Dos 5 (cinco) directores de Serviços previstos na Portaria n.º 219-G/2007, de 28 de Fevereiro foram nomeados, só 4 (quatro) no dia 7 de Março de 2007, em regime de substituição, por despacho interno do Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, sem número.
Porque terá o Director Regional nomeado só 4 dos 5 possíveis?
A nomeação foi feita ao abrigo do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Ora este artigo diz:
"Substituição
Artigo 27.º
Nomeação em substituição
1 — Os cargos dirigentes podem ser exercidos em
regime de substituição nos casos de ausência ou impedimento
do respectivo titular quando se preveja que
estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias
ou em caso de vacatura do lugar.
2 — A nomeação em regime de substituição é feita,
por urgente conveniência de serviço, pela entidade competente,
devendo ser observados todos os requisitos
legais exigidos para o provimento do cargo.
3 — A substituição cessa na data em que o titular
retome funções ou passados 60 dias sobre a data da
vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento
tendente à nomeação de novo titular."
e da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto:
"Artigo 20.º
1—Os titulares dos cargos de direcção intermédia
são recrutados, por procedimento concursal, nos termos
do artigo 21.º, de entre funcionários licenciados dotados
de competência técnica e aptidão para o exercício de
funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam
seis ou quatro anos de experiência profissional em
funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício
ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante
se trate de cargos de direcção intermédia do
1.º ou do 2.º grau, respectivamente.
Artigo 27.º
2—A nomeação em regime de substituição é feita
pela entidade competente, devendo ser observados
todos os requisitos legais exigidos para o provimento
do cargo."
Passa hoje um ano, exactamente, sobre a nomeação de 4 dos 5 directores de serviços.
Está também claro que o Director Regional não cumpriu os procedimentos legais para essas nomeações.
Se o procedimento que a Lei obriga é a abertura de concurso para provimento desses lugares está suficientemente claro que o DRAPAl não cumpriu a Lei.
E esse incumprimento dura já há um ano.
Estamos perante uma situação em que existem dirigentes que não cumprem a Lei e continuam instalados nos seus lugares.
Este mesmo DRAPAl dispensou sem qualquer justificação quase 200 Funcionários, os melhores de que dispunha a Direcção Regional.
Quando é que o Director Regional abrirá concurso para os cargos de directores de serviços?
Os leitores retirem as suas conclusões.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
sexta-feira, 7 de março de 2008
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
counterwebkit2008
Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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