Foi hoje publicado o Decreto-Lei nº. 25/2007 que cria a Empresa de Gestão Partilhada da Administração Pública.
Pelo Decreto-Lei nº. 25/2007, hoje publicado, foi criada a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE, (GeRAP), entidade pública de cariz empresarial, que irá prestar serviços partilhados de suporte à Administração Pública.
O mesmo diploma legal aprova os estatutos da GeRAP, que irão regulamentar a actuação da empresa no desempenho das sua competência para assegurar o desenvolvimento de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública e gerir o pessoal, funcionários e agentes, em situação de mobilidade especial.
Numa primeira fase, a GeRAP pretará serviços nos domínios da gestão de recursos humanos e financeiros. Posteriormente, a sua actuação poderá alarga-se à prestação de serviços partilhados na área da gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação.
Inicialmente, a GeRAP prestará tarefas a serviços integrados ou sob a tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), podendo a sua actuação ser alargada a serviços de outros departamentos governamentais.
Nas actividades de apoio técnico e administrativo a desempenhar pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE enquadra-se os seguintes serviços das áreas da gestão de recursos humanos e da gestão de recursos finaneiros:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Processamento de vencimentos;
Gestão da assiduidade;
Aplicação dos regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da protecção social;
Desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão, designadamente o balanço social;
Gestão de competências, designadamente a construção do portfólio de competências dos serviços públicos, caracterização dos seus perfis funcionais e dos perfis individuais dos trabalhadores e avaliação de competências;
Desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do desempenho individual e de serviços públicos, incluindo o apoio ao desenvolvimento da gestão por objectivos;
Avaliação das necessidades de pessoal face à missão, objectivos e actividades dos serviços públicos e gestão de carreiras;
Gestão da formação, incluindo diagnóstico de necessidades, planos de formação e avaliação de formação;
Gestão da mobilidade;
Promoção da saúde, higiene e segurança no trabalho;
Outros serviços que venham a constar de contrato-programa nos termos do artigo 11º.;
Contabilização das receitas e despesas dos serviços-clientes, segundo o Plano Oficial da Contabilidade Pública;
Normalização e optimização dos processos;
Recolha e processamento de dados;
Elaboração dos documentos de reporte mensal da execução orçamental;
Elaboração das demonstrações contabilísticas;
Elaboração de relatórios de apoio à gestão;
Outros serviços que venham a constar de contrato-programa nos termos do artigo 11º..
A GeRAP funcionará sob a tutela dos membros do Governo responsáves pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos dos seus estatutos e do regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
Para saber mais, consulte:
Decreto-Lei nº. 25/2007, de 7 de Fevereiro - Adobe Acrobat - 216 Kb
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
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É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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