DE TODOS QUANTOS FORAM COLOCADOS ILEGALMENTE EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

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A EXIGIR CONFIRMAÇÃO

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MOBILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA

quarta-feira, 26 de março de 2008

Diário da República, 2.ª série — N.º 60 — 26 de Março de 2008

Gabinete de Planeamento e Políticas
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão
Despacho n.º 8756/2008
Por despacho de 14 de Fevereiro de 2008, do Director Geral da
Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi autorizada
a requisição com efeitos a 1 de Março de 2008 de ........................................................................., Técnica Superior de 1ª Classe, da carreira de Engenheiro,
pertencente ao quadro de pessoal da Direcção -Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, para desempenhar funções no Secretariado
Técnico, pelo período de duração do mandato da Autoridade de Gestão
do PRODER.
29 de Fevereiro de 2008. — A Directora de Serviços,

Despacho n.º 8757/2008
Por despacho de 16 de Janeiro de 2008, do Director -Geral da Direcção-
-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, foi autorizada a requisição
com efeitos a 1 de Fevereiro de 2008 de ......................................................................., Assessora Principal, da carreira de Técnico Superior,
pertencente ao quadro de pessoal da Direcção -Geral de Agricultura e
Desenvolvimento Rural, para desempenhar funções no Secretariado
Técnico, pelo período de duração do mandato da Autoridade de Gestão
do PRODER.
29 de Fevereiro de 2008. — A Directora de Serviços,

HÁ AQUI QUALQUER COISA ESTRANHA.
AINDA PASSOU MUITO POUCO TEMPO SOBRE A COLOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS EM SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL.
É LÓGICA A DEDUÇÃO DE QUE AS DUAS FUNCIONÁRIAS REFERIDAS NOS DOIS DESPACHOS AQUI TRANSCRITOS ERAM IMPRESCINDÍVEIS PARA AS INERENTES FUNÇÕES RESPEITANTES AOS CARGOS EM QUE FORAM COLOCADAS APÓS A APLICAÇÃO DA LEI DA MOBILIDADE.
ENTÃO COMO É QUE SE EXPLICA A AUTORIZAÇÃO DA SUA REQUISIÇÃO PARA OUTRAS FUNÇÕES?
ENTÃO SE AS SUAS FUNÇÕES ERAM TÃO IMPORTANTES HÁ MENOS DE UM ANO, COMO SE JUSTIFICA AGORA A SUA DISPENSA PARA OUTRAS FUNÇÕES?
é LÓGICA A DEDUÇÃO QUE A SUA MANUTENÇÃO (APÓS A APLICAÇÃO DA LEI DA MOBILIDADE) NÃO ERA NECESSÁRIA OU AS SUAS FUNÇÕES NÃO ERAM NECESSÁRIAS OU NÃO HOUVE QUALQUER RACIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA LEI.
O QUE DE FACTO NÃO FAZ SENTIDO É DECIDIR PELA MANUTENÇÃO DE FUNCIONÁRIAS CONSIDERADAS IMPRESCINDÍVEIS E PASSADO ALGUNS MESES, POUCOS, ESSAS MESMAS FUNCIONÁRIAS JÁ NÃO SEREM NECESSÁRIAS.
ESTES PROCEDIMENTOS TÊM ALGUMA COINCIDÊNCIA COM AQUILO QUE O RESPONSÁVEL TEM VINDO A AFIRMAR PUBLICAMENTE?
DEIXAMOS AOS NOSSOS LEITORES A POSSIBILIDADE DE CONCLUIR.

Despacho n.º 8758/2008
Por despacho da Directora do Gabinete de Planeamento e Políticas de
29 de Fevereiro de 2008, e ao abrigo do disposto do nº1 do artigo 27º da
lei nº2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à lei n.º 51/2005, de
30 de Agosto, foi nomeado em regime de substituição, Chefe de Divisão
de Gestão dos Recursos Humanos, Documentação e Divulgação, ............................, licenciado em Direito.
Esta nomeação produz efeitos a 1 de Março.

SE A LEI DETERMINA QUE AS NOMEAÇÕES PARA CARGOS DIRIGENTES DEVEM SER APÓS A REALIZAÇÃO DE CONCURSO, PORQUE SE CONTINUAM A NOMEAR DIRIGENTES EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO?
PORQUE NÃO É RESPEITADA A LEI?
PORQUE SE MANTÊM DIRIGENTES EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO HÁ MAIS DE UM ANO?
E NADA É JUSTIFICADO NEM JUSTIFICÁVEL?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

QUEM TERÁ SIDO O PROPRIETÁRIO DESTA VIATURA?

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bandeira de portugal

MOBILIZADOS

Esta nova figura criada pela anunciada Reforma da Administração Pública tinha desaparecido do léxico habitual entre cidadãos.
Desde o fim da guerra colonial que esta figura não era "vista" em Portugal.
Chegou com o ano de 2007, mas com um sentido oposto ao do próprio termo. Em condições normais, mobilizar, indicia movimento, mas na Administração Pública Portuguesa passou a indiciar paragem - inactividade - desemprego.
Está previsto remeter 75 000 (setenta e cinco mil funcionários públicos) para a situação de mobilidade (parados).
Os custos sociais, económicos e financeiros vão ser enormíssimos.
Portugal necessita de criar riqueza e esta só nasce fruto do trabalho. Impedir funcionários de trabalhar só contribui para aumentar a pobreza e a exclusão.
Só o trabalho gera inovação e riqueza.
Se queremos que Portugal cresça e se desenvolva é fundamental criar as condições para que os cidadãos trabalhem.
É necessário transmitir confiança aos investidores.
É preciso criar condições para aumentar o n.º de postos de trabalho.


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