o processo de mobilidade que parece ter visado não o afastamento dos visados/afectados/atingidos assim como a criação de condições que impossibitassem para todo o sempre todo e qualquer trabalho na Administração Pública Portuguesa, temos que questionar que critérios é que serviram para manter uns e fastar outros em extrema igualdade de circunstâncias.
É este trabalho que com a maior regularidade possível vamos tentado dar público conhecimento neste cantinho da escrita, enquanto de tal não for proibído.
Como estão a pôr as coisas já é de admirar que qualquer dia seja publicad uma lei que proíba toda e qualquer análise que não constituam elogia a quem Governa este País Livre(?) e Democrático(?), perdão socrático.
Para o tabaco já assim é. Ao que se sabe é proibído fumar em todo os voos, menos naqueles em que marca presença o Primeiro Ministro de Portugal.
Os Gatos fedorentos retratam esta possibilidade muito bem no seu "Dizem que isto é uma espécie de magazine".
Mas enquanto não pribirem o uso da palavra e a possibilidade de análise ao que são nítidas contradições entre o que se afirma e o que se pratica vamos continuar. Até onde nos permitido. Sobretudo com o objectivo de possibilitar a todos os Funcionários que se sentem profundamente injustiçados e estão revoltados com este "saneamento", diziamos nós possibilitar-lhes a recuperação da sua dignidade que alguns sabe-se lá porque procuraram tirar-lha.
O que estes Funcionários têm o direito de saber é como na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo - na sua sede, na Quinta da Malagueira, em Évora - que são serviços centrais, logo de concepção e coordenação, a Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas não tem ninguém, mas mesmo ninguém, para desempenho de funções no âmbito das pescas, mas mantenha ao serviço um técnico profissional de laboratório, um técnico profissional (sem especificação da área de intervenção), um fiel de armazém e dois auxiliares agrícolas.
Estando em presença de uma Direcção de Serviços de Agricultura e Pescas, as pescas ao que se constata foram, pura e simplesmente, ignoradas e trabalhos agrícolas numa Direcção de Serviços que só devria ter funções de concepção e coordenação, são incompreensíveis.
Mas haverá alguma coisa que seja compreensível em todo este processo que culminou com o afastamento de quase duas centenas de prifissionais sérios, honesntos, dedicados, sabedores, conhecedores e competentes? Ou fgoi exactamente por serem detentores de tal perfil que foram afastados?
Tenhamos presente que foi o actual Director de Serviços de Agricultura e Pescas que dotado de capacidades sobre-humanas procedeu, no dia 30 de Março de 2007, conjuntamente, com mais 4 seres da mesma dimensão, à fixação dos critérios de preferência assim como à respectiva selecção de pessoal.
Onde está a lógica, a coerência e a racionalidade para seleccionar os que foram assim como para determinar o afastamento de outros?
Será que aqueles que intervieram neste processo quer de selecção quer de afastamento conseguem estar bem com a sua consciência e dormir tranquilos quando sabem os danos sobretudo morais que causaram àqueles que sem qualquer justificação e/ou fundamento afastaram dos serviços?
Não acham que devem meditar no que fizeram e pedir a imediata correcção de tudo o que foi feito assim como a imediata suspensão de tudo o que foi realizado?
Em respeito e consideração pelos HOMENS E MULHERES que viram "assassinadas" as suas carreiras profissionais, dentro da Administração Pública, aqueles que para tal contribuiram deveriam solicitar ao Senhor Minsitro a imediata suspensão de tudo o que foi da sua responsabilidade e que conduziu ao afastamento injustificado de muitos (quase duas centenas) de colegas seus.
Os que participaram em todo o processo que culminou com o afastamento injustificado de quase duas centenas de profissionais dedicados e competentes não acham que deveriam ter o mínimo de consideraçaõ para com os colegas que afastaram e pensar no sofrimento que estão a causar a esses mesmos colegas assim como às respectivas famílias?
Haverá situação mais infâme para qualquer profissional que se preze do que ser atingido pelo estigma de não servir de poder ser considerado incapaz, e incompetente sem que para tal lhe seja apresentada qualquer justificação?
Os que concretizarame/ou contribuiram para o afastamento de colegas deverã, no mínimo pensar no sofrimento que causaram e nos danos que estão a deixar profundas marcas em todos aqueles que foram, injustamente, afastados de serviços aos quais dedicaram toda a sua vida profissional?
Este sofrimento é incomensurável. É intangível. E por isso mesmo deveria ter sido evitado.
Reconhecer os erros é prova de hamanismo.
E o Estado Democrático, para o ser, verdadeiramente, tem que ser Humanista.
Respeitar os Direitos Humanos e de cidadania é garantir igualdade a todos os Cidadãos.
Do que possível saber que foi feito no que se refere ao afastamento de Funcionários da Administração Pública tal parece não ter sido garantido.
Ignorar os curricula e desprezar as competências do Funcionários Públicos injustiçados pelo afastamento injustificado para além de não poder constituir critério de selecção, tais procediemntos só contribuem para acelerar o empobrecimento do nosso Querido País.
Portugal tem que sair da actual situação de dificuldades. Mas tenhamos presente que as mesmas não se devem ao comum dos cidadãos. Mas são estes que a estão suportar os seus custos. E vão ter que ser eles, com o seu trabalho e com o seu esforço, a contribuir para a superação dessas mesmas dificuldades.
É incompreensível que quando mais Portugal necessita de trabalho e de trabalhadores que já deram provas de serem competentes que sejam estes que sabe-se lá porquê que sejam os primeiros a ser afastados e impedidos de trabalhar e dar o seu inestimável contributo para o progresso e desenvovlmento de Portugal.

