Qualquer reforma ou alteração estrutural que se pretenda realizar tem que ter como suporte uma filosofia e um modelo de referência.
Acontece que foi anunciada uma reforma da Administração Pública com o único objectivo de reduzir o deficite, pelo que era fundamental "livrar" a Administração Pública de 75 000 Funcionários, sem mais. Este número nunca foi suportado por um qualquer fundamento. Foi um número atirado para o ar. Uma reforma assim idealizada está desde logo condenada ao fracasso. E por isso estão agora a tentar fazer crer ao Zé Povinho que o objectivo não era dispensar 75 000 Funcionários para além dos que se aposentassem, mas sim o de reduzir o número de Funcionários Públicos em 75 000. Isto é, absolutamente, falso. E quem tiver dúvidas consulte os órg~~aos da comunicação social para compravar isto mesmo.
Todos estaremos ainda lembrados das enormes dificuldades criadas à aposentação dos trabalhadores. Só que estes têm sido tão mao, tão mal tratados pelo poder instituído que mesmo assim tomam a iniciativa de abandonar a Administração Pública.
Até também por esta razão cheira a falso a afirmação de que o objectivo era diminuir o número de Funcionários Públicos em 75 000. Se este fosse o objectivo porque criaram dificuldades no acesso à aposentação? Se este era o objectivo para que fizeram aprovar a Lei da Mobilidade se esta tinha como objectivo promover o afastamento de 75 000 Funcionários Públicos ?
Algo não bate certo entre o que afirmam e o que realizam.
Com a agravante de estar a ser feita penalizando, grandemente, aqueles que seriam os seus executores.
Ninguém com o mínimo de bom senso poderá esperar ´sucesso de qualquer medida que pretenda implementar se à partida penaliza aqueles que vão os responsáveis pela sua execução.
Pois em Portugal é o que está a ser pretendido. Isto corresponde a uma tarefa ainda mais impossível do que conseguir a quadratura do círculo.
Tal só será possível num regime, perfeitamente, autoritário.
Para além disto tudo a Lei da Mobilidade é de impossível cumprimento. A demonstrá-lo está o facto de só ter sido aplicada no Ministério da Agricultura, onde a generalidade dos Funcionários visados contestaram a sua aplicação e têm visto os Tribunais darem-lhes razão.
A aplicação da Lei da Mobilidade revelou-se um rotundo fracasso.
E, praticamente, só foi aplicada no Ministério da Agricultura.
Do objectivo inicial anunciado de dispensa de 75 000 Funcionários só 1734 foram objecto de aplicação da Lei. E ainda assim com resultados desastrosos para quem se quis assumir como herói no que à aplicação desta Lei diz respeito.
O que foi feito aos Funcionários afastados é uma monstruosidade veja-se sob o ponto de vista que se vir.
Há até quem diga e tenha publicado uma afirmação sustentada de que o que foi feito foi um puro e duro saneamento pior do que o ocorreu durante o chamado PREC.
Porque será que foram afastados os melhores e mais competentes?
Porque não se faz uma avaliação do que foi concretizado até agora?
Quem tem medo de conhecer a verdade?
Haja coragem para assumir o fracasso que foi a aplicação da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Haja coragem de pedir responsabilidades a todos aqueles que, conscientemente, afastaram ou melhor "sanearam" colegas de serviço só porque eram melhores e mais competentes dos aqueles a quem foi dada a possibilidade de os afastar.
Assim se recuperará a confiança perdida.
Assim se credibilizarão os responsáveis e toda a Administração Pública.
Assim se combaterá a corrupção.
As grandes reformas fazem-se com pequenos mas continuados passos. FIRMES e fundamentados.
Não querer reconhecer o erro é pior de tudo.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
domingo, 31 de agosto de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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