PARA QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS QUE AGORA SÓ HÁ PROGRESSÕES POR MÉRITO E EM RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
A PARTIR DE AGORA JÁ NINGUÉM PODERÁ TER DÚVIDAS QUE A AVALIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS É INDISPENSÁVEL PARA A SUA PROMOÇÃO.
Pág.: 120
Diário da República, 2.ª série — N.º 2 — 3 de Janeiro de 2008
Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas
Despacho n.º 117/2008
1 — Ao abrigo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto -Lei
n.º 262/88, de 23 de Julho e, considerando o acréscimo de funções que lhe
passaram a estar acometidas, determino que, no n.º 3 do meu Despacho
n.º 12779/2006 de Junho de 2006, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 20 de Junho de 2006, seja alterada a remuneração mensal
ilíquida de €1.180 para €1.370 ao colaborador do meu Gabinete, ...........................
2 — A presente alteração produz efeitos a partir de 10 de Dezembro
de 2007.
14 de Dezembro de 2007. — O Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural e das Florestas,
Secretaria-Geral
Despacho (extracto) n.º 118/2008
Por meu despacho de 1 de Outubro de 2007, e ao abrigo do n.º 1 do
artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Decreto -Lei n.º 497/99, de
19 de Novembro, foi ..........................................., técnico
de informática do grau 2 do quadro de pessoal desta Secretaria -Geral
do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
nomeado, na sequência de reclassificação profissional, com efeitos a
partir de 1 de Outubro de 2007, na categoria de técnico superior principal,
escalão 1, índice 510, da carreira técnica superior, do mesmo quadro de
pessoal. (Isento de fiscalização prévia do tribunal de contas.)
7 de Dezembro de 2007. — A Secretária -Geral,
Despacho (extracto) n.º 119/2008
Por meu despacho de 1 de Outubro de 2007, e ao abrigo do n.º 1 do
artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º, ambos do Decreto -Lei n.º 497/99, de
19 de Novembro, foi Alexandra .........................................,
assistente administrativa especialista do quadro de pessoal desta
Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, nomeada, na sequência de reclassificação profissional, com
efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007, na categoria de técnico superior
de 2.º classe, escalão 1, índice 400, da carreira técnica superior, do mesmo
quadro de pessoal.(Isento de fiscalização prévia do tribunal de contas.)
7 de Dezembro de 2007. — A Secretária -Geral,
Direcção-Geral de Pescas e Aquicultura Direcção de Serviços de Administração
Despacho (extracto) n.º 120/2008
Por despacho de 10 de Dezembro de 2007, do Director -Geral das
Pescas e Aquicultura, é a assistente administrativa especialista, do quadro
de pessoal da Ex -Inspecção -Geral das Pescas e Aquicultura, ................................., nomeada, ao abrigo da alínea d)
do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e n.º 2 do artigo 6.º,
todos do Decreto -Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, em comissão de
serviço extraordinária, para o exercício das funções correspondentes à
carreira técnica superior, pelo período de um ano, com vista a posterior
reclassificação profissional na categoria de técnica superior de 2.ª classe,
da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção -Geral
das Pescas e Aquicultura, ficando posicionada no escalão 1, índice
321, com efeitos à data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do
Tribunal de Contas).
14 de Dezembro de 2007. — A Directora de Serviços de Administração,
Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
E ASSIM ESTÁ A SER PASSADA À PRÁTICA A "REFORMA" DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ONDE AS PROMOÇÕES SÓ PASSARAM A ACONTECER POR MÉRITO.
DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL
O QUE PENSA SEVINATE PINTO DA MOBILIDADE ESPECIAL
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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO
MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?
MOBILIZADOS
Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.
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Quais as medidas que melhor poderão contribuir para a diminuição do déficit público?
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