PARADIGMA DA MOBILIDADE

Acabadinho de tomar conhecimento de mais um facto elucidativo.
Na Região Centro - Direcção Regional de Agricultura do Centro - um Funcionário afastado também sem a mínima justificação ou fundamenmtação (e os factos aí estão para quem duvidar) reclamou da sua posição e da sua colcocação em situação de mobilidade especial, pelo facto de ter nota superior a outros que tinham sido mantidos nos serviços.
Este afastamento teve por base a classificação de serviço de 2005.
Os decisores como esse critérios não lhes serviu para afastar em concreto o Funcionário visado, não tiveram com meias medidas, utilizaram a classificação de serviço de 2006.
Quer dizer que alteraram os critérios e os fundamentos (se alguma vez os houve) depois de terminado o processo de sanemamento, perdão, mobilidade, visando o afastamento concreto do Funcionário.
A tudo se têm permitido aqueles que estão envolvidos neste processo (que para já nem qualificativo se lhe deve por) que ao que tudo indica só serve para mascarar a decisão prévia de afastar os Funcionários marcados com o estigma do afastamento.
PERGUNTA-SE: COMO É QUE ISTO É POSSÍVEL E COMO É QUE ISTO ESTÁ A SER TOLERADO NUM ESTADO DEMOCRÁTICO E DE DIREITO?
COMO É QUE UMA SOCIEDADE QUE SE DIZ DEFENSORA DOS DIREITOS HUMANOS E DE CIDADANIA PODE TOLERAR E ACEITAR QUE SE PROCEDA A AUTÊNTICOS SANEAMENTOS?
ALGO VAI TER QUE SER FEITO DE FORMA A QUE A DUGNIDADE DA PESSOA SEJA GARANTIDA NUM ESTADO DEMOCRÁTICO E QUE SE DESEJA DE DIREITO COMO É PORTUGAL.

