Novo regime de mobilidade dos funcionários públicos (Actualizada...)
02-06-2006 17:15:00
O Governo aprovou na generalidade, uma proposta que estabelece o novo regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da administração, tendo como objectivo "elevar a eficácia da gestão" nos serviços do Estado.
Em Conselho de Ministros, o executivo aprovou também, na generalidade, uma segunda proposta de lei, esta a estabelecer o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.
Com a proposta de lei sobre o novo regime de mobilidade, o Governo diz pretender "elevar a eficácia na gestão, flexibilizando os instrumentos de mobilidade entre serviços e adoptando novas medidas que promovam a formação, reconversão profissional ou recomeço da actividade profissional dos funcionários na administração pública e em outros sectores".
Na sequência de um reorganização de serviços - e nos casos em que os funcionários não possam ser mantidos nesse serviço ou reafectos a outros -, o executivo prevê a criação de uma "situação de mobilidade especial".
Para as situações de mobilidade especial, o Governo pretende estabelecer um processo em três fases "para apoio ao pessoal": a fase de transição (nos primeiros 60 dias), a fase de requalificação (nos dez meses seguintes à primeira fase) e a fase de compensação.
Nas duas primeiras fases, o pessoal colocado na situação de mobilidade especial "não pode exercer outras actividades remuneradas", proibição que deixa de existir na terceira fase de compensação, "embora se mantenha o dever de aceitar o reinício de funções em serviço público".
A proposta de lei sobre o novo regime de mobilidade prevê também que o pessoal colocado em situação de mobilidade especial, ao longo das três fases do processo, seja alvo de medidas para "reforçar as suas capacidades profissionais, criando melhores condições ao reinício de funções".
De acordo com o Governo, as medidas poderão também destinar-se a "apoiar a reconversão ou reorientação profissional, ou, ainda, a favorecer a mobilidade e o reinício da actividade profissional na administração pública ou fora dela".
O executivo refere que, por esta via, "alarga-se a possibilidade de, mediante protocolos, o pessoal colocado em situação de mobilidade especial reiniciar funções (a título transitório ou por tempo indeterminado) em outros organismos sem a natureza de serviço público", casos de associações públicas, pessoas colectivas de direito público e instituições particulares de solidariedade social.
O diploma hoje aprovado consagra também a existência de uma licença extraordinária, que confere o direito a uma subvenção mensal, "permitindo ao pessoal colocado em situação de mobilidade especial a isenção do cumprimento de certos deveres, a par da possibilidade de exercer qualquer outra actividade profissional foram da administração pública".
Já a proposta de lei que estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos pretende definir para cada um destes processos "objectivos, prazos, responsabilidades, mobilidade de pessoal e reafectação de outros recursos".
Com o objectivo de conferir maior operacionalidade a estes processos, o executivo afirma pretender que as reestruturações, fusões ou extinções decorram durante períodos relativamente cursos, entre 40 a 60 dias úteis, e sob a responsabilidade dos dirigentes máximos dos serviços envolvidos".
Segundo o executivo, o pessoal dos serviços públicos que sejam objecto de extinção, fusão e reestruturação ou de racionalização de efectivos, ser-lhes-á aplicado os instrumentos previstos na lei de mobilidade.
Em casos de reestruturação, em que não há transferência de atribuições e competências e de racionalização de efectivos, o Governo diz ainda que "a colocação de pessoal em situação de mobilidade especial pressuporá sempre a aplicação de métodos e processos de selecção de pessoal, que garantem decisões baseadas em critérios claros, objectivos e pré-definidos".
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quarta-feira, 13 de agosto de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
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MOBILIZADOS
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Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
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