DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

sexta-feira, 21 de março de 2008

MAS HÁ MAIS

A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro estabelece:
"Artigo 24.º
Fase de requalificação
1—A fase de requalificação decorre durante o prazo
de 10 meses, seguidos ou interpolados, após terminada
a fase de transição.
2—A fase de requalificação destina-se a reforçar as
capacidades profissionais do funcionário ou agente,
criando melhores condições de empregabilidade e de
reinício de funções e podendo envolver, ouvido o interessado,
a identificação das suas capacidades, motivações
e vocações, a orientação profissional, a elaboração
e execução de um plano de requalificação, incluindo
acções de formação profissional, a avaliação dos resultados
obtidos e o apoio ao reinício de funções.
3—Sem prejuízo do disposto no n.º 5, durante a
fase de requalificação o funcionário ou agente aufere
remuneração no valor de cinco sextos da remuneração
base mensal correspondente à categoria, escalão e índice
detidos no serviço de origem.
4—A frequência de acções de formação profissional
deve corresponder a necessidades identificadas por serviços
e, preferencialmente, inserir-se em procedimentos
concretos de selecção para reinício de funções em
serviço.
5—A frequência de acções de formação profissional,
após selecção e como condição para reinício de funções,
confere direito, durante o seu decurso, à remuneração
base mensal correspondente à categoria, escalão e índice
detidos no serviço de origem, acrescida de subsídio de
refeição.
6—É correspondentemente aplicável o disposto no
n.º 5 do artigo anterior."
Isto é o que na realidade está escrito no corpo da Lei.
Mas o que se passa no concreto é que os Funcionários já afastados estão todos nesta fase e nada nem ninguém sabe nada sobre as concretizações e obrigações da Administração para com estes trabalhadores.
No próximo mês de Maio vai já chegar a fase de compensação na qual os Trabalhadores verão o seu vencimento reduzido em mais um sexto, ou seja, ficarão a receber 2/3 do vencimento a que têm direito.
Cabe perguntar: se a Administração não cumpre as obrigações a que está obrigada por Lei porque é que obriga os Trabalhadores a suportar obrigações?´
Até porque os Funcionários estão colocados na situação de mobilidade especial contra a sua vontade e sem fundamentação e/ou justificação conhecida.
Qual a moral de uma Administração que não cumprindo as obrigações que a Lei lhe determina impõe aos seus trabalhadores o que essa mesma Lei prevê?
Está-se perante dois pesos para a mesma medida.
Os Funcionários em situação de mobilidade estão, completamente, abandonados à sua sorte, contrariamente, ao previsto na respectiva Lei.
Ora, os Funcionários nesta situação ao estarem 'colocados' nas Secretarias Gerais dos respectivos Minsitérios, estas deveriam ter previsto no seu plano de actividades quais as que iriam abranger os Funcionários em mobilidade.
Mais, estes ao continuarem a ser Funcionários Públicos continuam a ter que ser avaliados conforame estabelece a nova Lei do SIADAP.
Nem a Administração nem os Administrados, no caso da mobilidade, estão desobrigados do cumprimento da Lei.
Assim sendo os Funcionários colocados em situação de mobilidade especial têm que ser avaliados.
Mais uma vez a Administração está a cometer um lapso/equívoco para com estes trabalhadores que a não ser corrigido lhes pode causar prejuízos que quando forem reparados, acarretarão mais custos para o erário público, e está a gerar situações de desfavorecimento, relativamente, a colegas.
Está, assim, também a ser violado o Princípio Constitucional da Igualdade.
É necessário, essencial mesmo, por, rapidamente, cobro a estas situações de forma a evitar sofrimentos das vítimas e respectivas famílias, assim como para o erário público o qual vai ser chamado quando ficar provado que a razão assiste aos Trabalhadores da Administração Pública.
Se o que está a ser feito só causa prejuízos, se nada nem ninguém ganha com estas tráticas, importa por-lhe cobro com a urgência que se impõe.

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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