domingo, 6 de janeiro de 2008

COMENTÁRIO À INETRVENÇÃO DO MINISTRO DAS FINANÇAS NO INTERVALO DA REUNIÃO INFORMAL DO CONCELHO DE MINISTROS

Quem esteja atento à realidade política, económica e social do nosso País não pode deixar de achar estranho que todos os dias seja concfrontado com uma realidade, diametralmente, oposta à nunciada pelos membros do Governo.
O Ministro das Finanças apareceu hoje cerca das 13H00 na RTP para afirmar, com toda a convicção (pelo menos deixa transparecer essa convicção) que Portugal está no bom caminho.
Que o défice está abaixo dos 3 %.
Que há retoma da economia.
Que há crescimento do emprego.
Que a despesa pública está controlada.
Bom. Mas nada disto traz melhor nível nem melhor qualidade de vida ao comum dos cidadãos. Pior que isto é que a pobreza relativa e absoluta não pára de crescer (aumentar).
O défice está a ser contido e reduzido à custa de quem trabalha. E à custa da alienação de património público.
Os Portugueses deveriam ser informados da dimensão dos sacrifícios que lhes têm sido pedidos.
Os Portugueses deveriam ser informados da dimensão da alienação do património público.
Os Portugueses não param de assistir ao esbanjamento de dinheiros públicos em sucessivas campanhas publicitárias. Sucessivos anúncios de inicativas governamentais, completamente, inconsequentes, mas onde são gastos muitíssimos milhões de euros. Certamente, pagas com o dinheiro dos nossos impostos. Campanhas publicitárias de gosto duvidoso e de retorno intangível.
Os Portugueses têm o direito de saber quanto é que o Estado dispendeu com o rali Lisboa/Dakar sem qualquer retorno. Como é que aqueles que vivem abaixo do limiar da pobreza podem cnceber que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa invista tantos milhões de euros num rali que ainda por cima não se realizou quando se negam financiamnetos e apoios aos que mais deles necessitam.
Quanto é que o Estado (Administração Pública Central e Local) gastou com este rali? Os Portugueses têm o direito de ser informados.
Os afastados (saneados?) da Adminsitração Pública não são, porque não podem, compreender que o Estado gaste tantos e tantos milhões de euros com um rali que não se realizou e lhes negue qualquer possibilidade de trabalhar.
Os saneados(?) não conseguem compreender que o Estado gaste tantos e tantos milhões de euros (nem se sabe quantos, talvez para não assustar) e justificque a necessidade de poupança com uns míseros (em termso comparativos claro) milhares de euros que está a poupar com a retenção de 1/6 do vencimento a que os Funcionários têm direito.
Afirmar que há criação de postos de trabalho escondendo o contínuo crescimento do desemprego não é mais do que tentar esconder o Sol com a peneira.
A taxa de desemprego é, actualmente, em Portugal maior do que nunca desde que aderiu à então chamada Comunidade Económica Europeia.
Chegámos a ter uma taxa de desemprego inferior a metade da da Espanha. Hoje até pela Espanha já fomos ultrapassados.
Afirmar que a economia está a crescer 2% sem dizer que enquanto não atingir os 3 não haverá crescimento do emprego é também estar a esconder o Sol com a peneira.
E pior que o crescimento do desemprego é dentro deste o maior crescimento ocorrer nos licenciados.
Não criar condições para que os c+erebros mais bens preparados possam desenvovler e aplicar as saus capacidades e conhecimentos é o maior desperdício que Portugal pode fazer.
Apresentar sucessivas fotografias de uma realidade distrocida não será a meljor forma de cativar e motivar os cidadãos para as tyarefas do desenvolvimento e progresso de Portugal.
O que os cidadãos esperam, há muito, é o anúncio de medidas consequentes. Isto é necessitam que seja definidas polítas concretas e que as mesmas passaem à acção e das quais resultem benefícios para a generaliadde das pessoas.
O que pensarão todos(as() aqueles que estão aviver abaixo do limiar da pobreza sobre os mutíssimos milhões que o Estado gastou com este rali Lisboa/Dakar.
Será que haverá alguma justificação para realização de investimento público em iniciativas deste género quando há mais de 2 000 000 (dois milhões) de Portugueses que se não estão a passar fome estarão muitíssimo perto dessa situação?
Como é que os Portugueses que vivem em situação de pobreza verão os gastos de tantos milhões de euros quando os aumentos das suas pensões são o que são?
Os mebros do Governo terão que vir ao Portugal real. Têm que sair daquele País em que eles vivem e em que acreditam(?) que os Portugueses vivem, mas na realidade não vivem. Muitos Portugueses, só conseguem sobreviver no Portugal real.
A política é a arte de bem governar - PARA TODOS.

REESTRUTURAÇÃO(?) - RACIONALIZAÇÃO DE EFECTIVOS(?)

Há casos paradigmáticos e suficientemente elucidativos da total ausência de lógica, coerência e porque não de racionalidade.
Vejamos porquê.
Serviço do Ministério da Agricultura houve que foram destituídos de competências no âmbito das Florestas e da pecuária.
Se assim foi (e ao que se sabe foi assim mesmo) não fará qualquer sentido manter nos serviços que viram reduzidas as suas competências sectoriais manterm técnicos ou quaisquer outros funcionários afectos, e/ou com formação es+ecífica só para as áreas para as quais foi destituído de competências.
É o caso concreto da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Esta Direcção Regional só tem competências na área da agricultura, em sentido restrito. Não tem quaisquer competências em matérias como as florestas e a pecuária.
Se assim é e é mesmo não faz qualquer sentido ter ao seu serviço quaisquer técnicos e funcionários específicos (e que só têm competências técnicas para intervir em áreas para as quais a DRAPAl foi destituída de competências) para as áreas das florestas nem da pecuária.
Quer no âmbito das florestas quer no âmbito da pecuária, as intervenções do Ministério são da exclusiva competência das respectivas Direcções Gerais sedidads em Lisboa.
Por isso mesmo não faz qualquer sentido a DRAPAl manter ao seu serviço técnicos e outros funcionários que só podem intervir em áreas para as quais os serviços a que pertencem não podem intervir.
Pior que isso aconteceu ainda na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
Não tendo quaisquer competências no âmbito das florestas, o Director Regional, criou, por sua iniciativa 5 lugares específicos para 5 engenheiros florestais. Ou seja, a DRAPAl não tem quaisquer competências no âmbito das florestas, mas criou 5 lugares específicos para 5 engenheiros florestais que não podem desempenhar quaisquer funções já que a DRAPAl ao estar destituída de competências não pode intervir, minimamente, na área das florestas em todo o Alentejo.
Acesce a isto que tais lugares foram reservados para engenheiros que está previsto transitarem de outro organismo.
Se já era incompreensível ter ao serviço técnicos e funcionários que não podem desempenhar funções (porque a DRAPAl está destituída de competências) muito menos será compreensível que se criem lugares para técnicos de outros organismos os quais não poderão desempenhar funções porque a DRAPAl não tem competências nessas áreas.
E isto foi feito em detrimento de técnicos e funcionários com formação própria e específica na área da agricultura.
Concluindo.
Na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo foram dispensados (afastados) engenheiros agrónomos, engenheiros técnicos agrários, técnicos agrícolas e outros funcionários com formação própria e específica nas áreas que são competência exclusiva da DRAPAl e, em simultâneo, foram criados lugares para engenheiros florestais, área (afloresta) para a qual a DRAPAl ao estar destitída de competência de acção e de intervenção não pode atribuir, a esses engenheiros florestais, quaisquer funções.
E ASSIM VAI A REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL, NO SÉCULO XXI.
SEM LÓGICA.
SEM COERÊNCIA.
E SEM RACIONALIDADE.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
bandeira de portugal

MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?

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MOBILIDADE ESPECIAL

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PORQUE SERÁ QUE SÃO DISPENSADOS OS MAIS COMPETENTES?

E ASSIM VAI PORTUGAL ..

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Quando estou na mó de baixo todos me batem


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